Numero do processo: 10880.030283/99-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensação, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13770
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância inclusive.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10930.001545/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13758
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10907.000709/2002-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 25/07/2001, 26/07/2001, 03/08/2001, 06/08/2001
Consideram-se sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária ou de exportação temporária, os recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, "racks", "clip locks" e outros bens com finalidade semelhante, que ingressarem no território aduaneiro ou dele saírem vinculados a mercadoria importada ou exportada, por serem necessários ao seu transporte, acondicionamento, preservação ou manuseio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.693
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
Numero do processo: 10930.004212/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas cujos serviços não foram prestados, bem assim despesas médicas das quais o contribuinte sequer apresentou os recibos.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - DESPESA INEXISTENTE. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução, na Declaração de Rendimentos a título de despesas médicas, que o contribuinte sabe inexistentes, caracteriza evidente intuito de fraude e legitima a exasperação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996. Constatadas em auditoria fiscal infrações à legislação tributária por parte do contribuinte que implicaram em redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem parcialmente o recurso para desqualificar a multa de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10882.002006/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade de lei, cabendo-lhe tão somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder judiciário (art. 102, inciso I, alínea "a", e inciso III, alínea "b", da Constituição Federal).
SIMPLES. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. OPÇÃO.
As pessoas juridícas que se dediquem à atividade de ensino, exceto creche, pré-escola e ensino fundamental, por assemelhar-se à de professor, estão vetadas de optar pelo SIMPLES.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35293
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares, argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10880.040013/95-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCORREÇÃO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Verificado em diligência regularmente realizada que foram lançados valores em excesso, impõe-se sua exclusão. IPI. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. O percentual aplicável para cálculo da multa de ofício é de 75%, nos termos do Ato Declaratório COSIT nº 1/97. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-13599
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10920.002073/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - SALDO DE RECURSOS NO FINAL DO EXERCÍCIO - No cálculo da evolução patrimonial, as "sobras" apuradas em determinado mês devem ser consideradas "recurso" no mês subseqüente, até o mês de dezembro do mesmo ano-calendário. Os saldos bancários remanescentes ao final de cada ano-base, comprovados com o extrato fornecido pela instituição financeira, constituem recursos do ano-base seguinte na apuração da evolução patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial do exercício de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10935.000312/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE RUAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei 8.847/94, que retrate a siatuação do imóvel à época do fato gerador, e contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A existêncai de área de Reserva legal tem de ser comprovada por meio de averbação na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
As conbtribuições sindicais rurais são compulsórias e exigidas dos trabalhadores rurais e dos proprietários de imóveis rurais, considerados empregadores, independentemente de filiação a sindicatos, federações oou confederações.
CONTRIBUIÇÃO CONTAG.
Para efeito de cálculo da Contribuição CONTAG, são considerados os trabalhadores permanentes e temporários.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34901
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Conselheiro relator, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora e por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Decisão arguida pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10930.001359/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA– REGULARIZAÇÃO A POSTERIORI.
A regularização pelo contribuinte do débito inscrito em dívida ativa, com exigibilidade não suspensa, após a cientificação de ato declaratório de exclusão do SIMPLES, com a inclusão no REFIS ou qualquer outra modalidade de extinção do débito inscrito ou suspensão da sua exigibilidade, não é razão para a anulação ou revogação do ato de exclusão.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36384
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Simone Cristina Bissoto e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10880.065103/93-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Tendo a autuação se dado única e exclusivamente com base em dados fornecidos pelo Contribuinte, utilizando metodologia legalmente prevista e sendo minuciosamente explicada e demonstrada, despicienda se torna a realização de perícia, ainda mais quando a sua necessidade não é suficientemente fundamentada. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RECEITAS. CONFIGURAÇÃO. Configuram saídas de mercadorias sem a emissão das respectivas notas fiscais, as diferenças constatadas na relação insumo x produto, em decorrência de auditoria de produção. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14562
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Claus Nogueira Aragão. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
