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4832183 #
Numero do processo: 12689.000333/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Vigência da TEC. (01/01/95). Alcance do artigo 4º do Decreto 1.343/94. A Portaria MF 506, de 23/09/94 que estabelece alíquota por prazo indeterminado, perdeu eficácia com a entrada em vigor das alíquotas da TEC, (01/01/95) não estando o Ato Ministerial alcançado pelo art. 4º do Decreto 1.343/94. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28943
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4830488 #
Numero do processo: 11065.001072/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - É legítima a exigência do imposto e consectários, mediante lançamento de ofício, mesmo nas hipóteses de estarem escrituradas as operações tributadas, contudo não informadas à seção de fiscalização, através da DCTF, pela contribuinte. Correta a capitulação da infração nos incisos I e II do art. 364 do RIPI/82; bem assim escorreita a indexação dos débitos fiscais com amparo no art. 53 da Lei nr. 8.383/91 - Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02621
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4834534 #
Numero do processo: 13678.000190/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11309
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4831269 #
Numero do processo: 11080.005840/93-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IOF - a) TRD - PERÍODO DE 04.02 a 29.07.91 - UTILIZAÇÃO COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Já pacificado nos Tribunais Judiciários e Administrativos o entendimento sobre a inconstitucionalidade, no período em referência, da atualização monetária com base na TR; b) MULTAS - A multa relativa à infração não se confunde com a multa de mora prevista no art. 59 da Lei nr. 8.383/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01923
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4834226 #
Numero do processo: 13639.000052/92-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - Impugnação fora do prazo estabelecido. O oferecimento da impugnação instaura a fase litigiosa, nos termos do art. nº 14 do Decreto nº 70.235/72. Não obedecendo o prazo estipulado, não se constitui a lide seguindo o processo, o disposto no art. nº 21 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00811
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4831291 #
Numero do processo: 11080.006609/92-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IOF - ISENÇÃO CONCEDIDA PELO CDI - A empresa obteve autorização para expandir e modernizar o seu parque industrial, submetendo-se a condições. Descumpriu-as. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01594
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4831544 #
Numero do processo: 11080.101367/2005-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e Instrução Normativa SRF nº 600/2005, art. 21, caput. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13260
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4834000 #
Numero do processo: 13629.000284/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03844
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4831736 #
Numero do processo: 11516.002822/2005-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade. COFINS E PIS FATURAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 01/2001 A 02/2002. JOGOS DE BINGO. SUJEITO PASSIVO. EMPRESA COMERCIAL ADMINISTRADORA. Para os fatos geradores ocorridos após a eficácia da Medida Provisória nº 1.926, de 22/10/1999, convertida após reedições na Lei nº 9.981, de 14/07/2000, o sujeito passivo da COFINS e do PIS Faturamento, na atividade de bingo, é a empresa comercial administradora. BASE DE CÁLCULO. Na atividade de jogo de bingo, a base de cálculo a COFINS e do PIS Faturamento, a cargo da empresa administradora, é o total das receitas com a venda das cartelas e a cobrança de ingressos, somado à parcela correspondente à receita com a administração do negócio, esta última recebida da entidade contratante. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11548
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4830091 #
Numero do processo: 11042.000238/94-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não há como considerá-lo nulo sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda a consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no art. 10, da Res. 78 da ALADI que disciplina o REGIME GERAL DE ORIGEM, implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95, que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito da ALADI não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da fatura. Recurso voluntário provido.,
Numero da decisão: 303-28792
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES