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4660107 #
Numero do processo: 10640.001853/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - EXERCÍCIO DE L989 - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO DE FATO - É de se proceder à retificação de Acórdão que, olvidando à exclusão de determinada matéria no âmbito do lançamento matriz, por evidente erro de fato não procedeu ao ajuste no lançamento decorrente para de igual modo afastar a exigência do crédito tributário secundário Ajusta-se o lançamento decorrente dentro do princípio de causa e efeito ao âmbito do decidido no lançamento matriz. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-19000
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 103-17849, de 20/09/96, cuja decisão passa a ser: ajustar a exigência do IRF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-17.757 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4662029 #
Numero do processo: 10670.000398/97-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06083
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4661096 #
Numero do processo: 10660.001117/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive no cálculo das depreciações. (Acórdão n108-01.123). DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989. PIS/ FATURAMENTO.- O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49,de 09 de outubro , são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida ,no que couber , ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TRD -É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18900
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., no exercício financeiro de 1991, reduzir a alíquota aplicável ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento) excluir a exigência da Contribuição Social e do IRF sobre o lucro líquido ao decidido em relação ao IRPJ e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4659182 #
Numero do processo: 10630.000391/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06275
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659335 #
Numero do processo: 10630.000752/2002-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES, EXCLUSÃO. Atividade claramente identificável como locação de mão-de-obra é impeditiva da utilização p-elo contribuinte da sistemática do SIMPLES. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-31.819
Decisão: Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bártoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4659904 #
Numero do processo: 10640.001262/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPC/BTNF - DIFERENCIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Reputa-se indevida a postergação da utilização de saldo devedor de correção monetária por período subsequente à sua constituição em face da ofensa ao regime de competência a que se sujeitam as pessoas jurídicas. VARIAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO GM - A variação monetária decorrente da atualização monetária sobre plano de investimento para aquisição de veículos pela concessiónaria representa variação monetária ativa sujeita à tributação. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - arts. 42 e 58 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e arts. 15 e 16 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995 - Na determinação do lucro real – base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídica, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação tributária, poderá ser reduzido, a, no máximo, 30% (trinta por cento), em razão da compensação de prejuízos fiscais.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-19956
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DE VARIAÇÃO DO ÍNDICE IPC X BTNF (ITEM 1.1 DO "RELATÓRIO FISCAL"), VENCIDOS OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E SANDRA MARIA DIAS NUNES QUE PROVIAM A MAIOR PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DOS PREJUÍZOS FISCAIS. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4662724 #
Numero do processo: 10675.000822/95-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação, em primeira instância, da existência de mais 99% das obrigações afasta a presunção de omissão de receitas em relação as parcelas de valores ínfimos tidas como não comprovadas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Improcedente o lançamento fundado exclusivamente em extratos ou comprovantes de depósitos bancários escriturados pela empresa porque a infração não restou suficientemente demonstrada nos autos. IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - O suprimento de caixa, sem prova do ingresso do numerário, configura omissão de receita. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80. IRPJ - SAÍDAS DE NUMERÁRIOS NÃO COMPROVADAS - A saída não justificada do caixa da empresa, por si só, não é suficiente para caracterizar a ocorrência de omissão de receita. IRPJ - DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS - Não gera lucro tributável a receita omitida caracterizada por pagamentos de despesas não escriturados, uma vez que a despesa omitida também deixou de integrar o resultado do mesmo período-base. IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. ARRENDAMENTO MERCANTIL - A previsão de valor residual ínfimo, por si só, não justifica a glosa da despesa correspondente. IRPJ - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - As despesas de propaganda são dedutíveis segundo o regime de competência. IRPJ - VALORES ATIVÁVEIS - Os dispêndios com a aquisição de bens e direitos, cuja vida útil seja superior a um ano, devem ser ativados. IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - A tributação da omissão de receita dissimulada como empréstimos de sócios, regulariza os valores assim tributados disponibilizando-os para os sócios da empresa sem mais ônus tributário. Permanecendo tais recursos na empresa sob a forma de empréstimos, não há impedimento no sentido dos mesmos serem remunerados em condições normais de mercado. IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Improcedente a tributação relativa ao exercício financeiros de 1988, tendo em vista que a contribuinte já havia adicionado o valor devido na determinação do lucro real. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - Improcedente a exigência em face da infração não ter sido suficientemente caracterizada nos autos. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O fisco deve levar em conta, ao proceder o lançamento de ofício, os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os em cada período-base segundo a legislação pertinente. A compensação independe de opção na declaração de rendimentos.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18893
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$...; Cz$...; NCz$...; Cr$...; E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988; 1989; 1990; 1991 E1992, RESPECTIVAMENTE E ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES.
Nome do relator: Vilson Biadola

4660220 #
Numero do processo: 10640.002267/93-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - É possível a compensação dos valores pagos a maior, de contribuições ao FINSOCIAL, com a COFINS (art. 66 da Lei 8.383/91 e IN-SRF nr. 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05450
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4646717 #
Numero do processo: 10166.023801/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância. Não conhecido por unanimidade
Numero da decisão: 303-30102
Decisão: Por unanimidade votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645873 #
Numero do processo: 10166.008245/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ -– BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESA - Configura-se como despesa indedutível os gastos com bens ou serviços que, pela sua própria natureza de permanência no ativo e patrimônio da pessoa jurídica, deverão ser imobilizados por não se enquadrarem como simples dispêndios de conservação, manutenção, reposição ou reparo. GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS - Somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimento, não enquadrando-se nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade. GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. LEI N° 8.383/91 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE E À ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador. A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica a sua vigência. SELIC - TAXA REFERENCIAL DE JUROS - É legítima a aplicação da SELIC como taxa de juros de mora sobre os valores dos créditos tributários devidos e não pagos nos prazos fixados pela lei, como forma de compensar a Fazenda Pública pelo atraso do sujeito passivo em cumprir com as respectivas obrigações tributárias. PROCESSOS REFLEXOS - IRF - Não há incidência do ILL quando inexista no contrato social da pessoa jurídica, constituída sob a forma societária LTDA, cláusula com previsão de distribuição automática dos lucros aos sócios da pessoa jurídica. CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20304
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: 1) excluir da tributação as importâncias de Cr$ ... e de Cr$ ..., nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente; 2) ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; 3) excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social exigida e 4) excluir a exigência do IRF/ILL.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia