Numero do processo: 11030.002233/98-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GANHO DE CAPITAL - A inexistência de resultado positivo na alienação deixa sem base de cálculo a imposição tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18472
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o ganho de capital.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11040.000581/97-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, o prazo para a apresentação de requerimento de compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18652
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11040.001282/96-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM BENS - Os rendimentos percebidos em bens não se sujeitam à antecipação do imposto, de que tratam os artigos 7º, I, e 8º, da Lei nº 7.713, de 1988. Os valores correspondentes a tais bens, sujeitam-se entretanto, à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, avaliados em espécie na data da respectiva percepção.
PENALIDADES - Ante o princípio ínsito no artigo 106, I, do CTN a superveniência de penalidade menos gravosa se estende a infrações pretéritas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17750
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência a título de recolhimento mensal, mantendo-a exclusivamente na declaração de ajuste e reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10166.021786/99-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA - RECURSOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS NA SOCIEDADE CIVIL - LANÇAMENTO REFLEXO - LUCRO AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDO AO SÓCIO - Honorários percebidos por conta de atuação em ações judiciais devem ser reconhecidos como receitas tributáveis pela pessoa jurídica no momento do seu recebimento, se este ocorreu incondicionalmente ou sob condição resolutiva do insucesso nas causas. A falta de registro do ingresso de valores na escrituração, quer em conta patrimonial, quer em conta de resultados, caracteriza a omissão de rendimentos na sociedade civil, sujeitando o sócio ao lançamento reflexo do imposto de renda da pessoa física pelo lucro considerado automaticamente distribuído.
SOCIEDADES CIVIS - LUCROS - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AOS SÓCIOS - Os lucros apurados, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais, até 31 de dezembro de 1996, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, serão considerados automaticamente distribuídos às pessoas físicas dos sócios.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18489
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10168.005535/00-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - LANÇAMENTO COM BASE NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - A contabilização, no Livro Diário, de rendimentos pagos pela pessoa jurídica aos seus sócios é prova suficiente para se proceder ao lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física. Cabe à pessoa física que sofreu o lançamento produzir provas suficientes para ilidir a acusação, sendo inaceitável, como prova, simples alegação.
IRPF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos.
IRPF - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
IRPF - ORIGEM DE RECURSOS - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados de dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial.
IRPF - CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEL - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - O valor de imóvel cedido gratuitamente (comodato) será tributado na declaração de ajuste anual, não havendo incidência do imposto de renda quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente, para uso do cônjuge ou parente de primeiro grau, como tais considerados os pais e os filhos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Justifica-se a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei n 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte foi devidamente intimado em diversas ocasiões, a declinar se possuía conta bancária no exterior. Faltando com a verdade, demonstra intuito doloso no sentido de impedir, ou no mínimo retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador decorrente da percepção dos valores recebidos e que transitaram em conta bancária, no exterior, não declarada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10840.001491/00-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GLOSA DE DEDUÇÃO - Não se reconhece de dedução fundamentada em documentação inidônea, que não corresponda à efetiva prestação de serviços assim reconhecido pelo próprio prestador, através de declaração tomada a termo, não logrando o autuado comprová-la através de outros meios admitidos em direito.
MULTA AGRAVADA - É legítima a aplicação de agravamento da multa de ofício quando comprovado o intuito doloso de obter benefício mediante uso de documentação inidônea.
TAXA SELIC - Legítima a utilização da taxa Selic, vez que nos termos do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, fica autorizada a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe às instâncias administrativas o controle de constitucionalidade das normas legais vigentes, vez que de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18498
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10945.001694/00-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Por força do artigo 49 da Lei n 7.713, de 1988, as disposições nela contidas - apuração mensal de renda ou proventos de qualquer natureza -, não se aplicam a atividade rural. Os rendimentos provindos da atividade rural são tributados na forma da Lei n 8.023, de 1990, inclusive a apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, a ser detectado de forma anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18613
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10283.011932/00-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - PAGAMENTO EFETUADO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO EFETUADO OU RECURSO ENTREGUE A TERCEIROS OU SÓCIOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou, ainda, os pagamentos efetuados e os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme artigo 61, da Lei n 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18488
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11543.004176/00-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS INCOMPLETA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PROVA EMPRESTADA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INSTAURADO PELA RECEITA FEDERAL - RECURSO PROVIDO NO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Admite-se o empréstimo da prova feita em outro processo administrativo fiscal, realizado pela fiscalização da Receita Federal no exercício regular de suas funções, mesmo que julgado improcedente pelo Conselho de Contribuintes, para embasar ação fiscal contra outro contribuinte, diretamente envolvido na questão fiscal, desde que respeitado a amplitude do direito de defesa e a respectiva autonomia processual.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
IRPF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - LANÇAMENTO COM BASE NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - A contabilização, no Livro Diário, de rendimentos pagos pela pessoa jurídica aos seus sócios é, por si só, prova suficiente para se proceder ao lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física. Cabe à pessoa física que sofreu o lançamento produzir provas suficientes para ilidir a acusação, sendo inaceitável, como prova, simples alegação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei n 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964, além do que, o evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. A inclusão na Declaração de Ajuste Anual de rendimentos tributáveis como sendo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva de fonte, caracteriza falta simples de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aplicação da multa de lançamento de ofício qualificada
de 150% para multa de lançamento de ofício normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Na decadência, a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão acompanha o Relator pela conclusão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.000963/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18697
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
