Numero do processo: 10825.002743/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
Preliminares relativas a mandado de procedimento fiscal diverso daquele que deu origem ao auto de infração devem ser afastadas.
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço, principalmente quando as informações constantes dos documentos acostados aos autos são aparentemente divergentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10825.000477/97-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10718
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10830.002259/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10805.000266/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12030
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10783.008377/95-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - VENDA DE IMÓVEIS - A Receita da alienação de bens imóveis não compõe a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS por ser de natureza incompativel com a da venda de mercadoria, critério quantitativo eleito pela Lei Complementar nº 70/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12555
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.001540/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12367
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Hevio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.001417/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - DECADÊNCIA. Decaiu o direito de pleitear o complemento do ressarcimento correspondente a correção monetária com relação aos créditos que foram efetuados há mais de cinco anos. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA SELIC - Aplica-se à atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo pelo § 4º do artigo 39 da Lei nº 9.250, de 26.12.95. A partir de então, por aplicação analógica deste mesmo artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, sobre tais créditos devem incidir juros calculados segundo a Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos períodos decaídos; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres, quanto à Taxa SELIC. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10768.025106/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS - I - A realização, por empresa optante do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de operação relativa à importação de produtos estrangeiros destinados ao uso e consumo, à industrialização e ao ativo permanente, não configura causa de exclusão do Sistema, sob a égide do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 06/98, salvo se a destinação dos produtos é a de comercialização. II - Os fatos, o fundamento e a motivação do Ato Administrativo (Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES) devem ter correlação lógica recíproca e corresponderem à efetiva hipótese de incidência da norma jurídica, a fim de que cumpram os requisitos de validade. DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA - O ato administrativo que delcara a exclusão do contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES deve estar amparado por prova inconteste de que o débito junto à União ou junto ao INSS, da empresa ou de seu sócio, esteja inscrito, realmente, na Dívida Ativa. Inteligência do art. 9º, incisos XV e XVI, da Lei nº 9.317/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13375
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10825.000495/97-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10786
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10825.000510/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - É o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior, não inferior ao Valor da Terra Nua mínimo- VTNm, fixado pela Secretaria da Receita Federal, com estrita obediência ao estabelecido na legislação tributária. LAUDO TÉCNICO - O Laudo Técnico de Avalização apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que, não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. recurso negado.
Numero da decisão: 202-10740
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
