Numero do processo: 11080.721713/2012-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
NULIDADE - FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
Do contexto do relatório de ação fiscal que integra os lançamentos resultam com bastante clareza tanto o suporte fático quanto o fundamento jurídico para as glosas efetuadas. Ademais, o mero erro na capitulação legal ou infralegal não é causa de nulidade do lançamento. Essencial é o motivo, que deve ser claro e preciso. É o que se dá no caso vertente. Inexistência de nulidade.
NULIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 148 DO CTN
A questão não é de aplicação do art. 148 do CTN. Sendo o caso, a aplicabilidade é da hipótese de arbitramento do lucro do art. 530 do RIR/99. E a quantificação do valor arbitrado se dá segundo critérios definidos pela lei. Daí ser inaplicável o art. 148, in fine, do CTN. Inexistência de nulidade.
NULIDADE - GLOSA DE DESPESAS - ARBITRAMENTO DO LUCRO
Ordinariamente, quando se glosam despesas relativamente expressivas ao total das despesas, impõe-se o arbitramento, sob pena de vício substancial do lançamento, pois tal glosa representaria a imprestabilidade da escrituração contábil, implicando tributar o que não é expressão de renda. No caso em dissídio, a questão comparece em outros termos. Aqui, dada a simulação da Sociedade em Conta de Participação, há quantificação precisa do sobrevalor embutido nos custos deduzidos, contrabalanceado pelas receitas excluídas - por sua exclusão como lucros distribuídos - as quais, corretamente, não foram glosadas. Inexistência de nulidade.
SIMULAÇÃO - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - MAJORAÇÃO INDEVIDA DO CUSTO AO SÓCIO OCULTO
O investimento da recorrente, para se tornar sócio oculto, i.e., para fortalecer o empreendimento do sócio ostensivo, é de valor simbólico. O único sócio oculto (recorrente), sobre ser o único cliente da Sociedade em Conta de Participação (SCP), recebia 65% do faturamento bruto da SCP, a título de distribuição de resultados dessa - receita não tributável. Conflito de interesses. Incompatibilidade entre causa típica de uma SCP e o fim prático pretendido pelas partes, a configurar simulação da SCP. Diante da simulação da SCP, fica caracterizada a majoração indevida de 65% dos custos dos kits para produção de refrigerantes, na medida em que foi mantida a exclusão das receitas dos 65%, o que implicaria glosa em duplicidade.
MULTA QUALIFICADA.
No quadro exposto, não há elementos que concorram para uma simulação inocente. Ou ainda, não se está diante de fenômeno simulatório que se ponha numa linha divisória tênue ao olhar natural ou sob as lentes defasadas. No caso vertente, não se afigura factível mesmo um erro de proibição.
ILEGALIDADE DA TAXA SELIC E INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA
A Súmula CARF nº 4 reconhece ser devida a taxa Selic. A constitucionalidade da multa é matéria cujo enfrentamento é defeso a este órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional, sobre os quais incidem juros de mora calculados com base na taxa Selic, tese confirmada em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.335.688-PR, julgado em 4/12/12).
Numero da decisão: 1103-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Marcos Shigueo Takata (Relator) quanto à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10830.005585/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NECESSIDADE DE PROVA DAS ORIGENS DOS RECURSOS.
A variação patrimonial não justificada por meio de provas da existência de rendimentos tributados, não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação.
Numero da decisão: 2101-000.994
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente na data da formalização do Acórdão.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10783.900423/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
IPI RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribui ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir receita de exportação e para o período pleiteado a receita deve corresponder a venda para o exterior de produtos industrializados, conforme fato gerador do IPI, não sendo confundidos com produtos NT que se encontram apenas fora do campo abrangido pela tributação do imposto.
IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - RESSARCIMENTO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cáculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a valor total e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-000.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) afastar o impedimento ao uso do benefício em face da saída de produtos NT; 2) desconsiderar a vedação de se incluir na base de cálculo do crédito presumido as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas; e 3) determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pelas conclusões.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva (suplente), Luiz Roberto Domingo e Tarásio Campelo Borges. .
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 19647.021938/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. A falta de referência às páginas em que se localizam os documentos nos autos não prejudica a sua análise se os arquivos correspondentes são anexados aos autos digitais com o título que lhes é atribuído na acusação fiscal. PROVA DA AUTORIA E DOS FATOS. Subsiste a conclusão do acórdão embargado se o conteúdo dos arquivos digitais não especifica, em sua quase totalidade, o local da apreensão dos documentos e das mídias, bem como se revela insuficiente para comprovar e complementar a acusação fiscal de exercício, pela pessoa física autuada, da atividade empresarial da qual resultam as exigências.
