Numero do processo: 10314.720412/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 05/01/2007
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REVISÃO ADUANEIRA. MICROCONTROLADORES OU CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS PARA USO EM CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS).
A classificação fiscal adequada para os microcontroladores do tipo circuitos integrados eletrônicos monolíticos, contendo circuito processador, memórias e outros circuitos, montado ou encapsulado, é na Posição NCM 8542.31.90. Não se mostra adequada a classificação na Posição NCM 8523.52.00 (Cartões Inteligentes - Smart Cards), quando os microcontroladores prescindirem de etapas de fabricação para serem acabados, já que são com isso excluídos da definição de cartões inteligentes pela Nota 4, do Capítulo 85, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias - NESH.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.066
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Luiz Caros Shimoyama, Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10675.903027/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO.
Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do
PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como
a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de
qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.722
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 19647.008239/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/07/2002 a 31/10/2002,
01/12/2002 a 30/04/2007
RECURSO DE OFÍCIO
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU
INSUFICIËNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS
CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE.
OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO.
A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs.
10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre
as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente
permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se
pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo
que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário
por aceitar o desconto dos referidos créditos, apurados conforme os livros e
registros do contribuinte.
Recurso de Ofício Negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL.
NULIDADE DO PROCESSO.
Não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento do direito de
defesa em razão da denegação de perícia. Constando do processo todos os
elementos de prova necessários à livre convicção do julgador é de ser
denegada a perícia suscitada pelo sujeito passivo.
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete ao acusado a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. Tratandose
de auto de infração, compete ao Poder Público o ônus da prova da
ocorrência do fato jurídico tributário, já que constitutivo de seu direito,
competindo ao sujeito passivo a produção da prova dos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito ao crédito tributário objeto do
lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA
AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA
VIA ADMINISTRATIVA.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o
qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora
da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório
ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da
criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a
Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a
ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via
administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF.
DECADÊNCIA. INEXISTENCIA OU NÃO COMPROVAÇÃO DE
ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA CONTAGEM DO
PRAZO REGIDA PELO ART. 173, I DO CTN.
A argüição da existência de antecipações de pagamento não encontradas pela
fiscalização e não verificadas pela DRJ deve ser comprovada pelo
contribuinte, de modo que em não sendo encontradas, merecem ser
analisadas como inexistentes, e portando, regidas pela contagem do prazo
decadencial prevista no artigo 173, I do CTN.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/07/2002 a 31/10/2002,
01/12/2002 a 30/06/2003, 01/08/2003 a 30/04/2007
RECURSO DE OFÍCIO
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU
INSUFICIËNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS
CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE.
OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO.
A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs.
10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre
as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente
permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se
pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo
que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário
por aceitar o desconto dos referidos créditos, apurados conforme os livros e
registros do contribuinte.
Recurso de Ofício Negado. RECURSO VOLUNTÁRIO
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL.
NULIDADE DO PROCESSO.Não há que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento do direito de
defesa em razão da denegação de perícia. Constando do processo todos os
elementos de prova necessários à livre convicção do julgador é de ser
denegada a perícia suscitada pelo sujeito passivo.
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete ao acusado a
prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. Tratandose
de auto de infração, compete ao Poder Público o ônus da prova da
ocorrência do fato jurídico tributário, já que constitutivo de seu direito,
competindo ao sujeito passivo a produção da prova dos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito ao crédito tributário objeto do
lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA
AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA
VIA ADMINISTRATIVA.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o
qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora
da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório
ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da
criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a
Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a
ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via
administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF.
DECADÊNCIA. INEXISTENCIA OU NÃO COMPROVAÇÃO DE
ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA CONTAGEM DO
PRAZO REGIDA PELO ART. 173, I DO CTN.
A argüição da existência de antecipações de pagamento não encontradas pela
fiscalização e não verificadas pela DRJ deve ser comprovada pelo
contribuinte, de modo que em não sendo encontradas, merecem ser
analisadas como inexistentes, e portando, regidas pela contagem do prazo
decadencial prevista no artigo 173, I do CTN.
