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4900339 #
Numero do processo: 15504.002909/2008-64
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2000, 2001, 2003, 2002, 2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo ao art. 142 do CTN. PREVIDENCIÁRIO. ABONO DE FÉRIAS ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO COLETIVA, E CONCEDIDO AOS FUNCIONARIOS COM FALTAS INJUSTICADAS. NÃO DESNATURA A NATUREZA DA VERBA. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL. O não pagamento de abono de férias previstas em convensão coletiva nos casos de faltas injustificadas, não desnatura da natureza não retributiva, logo sofre incidência de contribuição previdenciária. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL. O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. DEIXAR DE APRESENTAR GFIP OU COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. RETROATIVIDAE BENÍGNA. A sanção por deixar de apresentar GFIP ou apresentar com informações incorretas ou omissas, com base em fatos geradores anteriores à MP n. 449/2008, em razão do princípio da retroatividade benigna (art. 106, do CTN), deve ser observada com o previsto no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde a multa aplicada no caso concreto seja mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §5º da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, sendo vedada a comparação conjunta com os artigos 35 e 35-A, da mesma lei. Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. I- por unanimidade, em declarar a extinção dos créditos lançados com base aos períodos anteriores a 11/2000, inclusive esta e a competência 13/2000, em razão da ocorrência do lapso decadencial. II- por maioria, em decretar o cancelamento do lançamento e créditos, em razão de vício material e improcedência, no que tange os lançamentos com base nos levantamentos a título de ajuda de custo (levantamento AJ), auxílio alimentação (levantamento ALG) in natura (tiquete alimentação, fornecimento de alimentos e refeições) e abono de férias (levantamento ABF). Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Eduardo de Oliveira quanto à rubrica ajuda de custo (levantamento AJ) e Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à rubrica abono de férias (levantamento ABF). III- por unanimidade, para os créditos remanecentes (levantamento COP) não decadentes, a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser realizada comparação com o art.35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação a partir da Medida Provisória n. 449/2008. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4812852 #
Numero do processo: 00008.450508/64-80
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0205
Nome do relator: Não Informado

4897457 #
Numero do processo: 10640.001360/2001-36
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 01/12/2000 NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO. Nos termos do § 4º do art. 72 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, “O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”. JUROS SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03. “SÚMULA NO 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais”. NORMAS TRIBUTÁRIAS. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COFINS. Na vigência da Lei 9.718/98 as entidades de previdência privada, abertas ou fechadas, devem contribuir para a COFINS tendo como base de cálculo a totalidade das receitas auferidas, admitidas exclusões específicas, na forma do art. 3º daquela Lei com os acréscimos da Medida Provisória 2.158-35.:
Numero da decisão: 3402-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator) e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado ao Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA Relator “ad hoc” EDITADO EM 03/09/2010 Participaram do presente julgamento os Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. Júlio César Alves Ramos, Raquel Mota Brandão Minatel (Suplente), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Leonardo Siade Manzan e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4812274 #
Numero do processo: 10845.010291/84-39
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1493
Nome do relator: Não Informado

4813406 #
Numero do processo: 10208.007950/85-64
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1396
Nome do relator: Não Informado

4812131 #
Numero do processo: 10283.003596/90-54
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1922
Nome do relator: Não Informado

4814320 #
Numero do processo: 00006.800191/41-78
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0216
Nome do relator: Não Informado

4813914 #
Numero do processo: 00008.450766/71-77
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0681
Nome do relator: Não Informado

4814970 #
Numero do processo: 11030.000703/90-27
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1760
Nome do relator: Não Informado

4814953 #
Numero do processo: 00845.060642/81-29
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0474
Nome do relator: Não Informado