Numero da decisão: 1101-001.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e PROVER os embargos de declaração sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni , José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11040.720372/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
Multa Qualificada. Fraude. Conceituação Legal.
A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação da fraude, lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no. 4.502/65, por força legal (art. 44, § 1º, Lei nº 9.430/96).
Multa Agravada. Não Atendimento à Fiscalização.
A falta de atendimento à fiscalização, evidenciada pela ausência de respostas aos Termos de Intimações Fiscais e pela não entrega de livros e documentos contábeis e fiscais, aos quais se sujeita a contribuinte, configura descaso com a Administração Tributária e impõe o agravamento da penalidade.
Tributação Reflexa.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1102-001.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermam Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermam Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 11516.720292/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ARBITRAMENTO DOS LUCROS. PROCEDIMENTO PRÉVIO PARA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. A legislação ordinária reguladora do arbitramento dos lucros suprimiu a discricionariedade conferida à autoridade lançadora pela legislação complementar, fixando as hipóteses de arbitramento, os referenciais e os coeficientes para determinação do lucro tributável, e assim suprimindo, no âmbito administrativo, a possibilidade de avaliação contraditória.
IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL PARA A IDENTIFICAÇÃO DA EFETIVA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. A prática recorrente de antecipar o registro do recebimento de vendas e do pagamento de fornecedores/despesas, associada ao registro de todos os cheques e saques bancários creditados na conta Bancos a débito da conta Caixa e à contabilização de todos os depósitos bancários a crédito da conta Caixa, mormente quando ausentes registros auxiliares, vicia a escrituração comercial, revelando-a imprestável para identificação da efetiva movimentação financeira e determinando o arbitramento dos lucros, assim como a exigência das contribuições sobre o faturamento no regime cumulativo.
Numero da decisão: 1101-001.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Orlando José Gonçalves Bueno, José Sérgio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10580.726287/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.075
Decisão: Suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude RE614406, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), decidiu-se, por unanimidade de votos, sobrestar o processo até que transite em julgado o Recurso Extraordinário, nos termos dos §§ 1° e 2° do Art. 62-A, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10768.048325/93-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1991
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. DCTF. DECADÊNCIA.
Antes da vigência do art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, a retificação de declaração de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal somente era possível se comprovado o erro de preenchimento nela contido, sendo, portanto, desnecessário o lançamento para a exigência do crédito tributário informado na declaração original. Logo, por conseqüência, não há que se falar em decadência para lançamento do crédito tributário alterado na declaração retificadora.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti..
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 19515.000578/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. ENTENDIMENTO DO STJ NA SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 62-A, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário conta-se da ocorrência do fato gerador, nos casos em que há antecipação do pagamento e não há imputação de dolo, fraude ou simulação. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. CONTA MANTIDA NO EXTERIOR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A autorização judicial para que documentos sejam compartilhados com a Receita Federal afasta a alegação de ilegalidade na obtenção das provas. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. CONTAS MANTIDAS NO BRASIL. Inexiste ilegalidade na obtenção da prova utilizada no lançamento, obtidas pela Receita Federal diretamente das instituições financeiras sediadas no Brasil em conformidade com a Lei Complementar nº 105/2001, regulamentada pelo Decreto n.º 3.724/2001. DEPÓSITO BANCÁRIO. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF nº 26. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, quando a origem destes não forem comprovados pelo sujeito passivo. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 19515.000578/2007-79 Fl. 998 DF CARF MF Impresso em 30/09/2014 por ANGELICA DOS SANTOS GOMES CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 01/09/2014 por JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS 2 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.000
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência em relação ao ano-calendário de 2001 e excluir da base de cálculo do lançamento os créditos referentes à conta bancária no exterior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Realizou sustentação oral a Dra. Suzana Soares Melo, OAB/SP nº 198.074-B.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11080.002621/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO.
Somente o valor do imposto de renda retido na fonte é passível de compensável na Declaração de Ajuste Anual (DAA). As atualizações monetárias, por ventura recolhidas pela fonte pagadora, não são compensáveis na DAA.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA.
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. (Súmula CARF nº 73 - Súmulas Consolidadas/Aprovadas pelo Pleno em sessão de 10/12/2012)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de ofício.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
