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4827438 #
Numero do processo: 10909.001023/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. CABIMENTO. Os pagamentos feitos com atraso sem o acréscimo da multa moratória implicam em lançamento de ofício para aplicação da multa isolada, nos termos do inciso I e § 1º, inciso II, do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10539
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4828931 #
Numero do processo: 10980.000889/00-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. A preclusão indica a perda da capacidade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto em lei (preclusão temporal), ou pelo fato de não havê-lo exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). Na espécie, ocorreu a preclusão consumativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16815
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4825585 #
Numero do processo: 10875.000893/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para pleitear restituição ou compensação de pagamentos indevidos em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, expira em cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior. DIREITO À COMPENSAÇÃO.CRÉDITOS. LIQUIDEZ. Para que um pedido de compensação de créditos de PIS com débitos próprios e de terceiros seja homologado é necessário que a autoridade fazendária verifique a certeza e liquidez de tais créditos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a decadência do direito às restituição em 5 (cinco) anos do pagamento.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4828620 #
Numero do processo: 10945.015003/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A alegação de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece acolhimento, quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa, nos termos do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. BASE DE CÁLCULO E FATO GERADOR. PERÍODO ANTERIOR À MP Nº 1.858/99. Os serviços auxiliares, prestados por hospitais, clínicas e laboratórios ou por outras instituições que tenham por objeto a realização de serviços médicos, contratados pela cooperativa de serviços médicos para atendimento dos usuários dos seus planos de saúde são meros atos de intermediação não-cooperativos e, portanto, sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS. BASE DE CÁLCULO E FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR À MP nº 1.858/99. A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS incide sobre o faturamento, que abrange a totalidade das receitas auferidas pela sociedade cooperativa, sendo irrelevante a classificação contábil adotada para as receitas, sendo possível as exclusões previstas no art. 15 da MP 1.858/99. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP nº 1.858/99, DA LEI Nº 9.718/98 E DAS LEIS QUE REGEM A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA – O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício. JUROS DE MORA – O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. SELIC – A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10591
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4825058 #
Numero do processo: 10850.002120/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. ATUALIZAÇÃO DE INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIO-NÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. Os expurgos inflacionários decorrentes das normas que introduziram alterações no sistema financeiro e econômico nacional não foram incorporados à legislação tributária para fins de atualização de indébitos tributários a restituir ou compensar ou de créditos tributários exigíveis de ofício ou recolhidos com atraso mas espontaneamente. Tais atualizações estão adstritas aos índices estabelecidos na NE/SRF/Cosit/Cosar Nº 08/1997 para o período até 1995 e à taxa Selic a partir de 1996, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) em dar provimento ao recurso: a) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade; e b) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa; e II) em negar provimento ao recurso, pelo voto de qualidade, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4824598 #
Numero do processo: 10845.001080/97-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-78.255, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PIS. SEMESTRALIDADE Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art.6º da LC nº 7/70, correspondente ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsP nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-78849
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4828870 #
Numero do processo: 10950.004171/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento da constribuição rende ensejo ao lançamento de ofício. MULTAS. RETROATIVIDADE BENÉFICA. Exclui-se a multa de ofício dos autos de infração decorrentes de auditoria em DCTF, lavrados no período compreendido entre 24/08/2001 e 30/10/2003, com base na SCI Cosit nº 03/2004. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16722
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4827414 #
Numero do processo: 10909.000273/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO SOB A FORMA DE COMPENSAÇÃO DOS SALDOS CREDORES APURADOS NOS TERMOS DA LEI Nº 9.779/99. A norma anterior, regendo direitos distintos do direito criado pela norma posterior, deve ter sua aplicação efetuada a partir de uma interpretação sistemática de todas as regras legais aplicáveis ao direito novo envolvido. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16390
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4828138 #
Numero do processo: 10930.002994/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Impertinente a inclusão dos serviços de industrialização no cálculo do benefício, uma vez que não foram glosados pela fiscalização. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16264
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4825277 #
Numero do processo: 10855.004208/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. NULIDADE. É nulo, por vício formal, o procedimento de fiscalização que não esteja devidamente acobertado por Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis