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4676981 #
Numero do processo: 10840.002867/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Não constitui cerceamento do direito de defesa a utilização, pela Secretaria da Receita Federal, de Valor da Terra Nua mínimo, fixado em Instrução Normativa, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, para lançar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 1995. Também não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida com observância dos requisitos estabelecidos no art 31 do Decreto nº 70.235/72, embora desfavorável ao impugnante. VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do valor da terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e contenha formalidade que legitimem a alteração pretendida. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35364
Decisão: : Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares, argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Walber José da Silva

4678326 #
Numero do processo: 10850.001723/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Somente as matérias que ao mesmo tempo são discutidas no Judiciário e no Processo Administrativo Fiscal é que caracterizam a concomitância e impedem seu exame no âmbito do procedimento de revisão do lançamento. O aspecto valorativo do tributo não foi objeto de discussão judicial, devendo a Administração manifestar-se sobre a matéria. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do Acórdão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4677618 #
Numero do processo: 10845.001338/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – NULIDADE. Restou comprovada a precariedade da instrução processual no processo administrativo de que se trata, dificultando não só a defesa do contribuinte, como também a análise e o julgamento do Recurso Voluntário. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 302-36.899
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo ab initio, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4674353 #
Numero do processo: 10830.005674/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXCLUSÃO - PENDENCIA JUNTO AO INSS. Uma vez comprovada a inexistência do motivo que ensejou a emissão do Ato Decaratório de Exclusão, impõe-se manutenção do optante ao SIMPLES. INTIMAÇÃO POR EDITAL. Nos termos do que dispõe o art. 23 do Decreto nº 70.235/72, a intimação por edital (art. 23, inciso III) deve ser utilizada apenas quando forem improficuos os resultados da utilização das formas presvista no art 23, inciso I (intimação pessoal) e II (intimação via postal). RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36065
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4677510 #
Numero do processo: 10845.000754/94-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto de nome comercial ACTICIDE 14, segundo o Laudo do Labana é uma preparação antimicrobiana à base de uma solução aquosa de 5-Cloro-2-Metil-4-Isotiasolin-3-ona, adequando-se, por suas características no código TAB/SH 3808.90.9999. Incabível in casu a multa punitiva, face ao que dispõe o Ato Declaratório (Normativo) COSIT 10/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao rcurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4678439 #
Numero do processo: 10850.002338/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cujos serviços não foram prestados. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%. LANÇAMENTO DE OFICÍO – INCIDENCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996. Constatadas em auditoria fiscal infrações à legislação tributária por parte do contribuinte que implicaram em redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4676591 #
Numero do processo: 10840.000610/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. FALTA DE DECLARAÇÃO E DE RECOLHIMENTO. A falta de declaração e do recolhimento do imposto até o termo legal de vencimento enseja sua exigência por meio de lançamento de ofício com os consectários a ele inerentes. NÃO-CUMULATIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. A limitação do direito de crédito em 50%, relativamente aos insumos adquiridos de atacadista não-contribuinte, não viola o princípio da não-cumulatividade. PENALIDADES. MULTA. A inflição da multa de mora só é possível nos casos de pagamento espontâneo do débito. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. SELIC. A natureza da Taxa SELIC é exclusivamente de juros, nada empecendo sua conformidade com os fundamentos jurídicos dos "juros de mora" em matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15906
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, Jutificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4677215 #
Numero do processo: 10840.003596/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37685
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4675124 #
Numero do processo: 10830.008315/97-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE "EX-OFFÍCIO" - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar, "ex-offício", a nulidade de Auto de Infração que na constituição do crédito tributário, deixou de observar fundamentos de fato e de direito. AUTO DE INFRAÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - REAJUSTAMENTO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - NULIDADE - Nulo o Auto de Infração que, em decorrência de autuação promovida junto à Pessoa Jurídica, considerou como base de cálculo o rendimento reajustado. Provido o recurso da pessoa jurídica afastando sua responsabilidade fiscal quanto a retenção do imposto de renda na fonte, improcede o Auto de Infração decorrente que considerou como rendimento tributável os rendimentos omitidos e reajustados bem como o imposto de renda devido na fonte. A responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, após o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual é da pessoa física, beneficiária jurídica e econômica dos rendimentos auferidos.
Numero da decisão: 102-45553
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o Auto de Infração por vício formal.
Nome do relator: Amaury Maciel

4676198 #
Numero do processo: 10835.002111/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15514
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski