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4760463 #
Numero do processo: 10240.000305/84-24
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76011
Nome do relator: Não Informado

4761609 #
Numero do processo: 00735.006010/81-20
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73149
Nome do relator: Não Informado

4759069 #
Numero do processo: 36624.005521/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/12/2002 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 30/06/2003 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173. AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de oficio a importância que refutar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de Juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.255
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4759795 #
Numero do processo: 13884.000282/91-81
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85457
Nome do relator: Não Informado

4761390 #
Numero do processo: 00007.400022/55-77
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72728
Nome do relator: Não Informado

4759625 #
Numero do processo: 10880.009372/91-16
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-86069
Nome do relator: Não Informado

4759637 #
Numero do processo: 00930.003006/82-67
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74182
Nome do relator: Não Informado

4760500 #
Numero do processo: 10980.006245/91-82
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85820
Nome do relator: Não Informado

4751774 #
Numero do processo: 11020.000297/2001-81
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08 11990 a 31/10/1995 COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. A sentença em Mandado de Segurança pode ser executada imediatamente, sem que seja necessário o transito em julgado do processo, conforme dispõe o § 3], do art. 14 da Lei n° 12.016/09. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.093
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, que dava provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4753184 #
Numero do processo: 16151.000161/2005-22
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SÓCIO DE OUTRA EMPRESA. PARTICIPAÇÃO MAIOR QUE 10%. RECEITA BRUTA GLOBAL. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE LEGAL. EXCLUSÃO. Constatado que o sócio participa de outras empresas com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global, no ano-calendário de 2001, ultrapassou o limite legal, é cabível a exclusão da sistemática do Simples, com efeitos a partir de 01/01/2002. INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA NO SIMPLES. PRECARIEDADE. 0 ingresso ou a permanência no Simples é situação precária, diga-se, sempre sujeita à reapreciação da satisfação dos requisitos exigidos em Lei, seja pelo próprio contribuinte, seja pela administração tributária. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. EFEITOS. REGISTRO. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos e, se requerido após esse prazo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.
Numero da decisão: 1201-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Flavio Vilela Campos