Numero do processo: 13807.006129/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminares rejeitadas. COFINS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09209
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento em parte ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13819.000894/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13829.000079/98-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – Nos termos do artigo 154 e parágrafo único do RIR/80, os valores que, por competirem a outro período-base, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período-base em apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período-base competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente. Se nesses ajustes o fisco constatar que o imposto que deixou de ser apurado no período sob auditoria foi declarado e pago em período posterior, cumpre a autoridade fiscal dar à infração o tratamento previsto na legislação.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20385
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA CONSELHEIRA MARY ELBE GOMES QUEIROZ MAIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: André Luiz Franco de Aguiar
Numero do processo: 13805.004946/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - As variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais devem ser apropriadas no resultado do exercício, segundo o regime de competência.
FINSOCIAL RECOLHIDO EM ATRASO - DEDUTIBILIDADE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - No período de 1989 a 1992, não há vedação legal para a dedutibilidade do encargo relativo à atualização monetária, pelo atraso no recolhimento do FINSOCIAL/FATURAMENTO, ainda que a importância devida tenha sido depositada à ordem da justiça.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº. 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º., inciso I, da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44. inciso I, da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da tributação as importâncias de Cr$ 236.987,65, Cr$ 400.026,79 e Cr$ 46.917,11, nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e 1992, respectivamente; reduzir a
multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento) no exercício de 1992; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.001180/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS. Determina o Decreto nº 2.346/97 que os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, devem afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO COM OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martinez Lopez (Relatora), que dava provimento integral, Valmar Fonsêca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins, que davam provimento exclusivamente quanto à semestralidade. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13808.001662/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/REPIQUE - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequado o remanescente consoante ao decidido no lançamento principal (processo matriz), dado o seu nexo de causa e efeito.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19416
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência da contribuição ao Pis ao decidido no processo matriz pelo ac. 103-19.391 de 13/05/98, excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991; e admitir a compensação dos valores da contribuição declarados.Vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a redução do percentual de arbitramento dos lucros.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.000301/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – ILL - Não incide sobre os lucros contábeis, enquanto não distribuídos, apurados por sociedades anônimas (STF, RE n.º 172058-1).
PIS/RECEITA OPERACIONAL - Deve ser cancelado o lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88 que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n 49, de 09 de outubro de 1995.
RETROATIVIDADE BENÉFICA – MULTA - O art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, autoriza a aplicação do art 44 da Lei n° 9.430/96, a ato ou fato pretérito apenado com multa mais severa.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-13.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a 'ntegrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13826.000539/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EFETIVADO EM 25/10/1999 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995 - AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13805.006500/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXAME DE DOCUMENTAÇÃO - Os documentos apresentados, constantes dos autos, merecem receber exame na profundidade suficiente e recomendada para a solução da lide. A falta de clareza, bem como a consentaneidade dos documentos, autoriza o julgador a solicitar as informações e comprovações que se fizerem necessários para o seu perfeito esclarecimento.
NULIDADE - Muito embora proferidas por autoridade competente, decisões proferidas com preterição do direito de defesa devem ser declaradas nulas, com amparo no artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235, de 06/03/1972.
Numero da decisão: 105-13581
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13830.000121/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇAO - prejuízos fiscais - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação.
Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21511
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