Numero da decisão: 3402-001.699
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 16643.000408/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado por unanimidade de votos em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido conselheiro Mário César Fracalossi Bais. Fez sustentação oral Dr. Delvio Denardi OAB/SP 195721.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram deste julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13876.000438/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
PRODUÇÃO DE CARBETO DE SILÍCIO E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. INSUMOS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS.
No processo produtivo do carbeto de silício e do óxido de alumínio, é cabível a escrituração de créditos decorrentes da aquisição de insumos que, embora não se integrem ao produto final, sofrem desgaste ou perda das propriedades físicas ou químicas em contato com o produto em fabricação.
LAUDO TÉCNICO DO INT. ADOÇÃO.
Salvo se comprovada a improcedência do laudo ou parecer do Instituto Nacional de Tecnologia, é ele adotado no aspecto técnico de sua competência.
Numero da decisão: 3402-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o creditamento dos produtos que se enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos do laudo técnico do Instituto Nacional de Tecnologia (INT).
Gilson Macedo Rosemburg Filho Presidente-substituto.
Sílvia de Brito Oliveira - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Nayra Bastos Manatta (Presidente), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
O Presidente-substituto da Turma assina o Acórdão em face da impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13876.001176/2003-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. SÚMULA CARF 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. INCABÍVEL. Incabível a imposição de multa de ofício, no lançamento para prevenir a decadência de tributo cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no 2 período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3402-001.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por submissão da matéria ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa de ofício aplicada. Vencidos os Conselheiros Helder Massaaki Kanamaru (Suplente), João Carlos Cassuli Junior li e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento também para excluir da base de cálculo as receitas de variação cambial decorrentes de exportação.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13971.002314/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Devem ser rejeitados os embargos em que a embargante não logra demonstrar a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
Numero da decisão: 3402-001.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11050.003270/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE - RESSARCIMENTO - CONCEITO DE INSUMO - CRÉDITOS RELATIVOS A SERVIÇOS TÉCNICOS TERCEIRIZADOS NAS AÉREAS DE ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO DE PLATAFORMA DE PETRÓLEO - LEIS Nº 10.637/02 E Nº 10.684/03.
O princípio da não cumulatividade da COFINS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão insumos e despesas de produção incorridos e pagos, obviamente não se restringe somente aos insumos utilizados no processo de industrialização, tal como definidos nas legislações de regência do IPI e do ICMS, mas abrange também os serviços terceirizados utilizados no processo produtivo de bens e serviços. Em razão da natureza intangível dos serviços, associada à natureza do processo produtivo e não ao produto gerado resultante deste processo, o que qualifica um determinado serviço como insumo, não é o seu o contato físico com o produto, mas sim a sua imprescindibilidade à existência, funcionamento, aprimoramento ou à manutenção de outros processos produtivos de bens ou serviços. Por serem imprescindíveis à existência, funcionamento, aprimoramento e à manutenção do complexo processo produtivo da plataforma petrolífera destinada à venda, que constitui o objeto do mister social da Recorrente, as locações de serviços técnicos tercerizados prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no país e habilitadas a presta-los, se inserem no conceito de insumo, assim como seus custos se inserem obrigatoriamente no custo do produto final (plataforma petrolífera) destinada à venda (art. 290, inc. I do RIR/99).
Numero da decisão: 3402-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido Conselheiro Mário César Fracalossi Bais que negou provimento. Fez sustentação oral Drª Vivian Casanova de C Eskenazi OAB/RJ nº 128556
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10730.900925/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP CLÁUSULA DE REAJUSTE. PREÇO PREDETERMINADO.REGIME DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As receitas originárias de contratos de fornecimento de serviços firmados até 31/10/2003 submetem- se à incidência cumulativa, desde que observados os termos e condições consolidados pela IN SRF 658/06, não desnaturando o requisito do preço predeterminado a previsão de cláusula de reajuste com base no IGPM.
Numero da decisão: 3402-001.887
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10850.907855/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito, a qual só pode ocorrer dentro do prazo decadencial previsto na legislação. Caso contrário, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa de uma das partes. Ocorrendo tais condições, há direito a crédito. Por sua vez, com crédito, a compensação resta deferida até o montante do crédito apurado.
Numero da decisão: 3402-001.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
