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4839562 #
Numero do processo: 19515.001141/2004-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DA SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. A apreciação de recurso voluntário apresentado contra Ato Declaratório de Suspensão de Isenção, da qual resulte lançamento de IRPJ cabe ao Primeiro Conselho de Contribuintes, a quem compete o julgamento de todos os lançamentos que têm como motivação a referida suspensão. Autos que se encaminham ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.622
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, para declinar a competência de julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Gustavo Kelly Alencar e Simone Dias Musa (Suplente), que votaram por dar provimento. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4838771 #
Numero do processo: 13982.000776/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. APURAÇÃO. Até o advento da Lei nº 9.779/99, a forma de apuração centralizada ou descentralizada do crédito presumido do IPI relativo a PIS/Cofins era opção do contribuinte, visto inexistir na legislação até então vigente qualquer imposição em contrário. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento de insumos ao produtor exportador. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS. O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias”, foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E COMBUSTÍVEIS. Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tais ‘insumos’ não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final . Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade de a matriz efetuar os pedidos em nome dos estabelecimentos; e b) em negar provimento ao recurso -quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P-12 no cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quanto à inclusão de produtos NT.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4838258 #
Numero do processo: 13941.000075/90-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Caracteriza-se como industrialização a operação realizada por estabelecimento industrial (adaptação de veículo de carga para veículo de uso misto), mesmo para terceiro encomendante. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04832
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4836494 #
Numero do processo: 13847.000087/92-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - RESTITUIÇÃO - Quando há provas nos autos de que a cobrança do tributo fora indevida, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 202-07725
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4835856 #
Numero do processo: 13819.002484/95-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Cabe ressarcimento em dinheiro na área do IPI, na forma e condições asseguradas em lei, a título de estímulos fiscais, o crédito excedente ou na impossibilidade de sua compensação. Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08303
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4834610 #
Numero do processo: 13688.000108/95-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS: O disposto no art. 147, § 1, do código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do processo administrativo fiscal; II) ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS: Laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas às áreas de preservação permanente (art. 2 do Código Florestal), imprestáveis, ocupadas por benfeitorias, de criação animal e de produção vegetal; III) ÁREA DE RESERVA LEGAL: A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, na forma exigida pelo § e do art. nr. 16 da Lei nr. 4.771/65, na sua redação atual, é a prova necessária; IV) VTN: Não é suficiente como prova para impugnar o VTN declarado Laudo de Avaliação que não demonstra o atendimento aos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09390
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4836569 #
Numero do processo: 13851.000049/91-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - Entrega intempestiva, posterior ao lançamento do débito. Cabimento da multa regulamentar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05719
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA

4837069 #
Numero do processo: 13870.000042/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornem o imóvel avaliado consideralvelmente peculiar e diferente dos demais do município. O laudo técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09310
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4839550 #
Numero do processo: 19515.000732/2003-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. INCORREÇÕES. Não existe nulidade do auto de infração se as incorreções na descrição dos fatos não trazem prejuízo ao exercício da ampla defesa, mormente quando a motivação do lançamento está devidamente descrita. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica renúncia à instância administrativa de julgamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em não conhecer do recurso por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4835605 #
Numero do processo: 13808.001302/87-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - NULIDADE - É nula a decisão de 1o. grau fundamentada em outra na qual se caracteriza o cerceamento do direito de defesa, por não haver se manifestado sobre pedido de diligência.
Numero da decisão: 202-04581
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos