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4755881 #
Numero do processo: 10814.012703/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMUNIDADE ISENÇÃO. 1. O Art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n° 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4754779 #
Numero do processo: 10120.002145/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-16243
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4757747 #
Numero do processo: 13609.000169/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-11056
Nome do relator: Não Informado

4758494 #
Numero do processo: 13982.000155/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a titulo de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. I.i INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não-contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração dada aos suínos e as aves, vez que o produto final exportado não são porcos nem frangos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. II. PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E OS COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pelo reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III. DA INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Esse tributo estadual não é cobrado destacadamente do preço dos produtos e mercadorias vendidos, ao contrário, neste é embutido. Por conseguinte, integra a receita operacional bruta e dela não pode ser excluído, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski e Dalton César Cordeiro de Miranda, quanto as aquisições de não-contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4758498 #
Numero do processo: 13982.000781/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA. O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos exportados, e desde que atenda ao disposto nesta decisão PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1ºda Lei nº9.363/96, sendo indevida a exclusão do valor da receita de exportação de produtos NT do valor da receita de exportação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.197
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e de combustíveis na base de cálculo do crédito presumido; e b) em dar • provimento não só para reconhecer o direito de incluir o valor das exportações de produtos NT na receita de exportação, para fins de apuração do coeficiente de exportação, mas também o direito de incluir o valor das transferências de insumos entre estabelecimentos da mesma • empresa no cálculo do crédito presumido, desde que tais insumos atendam aos fundamentos desta decisão; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Maria Teresa Martínez Lopez, que votaram por reconhecer o direito de incluir as aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, por reconhecer o direito à integralidade das transferências de insumos entre estabelecimentos a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4755275 #
Numero do processo: 10480.011836/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1990 a 31/07/2000 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO. O direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de créditos do IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada período de apuração, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. E tal limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Desta forma, não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79. SALDO CREDOR. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS, DE ALÍQUOTA ZERO OU ISENTOS. IMPOSSIBILIDADE. A não-cumulatividade, salvo previsão contrária da própria Constituição Federal, pressupõe tributo pago nas operações anterioiés. Sem pagamento inexiste valor de imposto a ser creditado, apto a gerar saldo credor. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19572
Decisão: ACORDAM, os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4757913 #
Numero do processo: 13705.000710/92-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SUBFATURAMENTO - VALOR ADUANEIRO. Publicações técnicas do tipo "Black Book...", "Blue Book", Diamond Book", etc. são inadmissíveis para caracterizar a ocorrência de "subfaturamento", tornando insustentável o lançamento efetuado apenas com base em tais elementos. 2 - Incabível também a penalidade prevista no art. 524 do R.A ., face não ter havido diferença de imposto nem atribuição de valor ou quantidade diferente do real. RECURSO DE OFICIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-33.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4756233 #
Numero do processo: 10855.000439/98-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITTÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Quando o contribuinte opta pela via judicial, opera-se a renUncia à esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por renúncia à via administrativa
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4757741 #
Numero do processo: 13609.000158/96-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-10870
Nome do relator: Não Informado

4755727 #
Numero do processo: 10715.005345/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 1. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos nos termos da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem cobertura de G.I. 2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto nr. 91.030/85. 3. A conversão da moeda negociada far-se-á com base na taxa cambial vigente na data do registro da D. 1. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32861
Decisão: ACORDAM os ,Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para adoção da taxa cambial à data do registro da D.I.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO