Numero do processo: 10845.001352/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE DA FEB. NATUREZA DOS RENDIMENTOS NÃO COMPROVADA.
São isentos do imposto de renda as pensões e os proventos recebidos em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira que tenham sido concedidos de acordo com o Decreto-Lei nº 8.794 e o Decreto-Lei nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, e Lei nº 2.579 de 23 de Agosto de 1955, Lei nº 4.242 de 17 de julho de 1963, art. 30, e Lei nº 8.059 de 04 de Julho de 1990, art. 17. Feira a comprovação a autuação deve ser cancelada.
Numero da decisão: 2202-001.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13784.000060/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2009
MOLÉSTIA GRAVE. MAL DE ALZHEIMER. ALIENAÇÃO MENTAL ISENÇÃO. Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713, de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541, de 1992, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250, de 1955. Nos casos de alienação mental é possível considerar-se como laudo pericial emitido por serviço médico oficial o laudo do médico perito designado pelo Juízo no curso de ação judicial de interdição, desde que conste a data inicial da doença. Havendo nos autos laudos médicos confirmando de que o contribuinte é portador do chamado Mal de Alzheimer e que o quadro clínico apresentado caracteriza sua alienação mental, é de se concluir que o mesmo tem direito ao gozo da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713, de 1988, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541, de 1992.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10280.003775/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.251
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10640.720852/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETIFICAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. É nula a decisão retificadora de primeira instância do processo já anteriormente julgado e cientificado ao contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.637
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11080.010515/2006-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2001, 2002
DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO. VALIDADE SE NÃO PREJUDICA A DEFESA.Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira cuja tradução não é indispensável para sua compreensão, a interpretação teleológica da legislação processual conduz para a conclusão que não é razoável negar-lhe eficácia de prova. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O laudo pericial oficial, produzido em procedimento judicial, que atesta o conteúdo de documentos estrangeiros, equivale à tradução . Nenhum vício pode ser reconhecido, se da ausência da formalidade invocada não resulta prejuízo para a defesa (pas de nulitté sans grief). Deve haver racionalidade entre os meios utilizados para o alcance de fins, sendo vedada a imposição de formalidade em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Artigo 2o, parágrafo único, VI, da Lei n° 9.784/99 e artigo 244 do CPC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.887
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13227.000471/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.000347/97-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993, 1994, 1995
IRPF - EX. 1993 E 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Estando os rendimentos mensais, nos períodos considerados, sujeitos à conversão em quantidades de Unidades Fiscais de Referência - UFIR, da mesma forma os saldos de recursos apurados no levantamento patrimonial devem, também, ser atualizados em cada mês por meio desse indexador para fins de apropriação no mês subseqüente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.787
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10283.013253/99-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - CSL DO ANO DE 1988- Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da CSL do ano de 1988, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução nº 11/95, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação, 4 de abril de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06680
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10384.000319/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO – APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO – A mera alegação de que a DRJ não teria apreciado todos os argumentos da impugnação não é suficiente para acatar alegação de nulidade.
OMISSÃO DE COMPRAS IRPJ E CSL - Incabível a tributação por omissão do registro de compras na órbita do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, porque a falta de sua escrituração pode, de um lado, revelar a ocorrência de omissão de receitas, mas, de outro, diminui o custo das mercadorias vendidas, tornando, assim, o fato tributariamente irrelevante. Além disso, o mero somatório das compras não registradas não traduz a verdadeira base de cálculo destes tributos em casos de compras sucessivas de mercadorias ou matérias-primas.
OMISSÃO DE COMPRAS – IR FONTE E COFINS – Não repercutem na incidência e formação da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte e da COFINS os argumentos expostos acima, que se vinculam tão-somente ao IRPJ e CSL.
IRPJ – GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS – São indedutíveis na apuração do Lucro Real os custos e despesas não comprovados por documentação hábil e idônea.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06570
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre a matéria “omissão de receitas por compras não contabilizadas”. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Tânia Koetz Moreira, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que também afastavam a incidência do IR-FONTE e da COFINS sobre a mencionada matéria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10280.012122/99-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06872
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
