Numero do processo: 13805.008849/96-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP nº 327, de 22/04/1992, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido, devendo o novo valor de mercado ser comprovado por laudo de avaliação, fundamentado com a indicação dos critérios respectivos e dos elementos de comparação adotados, e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13807.014466/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, o PIS era calculado com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. Presunção de legitimidade das normas expedidas. O contribuinte que recolhe com observância das leis e decretos publicados não pode ser autuado se posteriormente as normas são declaradas inconstitucionais. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76691
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13808.001117/99-06
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS –- LC 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior, reconhecimento esse que se dá também de ofício.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13808.001618/93-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ILL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06919
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13805.004292/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial.
PRECLUSÃO. Há de se considerar preclusa a matéria não impugnada por ocasião inicial, objeto de lançamento pela autoridade fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13808.006202/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE LEGAL - APURAÇÃO DO EXCESSO - Quando a fiscalização constata que a empresa não observou o limite de 30% (trinta por cento) na redução do lucro real pela compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores, a apuração de eventual imposto devido deve abranger todos os períodos de apuração já encerrados até a data do término da ação fiscal e não limitar-se à glosa dos excessos compensados nos primeiros períodos.
Numero da decisão: 107-07125
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13808.001324/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIPJ - RETIFICAÇÃO – OPÇÃO - ERRO DE DIREITO – Não é permitida a retificação da Declaração de Rendimentos fundamentada tão somente em erro de direito.
REGIME DE COMPETÊNCIA -RECONHECIMENTO DE RECEITAS – De acordo com as regras do regime de competência, as receitas e despesas em determinado período serão registradas no instante da transferência do bem ou serviço, e não no momento do recebimento ou pagamento efetivo.
Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 101-94.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000726/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECUPERAÇÃO DE DESPESAS – Comprovada a efetiva contabilização das despesas recuperadas como receita do exercício, fica afastada a imposição fiscal.
DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REPRESENTANTE DE AGÊNCIA – COMPROVAÇÃO – O contrato de prestação de serviços e a existência de publicidade contratada, aliada ao efetivo pagamento dos serviços contratados, justificam a sua efetividade, ficando afastada a glosa efetuada.
DESPESAS OPERACIONAIS – Somente são dedutíveis aquelas necessárias às atividades da empresa, consideradas normais e usuais. Excluída da glosa aquelas que foram debitadas em conta corrente de sócio, não influenciando o resultado do exercício.
GASTOS ATIVÁVEIS – A aquisição de obras de arte, bem como as reformas e modificações em imóveis que possuem vida útil superior a um ano devem ser ativadas, sendo indevida sua contabilização como despesa do exercício.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS GASTOS ATIVÁVEIS – Comprovada a necessidade de ativação dos gastos lançados como despesas, impõe-se a correção monetária dos correspondentes valores.
GLOSA DE DESPESAS – PAGAMENTO SEM CAUSA – Comprovado que as despesas pagas a pessoa sem vínculo profissional com a empresa foi lançada em conta corrente da diretoria sem influenciar no resultado do exercício, cancelada resta a exigência decorrente.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS ANTECIPADAMENTE – Os dividendos distribuídos em balanço intermediário devem ser lançados em conta redutora do patrimônio líquido, na forma do art. 7º da Lei nº 7.799/89, de forma a não alterar o resultado da correção monetária de balanço e conseqüentemente o resultado do exercício.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – AJUSTE DE INVESTIMENTO – EFEITOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A não contabilização do resultado positivo da equivalência patrimonial, a despeito de gerar insuficiência de correção monetária da conta do investimento, não altera o resultado do exercício, considerando que o valor acrescido comporá o lucro líquido do exercício.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – EMPRESAS DE PUBLICIDADE – As receitas das agências de publicidade podem ser reconhecidas no mês subseqüente à veiculação de publicidade nos veículos de comunicação, considerando que o seu faturamento depende do recebimento das faturas das prestadoras de serviços e na forma do disposto na Lei nº 4.680/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e Agenciador de Propaganda, regulamentada pelo Decreto nº 57.690/96.
RECURSO DE OFÍCIO – Correta a exoneração das exigências de PIS e IRRF, lançadas com base em dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF. A redução da multa de ofício de 100% para 75% se impôs em obediência ao princípio da retroatividade benigna.
Recurso voluntário provido parcialmente e negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de Cr$
25.824.247,13 no ano calendário de 1991, bem como excluir a exigência do IRPJ e CSLL sobre postergação no ano calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13805.006159/93-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO - O lançamento deve ter correspondência com os fatos que se enquadrem na hipótese legal e que configurem o embasamento suficiente e necessário à incidência tributária.
LANÇAMENTO - O lançamento deve basear-se em informações comprovadas nos autos, bem como em procedimentos fiscais que demonstrem de maneira inequívoca a determinação da matéria tributável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12533
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofívio e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13807.011742/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo à DRJ de origem para o exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
