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4615131 #
Numero do processo: 16327.001730/2003-36
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONCOMITÂNCIA. MESMO OBJETO. ARGUMENTO COMPLEMENTAR. A apresentação de argumento diverso e complementar na via administrativa, porém acerca do o mesmo objeto questionado na esfera judicial, não é o bastante para afastar a concomitância de instância. TAXA SELIC. POSIÇÃO CONSOLIDADA. LEGALIDADE. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei n°. 9.250/95. Precedentes.
Numero da decisão: 1401-000.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso na parte onde não há concomitância, e na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos terÍrios do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4613977 #
Numero do processo: 11080.007613/2003-01
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1999 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF Cabe a exigência da multa pelo atraso na entrega da DCTF, nos termos da legislação de regência. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, INCOMPETÊNCIA. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira (Relatar), Beatriz Veríssimo de Sena e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4612301 #
Numero do processo: 18336.000263/2002-62
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO / ALIQUOTA - CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERENCIA TARIFARIA - RESOLUÇÃO ALADI 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada A. autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78). Recurso Especial da Fazenda Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida a conselheira Nanci da Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4552679 #
Numero do processo: 10855.000570/2007-87
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/04/2000, 15/02/2002, 15/03/2002, 15/04/2002, 15/05/2002, 14/06/2002, 15/07/2002 DCTF. DÉBITOS DECLARADOS. COMPENSAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO. INSUFICIÊNCIA. A convalidação da compensação de débitos tributários, declarada em DCTF, está limitada ao limite do montante dos indébitos, apurado de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado que autorizou a compensação dos respectivos indébitos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4615715 #
Numero do processo: 10675.003363/2002-98
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1992 a 01/03/1992 FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N° 8.212/91. Com a edição da súmula vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, afasta-se o prazo decadencial previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4612781 #
Numero do processo: 10467.005549/91-41
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1990, 1991 RECURSO ESPECIAL - DECADÊNCIA - SUPOSTO VÍCIO FORMAL - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO EM TELA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos do artigo 32, § 4°, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 55/1998, vigente ao tempo da interposição do recurso especial em apreço, somente matérias prequestionadas podem ser objeto de apreciação e de seguimento no âmbito da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o que não acontece no caso, onde a Fazenda Nacional se insurgiu contra a decadência acolhida pela decisão recorrida, suscitando violação ao artigo 173, inciso II, do CTN, o qual não foi invocado em nenhum momento pelo acórdão recorrido e sequer foram opostos embargos de declaração para tentar sanar eventual omissão. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4610607 #
Numero do processo: 10166.002708/00-21
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1999, 2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - É cabível a exigência da multa dc mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado. pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Guitão Barreto, Leonardo Siade Manzan e Manoel Coelho Arruda Junior que davam provimento ao recurso. Redesignado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga. Ausentes justificada e momentaneamente os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4614411 #
Numero do processo: 13660.000052/2003-13
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 PEDIDO DE PERÍCIA. MATÉRIA DE PROVA DOCUMENTAL E MATÉRIA LEGAL. DESCABIMENTO. A perícia somente é cabível nos casos de produção de prova por manifestação de especialista, sendo desnecessária quando cabível simples prova documental e para tratar de matéria legal. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. A alegação de existência de glosa por razão diversa da constante do relatório fiscal deve ser demonstrada pelo alegante. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato diretocom o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.247
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam a incidência de juros Selic no ressarcimento.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4613619 #
Numero do processo: 10925.000975/2004-00
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF Exercício: 1999 e 2000 LANÇAMENTO — MATÉRIA TRIBUTÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. Tendo a Câmara Julgadora, na análise da prova, formado convencimento de que os recursos que transitaram nas contas bancárias são oriundos da atividade rural, não prospera o lançamento feito com base na omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário não justificado - (art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996). Nestes casos cancela-se o lançamento, pois não cabe ao órgão julgador de segunda instância inovar ou alterar a fundamentação legal para exigir crédito tributário com base no artigo 5° da Lei n° 8.023, de 1990, sob pena de violação das disposições constantes no artigo 18, § 3°, do Decreto n° 70.235, de 1972. Quando, em exames posteriores, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, deverá ser lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, o prazo para impugnação no concernente à matéria modificada. (Inteligência do artigo 18, § 3°, do Decreto n°70.235, de 1972, com a redação atribuída pela Lei n° 8.748, de 1993). Nos casos em que o lançamento foi efetuado com base em depósitos bancários não justificados, cuja regra-matriz de incidência tributária é o, artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, em concluindo que se tratam de rendimentos provenientes da atividade rural, não pode o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tributá-los como sendo omissão da atividade rural, sob pena de fazer exigência com base em nova matéria fática tributável e em regra-matriz diferente daquela que constou do lançamento original. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DESQUALIFICAR a multa de oficio e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento, vencidos parcialmente os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) que apenas reduziam a base de cálculo dos depósitos bancários não justificados, nos anos de 2001 e 2002, a R$ 113.979,56 e R$ 166.452,40, respectivamente, por entenderem que a diferença entre os depósitos bancários não justificados e os valores declarados na atividade rural deveria ser tributada na proporção de 20%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4410773 #
Numero do processo: 12045.000640/2007-67
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 CONSTRUÇA CIVIL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Não sendo apresentados elementos que comprovem a natureza da construção efetivada, é possível o arbitramento da área construída. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores referentes às competências anteriores a 11/1998, inclusive. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente aos fatos geradores anteriores a 11/1998, inclusive, e que o valor da multa aplicada seja calculado segundo o art. 35-A da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam da presente notificação, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR