Numero do processo: 13875.000039/95-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - 1) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial, é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05376
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13847.000451/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - ITR - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contirubições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (arts. 4 do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e 1 da Lei nr. 8.022/90). VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o Laudo de Avaliaçào, acompanhado do termo de Anotaçào de responsabilidade técnica e observadas as normas da ABNT (NBR 8799). ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislaçào de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua - VTN, utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos, fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Decreto nr. 84.685/80, art. 7 e parágrafos). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05856
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso..
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13857.000021/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CONTORNOS DA LIDE. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA DE PISO PARA REFORMAR DECISÃO DA UNIDADE DE ORIGEM.
REFORMA TIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE.
De se anular a decisão da instância de piso que não se adstringe aos contornos da lide, piorando a situação da interessada em relação à situação que se encontrava anteriormente à apresentação de sua Manifestação de Inconformidade.
Recurso provido para anular a decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 2201-000.255
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da r Seção do
CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13884.003439/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE LEI QUE AUTORIZE A REMISSÃO.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. A possibilidade de remissão descrita no CTN exige a edição de lei específica que a autorize.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32843
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13839.001182/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A aplicação de juros com base na Taxa SELIC decorre de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para se pronunciar quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09052
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13837.000325/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
Não se vislumbra no caso nenhuma nulidade, nem do lançamento nem da decisão recorrida. A lide administrativa em causa se iniciou com a apresentação da impugnação ao auto de infração, cuja autoridade julgadora competente de primeira instância está configurada na Turma de Julgamento da DRJ/Campinas/SP e não na DRF/Jundiaí. A decisão recorrida enfrentou todas as teses de defesa apresentadas, inclusive a referente ao pedido de reconhecimento de denúncia espontânea na entrega das DCTF’s tendo, entretanto, rejeitado o pedido.
DCTF/02. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13830.001498/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - Desde que descritos com clareza os fatos e estejam corretas as capitulações da infração e da penalidade no lançamento, o mesmo, a princípio, cumpre as formalidades. PRAZO - SEMESTRALIDADE - Até 1º de outubro de 1995 o cálculo da contribuição era o faturamento do sexto mês anteior ao recolhimento, sem qualquer correção, quando dentro de tal período. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07664
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13836.000787/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO DO IPI, NA IMPORTAÇÃO. Concessão de favor fioscal na importação, condicionada ao cumprimento do requisito de bandeira conforme o Decreto-lei 666/69, modificado pelo Decreto/lei 687/69. Não cabida da multa administrativa nem da multa do IPI (art. 526 II do RA e art. 364, II do RIPI). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, apenas para excluir as multas do art. 364, II do RTPI, e 526, II do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13833.000029/98-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade da portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07753
Decisão: Pelo voto do qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial, quanto a semestralidade de oficio.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13857.000049/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991
EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 303-32.798. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DETERMINADOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RETIFICAÇÃO.
O direito declarado por decisão judicial transitada em julgado deve prevalecer, cabendo ao contribuinte exigir a compensação do crédito que foi reconhecido pelo Poder Judiciário. Houve erro no voto condutor do acórdão embargado ao supor que o despacho decisório no processo judicial embutisse todos os expurgos inflacionários que vem sendo tradicionalmente acatados pelos tribunais superiores. O valor a ser pago pela Fazenda Nacional neste caso deverá ser aquele indicado pelo Setor de Cálculos e Liquidações da Subseção Judiciária. Retificação do acórdão para reconhecer que os critérios de correção monetária e cálculo dos juros de mora sobre o valor do indébito para o caso concreto devem seguir os critérios firmados pelo Poder Judiciário expressos no documento de fls.116/117 destes autos.
Numero da decisão: 303-34.336
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-32.798 de 22/02/06, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
