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10474802 #
Numero do processo: 10783.907113/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 VENDAS COM SUSPENSÃO. PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERCE ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE. É obrigatória a suspensão da cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na operação de venda de insumo destinado à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, realizada por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial ou por cooperativa agroindustrial, se o adquirente for pessoa jurídica tributada pelo lucro real. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Diligências não devem ser solicitadas para realizar produção probatória a cargo de qualquer das partes, mas apenas para solucionar dúvidas dos julgadores.
Numero da decisão: 3402-011.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Acórdão da DRJ e de diligência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.846, de 18 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo nº 10783.904401/2013-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente)
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10475032 #
Numero do processo: 11080.734427/2018-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2019 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3402-011.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a Notificação de Lançamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.685, de 20 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.734553/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10660919 #
Numero do processo: 10166.909416/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 IPI. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DO IPI. Mantido em segunda instância o Auto de Infração que esgotou parte do saldo credor do IPI, seria de se manter o indeferimento do ressarcimento pleiteado e a parcial homologação das compensações declaradas, em razão da perda da certeza e liquidez do direito creditório alegado pelo interessado. No entanto, havendo decisão judicial em processo de execução fiscal que reconhece direito a crédito de interesse do processo administrativo de compensação, a decisão judicial deve ser respeitada
Numero da decisão: 3402-011.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos limites da decisão no processo judicial de embargos à execução fiscal nº 1071861-14.2021.4.01.3400. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.965, de 20 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10166.909417/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Alexandre Freitas Costa (suplente convocado (a)), Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Tatiana Josefovicz Belisario, o conselheiro(a) Cynthia Elena de Campos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Alexandre Freitas Costa.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10663384 #
Numero do processo: 11065.915444/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ENCARGOS MORATÓRIOS PELOS TRIBUTOS NÃO COMPENSADOS. CABIMENTO. A não homologação de compensações pode ter como consequência o pagamento após o vencimento dos tributos que se pretendia compensar, resultando na cobrança de juros e multa de mora. Súmula CARF nº 5.
Numero da decisão: 3402-011.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.865, de 21 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11065.915442/2011-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10660808 #
Numero do processo: 11020.002300/2001-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Numero da decisão: 3402-000.884
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em anular o processo a partir da decisão da DRJ. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator) que não conhecia do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvia de Brito Oliveira
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: f

10660925 #
Numero do processo: 10166.909419/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 IPI. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DO IPI. Mantido em segunda instância o Auto de Infração que esgotou parte do saldo credor do IPI, seria de se manter o indeferimento do ressarcimento pleiteado e a parcial homologação das compensações declaradas, em razão da perda da certeza e liquidez do direito creditório alegado pelo interessado. No entanto, havendo decisão judicial em processo de execução fiscal que reconhece direito a crédito de interesse do processo administrativo de compensação, a decisão judicial deve ser respeitada
Numero da decisão: 3402-011.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos limites da decisão no processo judicial de embargos à execução fiscal nº 1071861-14.2021.4.01.3400. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.965, de 20 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10166.909417/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Alexandre Freitas Costa (suplente convocado (a)), Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Tatiana Josefovicz Belisario, o conselheiro(a) Cynthia Elena de Campos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Alexandre Freitas Costa.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4754351 #
Numero do processo: 13656.000213/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2002 COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMPRA DIRETA DAS DISTRIBUIDORAS. PIS. RESSARCIMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2000, não subsiste o regime de substituição tributária nas vendas de combustíveis derivados de petróleo, estando, pois, afastada a possibilidade de ressarcimento do PIS, na hipótese de compra pelo consumidor final pessoa jurídica diretamente da distribuidora. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMPRA DIRETA DAS DISTRIBUIDORAS. COFINS. RESSARCIMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2000, não subsiste o regime de substituição tributária nas vendas de combustíveis derivados de petróleo, estando, pois, afastada a possibilidade de ressarcimento da Cofins, na hipótese de compra pelo consumidor final pessoa jurídica diretamente da distribuidora. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ARGÜIÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Os membros das turmas de julgamento do Carf não podem afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto nas hipótese expressamente prevista no Regimento Interno desse colegiado administrativo. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10630511 #
Numero do processo: 11516.724026/2015-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2014 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, o RE 796.939, leading case do Tema 736, firmou a seguinte tese: é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. A tese é de observância obrigatória deste Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 62, RICARF.
Numero da decisão: 3402-011.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa isolada. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

4754349 #
Numero do processo: 19515.001836/2002-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2001 BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. ICMS. O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria ou do serviço e, portanto, integra a receita de vendas e compõe a base de cálculo do PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. OUTRAS RECEITAS. Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 30 da Lei n° 9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS sobre outras receitas que não decorram da venda de mercadorias e/ou de serviços, quando tais receitas não advêm da atividade empresarial típica da contribuinte. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2001 PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N°8 DO STF. Salvo a ocorrência de e dolo, fraude ou simulação, é de cinco anos contados a partir do fato gerador o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir o crédito tributário relativo à Cofins. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até novembro/97 e afastar o alargamento da base de cálculo, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta, que negava provimento quanto ao alargamento da base de cálculo.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4754366 #
Numero do processo: 18471.000445/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 31/07/2001 a 31/12/2005 MÚTUO. VALOR PRINCIPAL DEFINIDO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do IOF incidente sobre operações de mútuo cujo valor do principal entregue ou colocado à disposição do mutuário é esse valor ou, quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas, sem os encargos contratuais. EMPRÉSTIMO A CONSÓRCIO. VALOR DO PRINCIPAL NÃO DEFINIDO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do IOF incidente sobre empréstimo a consórcio, sem valor do principal definido, é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.576
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores excedentes ao valor principal entregues ou colocados à disposição do mutuário, nos termos do art. 7, inciso I, alínea "h" do Decreto n° 4.494/2002, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA