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4728851 #
Numero do processo: 16327.000171/2006-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - JUROS SOBRE TRIBUTOS- Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a partir da vigência da Lei 8.981/95, apenas se sujeitam à dedutibilidade segundo o regime de caixa, os juros incidentes sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos dos incisos II a IV, do art. 151, do CTN.
Numero da decisão: 101-96.423
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio nos anos-calendário de 2001 e 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730906 #
Numero do processo: 18471.002265/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. A extrapolação no prazo de sua prorrogação não constitui, por si só, causa de nulidade do lançamento. FASE PRÉ-OPERACIONAL. DIFERIMENTO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS. INÍCIO DA ATIVIDADE OPERACIONAL. As receitas e despesas de empreendimentos em fase pré-operacional são classificadas no ativo diferido, para amortização no prazo mínimo de 5 anos. O início da atividade operacional se dá quando o equipamento ou instalação passa a operar em sua plena capacidade. BALANCETES DE SUSPENSÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação da multa isolada pela mera ausência de escrituração dos balancetes de suspensão no livro diário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Não havendo fatos novos a serem considerados, aplicam-se à tributação reflexa os efeitos da decisão prolatada no lançamento matriz. Recurso a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21933
Decisão: Por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4730461 #
Numero do processo: 18336.000326/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA INAPLICABILIDADE. Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4731310 #
Numero do processo: 19515.002751/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Havendo nos autos um conjunto probatório que milita em prol da conclusão de que os recorrentes atuaram como importadores de fato, a responsabilidade solidária é decorrência inarredável dos fatos subsumidos à legislação tributária aplicável, bem como a legitimidade passiva dos responsáveis solidários. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Inexistindo vícios formais no procedimento do Mandado de Procedimento Fiscal, peça fiscal de contornos sabidamente administrativos, não se afigura razoável a decretação de nulidade do Auto de Infração. DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. MOTIVAÇÃO. Tendo a decisão recorrida os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente. Também não se afigura plausível o argumento de inexistência de motivação ou fundamentação legal no acórdão recorrido, porquanto o voto da ilustre relatora explica com irrepreensível técnica e didaticamente inclusive, os motivos que a levaram, e depois o colegiado, a considerar o lançamento correto. VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. FRAUDE. PENALIDADES. Uma vez constatado que os preços das mercadorias, consignados nas declarações de importação e correspondentes faturas, não correspondem à realidade das transações, e são inferiores aos preços efetivamente pagos ou a pagar, caracterizado está o subfaturamento e a fraude, sendo exigíveis os tributos aduaneiros devidos. Corolário do subfaturamento é a exigência das multas de ofício agravadas, de 150% sobre o Imposto de Importação apurado, por declaração inexata do valor das mercadorias, com evidente intuito de fraude; e 300% sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados que não foi recolhido, na ocorrência de mais de uma circunstância qualificativa (sonegação, fraude e conluio), conforme legislação de regência. Cabíveis também as multas administrativas: de 100% sobre a diferença entre o valor real e declarado, pelo subfaturamento; de 30% sobre o valor das mercadorias, pela falta de licenciamento; e de 100% sobre o valor aduaneiro apurado das mercadorias, por entregar a consumo ou consumir mercadoria estrangeira que tenha sido importada de forma irregular ou fraudulenta. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37393
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4729305 #
Numero do processo: 16327.001528/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar o recurso voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre IRRF. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.792
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4731278 #
Numero do processo: 19515.002044/2002-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCROS – APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – CONCESSÃO DE PRAZO - Incabível o arbitramento do lucro tributável motivado pela falta de apresentação de livros, documentos e demonstrativos contábeis e fiscais, base para a tributação pelo lucro real, quando o Fisco não concede prazo mínimo razoável para o atendimento à intimação que exigia tais elementos. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada no dele decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4729816 #
Numero do processo: 16327.003903/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e no caso de dolo, fraude, simulação ou conluio, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN. SIMULAÇÃO- A simulação deve ser provada, cabendo à fiscalização fazê-lo, podendo, para tanto, utilizar-se de presunção simples. PRESUNÇÃO- Para que seja aceita como prova, a presunção simples deve reunir os requisitos de seriedade, concordância e precisão, sendo forçoso produzir a necessária ligação entre os indícios e o raciocínio conclusivo lógico que permita a ela chegar.
Numero da decisão: 101-95.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de cerceamento de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729659 #
Numero do processo: 16327.002850/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Não prospera a argüição de nulidade da decisão singular por ausência de motivação, se tal vício não se configurou. PROVA- PRESUNÇÕES- No processo administrativo fiscal a prova indireta (presunção) é plenamente aceitável, desde que presentes os requisitos de seriedade quanto ao nexo evidente entre o fato conhecido e sua conseqüência, precisão quanto à idoneidade do fato conhecido e concordância a respeito da relação entre os fatos. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- SALDO CREDOR DE CAIXA- Não comprovado o efetivo ingresso dos valores contabilizados a débito de caixa, legítimo à fiscalização expurgá-los para reconstituir o caixa. O saldo credor encontrado a partir da reconstituição autoriza a presunção de omissão de receitas. GOLSA DE DESPESAS FINANCEIRAS- Não comprovadas as operações que originaram os passivos registrados, glosam-se os encargos financeiros sobre eles contabilizados. LANÇAMENTOS DECORRENTES- Rendo em vista a relação de causa e efeito, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes ( IRRF, PIS, COFINS, CSLL) Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93646
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730379 #
Numero do processo: 18336.000071/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO RETIFICADORA. Comprovada nos autos que o acordo tarifário não se aplica ao caso em espécie, é incabível a restituição pleiteada. Ademais, eventual crédito foi compensado quando da apuração da diferença de imposto devida, aplicando-se a alíquota prevista para um regime comum de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. c
Numero da decisão: 301-31744
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4730572 #
Numero do processo: 18471.000045/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. Nos termos do art. 28 do Regimento Interno, a requerimento do Conselheiro Relator, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto contidas no acórdão devem ser retificadas pela Câmara.
Numero da decisão: 101-95.656
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados, a fim de rerratificar o Acórdão nº. 101-95.529, de 24.05.2006, para, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da incidência da CSL a parcela de R$ 318.750,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodritgues Cabral e Valmir Sandri que também reduziram o percentual da multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni