Sistemas: Acordãos
Busca:
4577826 #
Numero do processo: 18088.000026/2006-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA A questão da legitimidade passiva, tal como a da decadência, é conhecível de ofício, desde que haja recurso a ser conhecido, i.e., desde que se abra efetivamente a instância recursiva, não se tornando preclusa por não ter sido arguida na impugnação. O fato de não haver manifestação expressa sobre isso não implica omissão. Embargos rejeitados sobre a questão. OMISSÃO – DISPOSITIVO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – CANCELAMENTO OU NULIDADE O provimento do recurso por erro na identificação do sujeito passivo enseja nulidade por vício substancial. Caso, portanto, de nulidade material. Omissão existente, sanada, sem efeitos infringentes. INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO E DE RECURSO – MILTON FERNANDO MASSUCO – ME – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO A ciência dos lançamentos se dera em 15/12/06, e sua impugnação oposta em 8/02/07, com sua perempção, e, por corolário lógico, igualmente perempto o recurso voluntário. Omissão quanto à intempestividade da impugnação existente, sem geração de efeitos infringentes, por não se afetar o erro na identificação do sujeito passivo. INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO E DE RECURSO – ARIANE CRISTINA NONATO – ME – CONTRIBUINTE A ciência dos lançamentos pela contribuinte se dera em 11/12/06, e sua impugnação apresentada em 9/01/07. Intempestividade inexistente. A ciência do acórdão a quo se dera em 11/03/08 e o recurso interposto em 11/03/08, sem que haja feriado nacional, estadual, municipal ou ponto facultativo federal no dia seguinte ao da ciência nem no termo ad quem do prazo recursal. Ocorrência de intempestividade do recurso. O acórdão embargado fora expresso de modo que não se cuida de omissão. Tratase de erro “quasematerial” e conhecível de ofício, em qualquer tempo e em qualquer instância de julgamento. Perempção que impõe ser reconhecida, tendo por consequência necessária e lógica, a produção de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1103-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e lhes DAR provimento parcial, com a re-ratificação do acórdão embargado para não conhecimento dos recursos voluntários, por intempestivos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4578314 #
Numero do processo: 10825.000413/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991 Ementa Restituição/Compensação de Créditos Reconhecidos Judicialmente.Condições. Comprovado, por meio de manifestação do Poder Judiciário, que o contribuinte pleiteou desistência da execução de honorários advocatícios e custas judiciais e que tal pedido não foi homologado em razão de que não haveria verbas a executar, não há como denegar a restituição ou compensação com fundamento na ausência de homologação da desistência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4578429 #
Numero do processo: 10280.900367/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 Ementa: APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS DESPACHO HOMOLOGATÓRIO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal. Recurso Conhecido e parcialmente provido. Retorno dos autos a unidade de jurisdição para apuração do crédito
Numero da decisão: 3102-001.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4593931 #
Numero do processo: 13884.000574/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Mar 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. APRESENTAÇÃO NA DATA DE SAÍDA DE DEFINITIVA DO BRASIL. O art. 17 da Lei nº 3.470/58 obriga a pessoa física residente do Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário à apresentação imediata da nova declaração dos rendimentos do período de 1º de janeiro até o momento anterior à saída do país, sendo que o art. 9º, I, da IN SRF 208/2002, com a redação vigente na época do fato gerador destes autos, deu concretude a tal dispositivo legal, definindo a data de saída do Brasil como o termo para cumprimento da obrigação, estando tal comando infralegal em harmonia com art. 17 da Lei nº 3.470/58. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em relação ao caráter confiscatório da multa de ofício, deve-se anotar que este colegiado administrativo não pode acatar tal tese defensiva, pois isto implicaria na decretação da inconstitucionalidade do art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 c/c o art. 17 da Lei nº 3.470/58, base legal da multa lançada. Ora, é cediço que as Turmas deste CARF não podem decretar a inconstitucionalidade da lei tributária, entendimento que restou consubstanciado na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. EXONERAÇÃO PELA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. A entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DEVIDO. Apesar de, no passado, ter havido alguma discussão sobre a pertinência do imposto devido como base de cálculo para a multa por atraso na entrega de declaração, com defesa por alguns do imposto a pagar, a jurisprudência administrativa chancelou a base de cálculo em referência como descrita no art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 (imposto devido), como se vê na Súmula CARF nº 69 (A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4594008 #
