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4647491 #
Numero do processo: 10183.005155/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. 2) Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar, devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, mas sim que compensatórios, pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-lei nº 1.736/79). RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4647684 #
Numero do processo: 10209.000541/2005-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 10/07/2000 CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da ALADI (Res.78). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.627
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4644593 #
Numero do processo: 10140.000689/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Acolhem-se as deduções pleiteadas pelo contribuinte que comprova as despesas correspondentes com documentos hábeis e idôneos para tanto. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13506
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques, justificadamente.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4647531 #
Numero do processo: 10183.005520/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR - JUROS - Incide imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, sobre os juros remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, nos termos do artigo 702 do RIR/99. Situação inaplicável ao caso, pois não há nenhuma prova de que a autuada remeteu juros ao exterior. Decisão de primeira instância mantida. IRRF - DECADÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRRF NÃO RECOLHIDO - Deve prevalecer o lançamento de ofício quanto a diferenças de imposto de renda na fonte, retido e não recolhido, as quais, após diligência, restaram incontroversas. MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96 - EFEITO CONFISCATÓRIO - Conforme jurisprudência pacífica do Conselho de Contribuintes, é de ser mantida a penalidade de 75% aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz. TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria, diante da jurisprudência do Egrégio STJ e considerando, também, o Enunciado da Súmula n° 04, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo o valor reconhecido pela autoridade executora da diligência às fls. 815-832, exceto quanto ao valor do mês de maio de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4647014 #
Numero do processo: 10183.001561/92-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - ARTIGO 66 DA LEI N.º 8.383/91 - A compensação de tributos e contribuições, sob a égide do art. 66 da Lei n.º 8.383/91, deverá observar as suas normas e disposições. Tratando-se de valores apurados em declaração de rendimentos de IRPJ, com previsão de restituição automática por processamento eletrônico, não cabe a iniciativa unilateral do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12668
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nilton Pess

4647407 #
Numero do processo: 10183.004768/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4644466 #
Numero do processo: 10140.000354/92-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - FINSOCIAL/FATURAMENTO - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação de parte da omissão de receitas é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04336
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4648431 #
Numero do processo: 10240.001353/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A falta de apresentação (ou a apresentação a destempo) do Ato Declaratório Ambiental – ADA -, pelo contribuinte, não tem o condão de motivar a glosa de áreas declaradas como de Preservação Permanente, quando o Interessado apresenta robustas provas de sua existência, como Laudo Técnico firmado por Profissional legalmente habilitado, emitido de acordo com os requisitos legais e suficiente à comprovação das referidas áreas. Este entendimento se fundamenta em que, à época dos fatos, o Ato Declaratório Ambiental nada mais era do que uma mera declaração do próprio contribuinte, com referência àquelas áreas. ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.753
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4645336 #
Numero do processo: 10166.001803/00-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE OBJETO - Se o contribuinte em seu recurso argüi matéria não pré-questionada na inicial, matéria diversa daquela julgada pelo Colegiado de primeira instância, bem como daquela que lhe foi imputada no Auto de Infração, não se conhece do mesmo, por absoluta falta de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-06766
Decisão: : Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição de folhas 182 a 190 por inepta
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4648469 #
Numero do processo: 10240.002081/99-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO – DIFERENÇA IPC/BTNF – “O resultado da correção monetária das demonstrações financeiras, assim como a parcela dos encargos de depreciação, amortização, exaustão ou custo do bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária pelo IPC e pelo BTNF Fiscal poderão, como favor fiscal ditado por opção política legislativa, ser excluídos do lucro líquido na determinação da base de cálculo do IRPJ, mas não na da CSLL (art.3º, I, Lei nº 8.200/91, arts. 38,I, 39 e 41, §2º, do Decreto nº 332/1991.” Decisão do Pleno do STF com relação ao RE 201.465/MG).
Numero da decisão: 103-22.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira