Numero do processo: 00840.000258/81-71
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74183
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13899.000717/2002-14
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
Ano-Calendário: 1997
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional
constituir o crédito pertinente à contribuição para o programa de integração
social — PIS é de 5 anos, como definido no art, 150, §4" do CTN. Prazo não
transcorrido,.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela
Lei Complementar n° 7/70, art. 6° parágrafo único (A contribuição de julho será
calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no
faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente), é o faturamento verificado
no 6' mês anterior ao da incidência o qual permaneceu incólume e em pleno
vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir de então, o faturamento
do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração.
ICMS, BASE DE CÁLCULO, O valor do ICMS devido pela própria
contribuinte integra a base de cálculo da COFINS, conforme súmula 94 do
Superior Tribunal de Justiça.
JUROS DE MORA - SELIC, Não pago o tributo na data de seu vencimento,
seja qual for a causa, devem ser cobrados os juros de mora, sendo legítima a
cobrança desses com base na taxa SELIC.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido..
Numero da decisão: 3302-000.638
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.001017/91-19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84278
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13708.000282/91-21
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82843
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.012855/2010-44
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRATAÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS. IRREGULARIDADE. MULTA APLICADA. LEI
11.941/2009.
Constitui infração à Lei nº 8.212/91, a apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Considera-se salário de contribuição a verba paga a estagiário em
desconformidade com a legislação pertinente.
Verificada a prestação de serviço por segurados que preenchem os requisitos caracterizadores da relação de emprego, não importando qual tenha sido a forma de contratação, é competente o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil para lançar as contribuições devidas e incidentes sobre a remuneração paga.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no art. 32A, da
Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 00936.000111/82-94
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75147
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11020.004031/2002-98
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. CSLL. BASE DE CALCULO. CREDITO
PRESUMIDO DE IPI. 0 crédito presumido de IPI tem natureza de receita operacional e integra a base de cálculo da CSLL na sistemática do lucro Presumido.
Numero da decisão: 9101-000.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Karen Jureidini Dias e Suzy Gomes Hóffinan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.009393/2007-69
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRP3
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
NULIDADE — PROVA EMPRESTADA — DOCUMENTOS DE OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS
Encontrando-se a contribuinte sob procedimento fiscalizatório especifico, nenhum problema há em se utilizarem documentos de outras pessoas que se referem às operações objetivadas pelo procedimento fiscal, O autuante não se louvou em elementos dados como provados, mas partiu dos documentos apreendidos e no que interessa, referentes às operações da e feitas com a contribuinte, para então elaborar e formar conjunto probatório
para a pretensão fiscal. Não se está diante, portanto, de prova emprestada em sentido próprio. Nulidade inexistente.
NULIDADE — ARBITRAMENTO — PRESUNÇÃO
Não houve arbitramento do lucro e tampouco uso de presunção, seja legal, seja presunção hominis ou comum. O que houve foi a constatação de receitas de comissões não escrituradas na contabilidade da contribuinte, com elementos denunciadores do pagamento de tais comissões à contribuinte, Inexistência de nulidade.
OMISSÃO DE RECEITAS DE COMISSÕES — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS
Os elementos documentais carreados aos autos pela fiscalização indicam a consecução de omissão de receitas da contribuinte de comissões por intermediação na aquisição de combustíveis. E nada há nos autos, que tenha sido acostado pela contribuinte, a contrastar ou contraditar a aludida concreção de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE. MERCADORIAS DE, FILIAL - IRPJ, CSLL
A omissão de receitas foi detectada e quantificada pela fiscalização do confronto do Livro Razão com os livros de registro de Saída de Mercadorias da filial e com o Livro de Registro de Apuração de ICMS da matriz Ademais, o autuante considerou como custo os valores de entradas de mercadorias constantes nos Livros de Registro de entradas de Mercadorias e
de Registro de apuração de ICIVIS, além do próprio ICMS sobre a venda,
MULTA QUALIFICADA DE 150%
O elemento subjetivo do tipo previsto para a multa qualificada é o dolo específico, e não o dolo genérico tampouco o eventual. No dolo especifico deve haver a vontade da conduta descrita e a finalidade do resultado recriminado.
Em face das provas trazidas aos autos pela fiscalização, a recorrente não produziu contraprovas, e sequer carreou provas quanto à saída de recursos de suas contas correntes. Houvesse a prova de que os recursos sanam das contras correntes da contribuinte e que a isso correspondiam as entradas de recursos no Livro Caixa da outra distribuidora, por desconto de cheques, o
"dado de fato" relevante poderia ser outro, É dizer, poderia se ter o beneficio da dúvida quanto às comissões recebidas da outra distribuidora serem ou não por interrnediação ocultada, Também a total falta de escrituração contábil das vendas de mercadorias da filial, por mais de um ano-calendário consecutivamente, é outro "dado de fato" relevante.
O conjunto desses elementos conduzem à extração de juízo de que houve o concurso de dolo específico nos comportamentos perpetrados pela contribuinte.
Numero da decisão: 1103-000.208
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 13896.000796/2004-47
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
DÉBITO EXIGÍVEL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, PAGAMENTO POSTERIOR, EXCLUSÃO CORRETA.
Constatada existência de débito inscrito exigível é correta a exclusão. O parcelamento ou pagamento posterior não inibe os efeitos do ADE de exclusão, mas tão somente permite a opção posterior.
Numero da decisão: 1302-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