Numero do processo: 10920.006683/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2004 IRRF. FALTA DE RETENÇÃO SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS FÍSICAS. MULTA E JUROS ISOLADOS. Quanto efetuado após o término do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, está correto o lançamento em face da fonte pagadora, pessoa jurídica para exigência de multa e juros de forma isolada, em razão da falta de retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas que eram seus empregados. PAGAMENTO DE PRÊMIOS A EMPREGADOS ATRAVÉS DE EMPRESA CONTRATADA ESPECIALMENTE PARA ESTE FIM (INCENTIVE HOUSE). PREVISÃO LEGAL PARA A EXIGÊNCIA DO IRRF. Deve ser exigido o pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre valores pagos a título de prêmio, calculado através de programa instituído pela empregadora para estimular seus empregados ainda que tal pagamento seja efetivado através de uma empresa especialmente contratada para este fim, a qual efetuava os pagamentos por conta e ordem da contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EMPRESA DE MARKETING DE INCENTIVO. MANOBRA PARA OCULTAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SONEGAÇÃO. HIGIDEZ DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA LANÇADA. Os pagamentos feitos por intermédio do cartão de incentivo, com a utilização de empresa de marketing como intermediária, são, na verdade, uma grosseira manobra diversionista com o fito de ocultar do fisco a tributação que deveria incidir sobre tais pagamentos. Hígida a qualificação da multa de ofício, já que se demonstrou à saciedade a manobra perpetrada pelo fiscalizado para simular situações não existentes, ocultando da fiscalização o conhecimento da ocorrência do fato gerador, que é o conhecido legalmente como sonegação (art. 71 da Lei nº 4.502/64). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Rubens Maurício Carvalho e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Fez sustentação oral a advogada do Contribuinte, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB-DF nº 15.791.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4601931 #
Numero do processo: 13839.002058/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando o contribuinte intimado a comprovar o efetivo pagamento das despesas médicas registradas em numerosos recibos, deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços, esquivandose de tal demonstração sempre na argumentação de que os pagamentos teriam sido realizados em dinheiro. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4578276 #
Numero do processo: 10840.002927/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 30/06/1999 a 26/02/2003 DECADÊNCIA. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 103-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal dispõe que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4593867 #
Numero do processo: 13736.000085/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4579620 #
Numero do processo: 13411.000300/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72) Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72, consideram-se não impugnadas as questões não apontadas, expressamente, por ocasião da apresentação da impugnação. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS APONTADOS PELAS FONTES PAGADORAS EM DIRF. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, PELO CONTRIBUINTE, DA INEXISTÊNCIA DOS REFERIDOS RENDIMENTOS. Sendo devidamente demonstrada, em DIRF, a existência de rendimentos omitidos pelo contribuinte em sua declaração de ajuste, cumpre a este último a comprovação da inexistência da citada omissão de rendimentos. Hipótese em que a Recorrente demonstra, parcialmente, a inexistência da referida omissão, apontando equívoco na DIRF apresentada pela fonte pagadora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.632
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 18.489,04 e respectivo imposto de renda na fonte.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4579627 #
Numero do processo: 10665.600483/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. DEDUÇÃO DE DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para beneficiar-se da dedução da doação o contribuinte deve comprovar que efetuou o pagamento diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente, mediante depósito em conta específica por meio de documento de arrecadação próprio, não se admitindo, por falta de previsão legal, a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades filantrópicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.667
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA