Numero do processo: 10580.006553/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
RECOLHIMENTO POR DARF ALOCADO A OUTRO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Uma vez que o Darf indicado como prova do recolhimento do crédito tributário já fora alocado a outro crédito, a pedido da contribuinte, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 2102-003.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10325.721914/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte, e, por maioria de votos, DETERMINAR o sobrestamento do julgamento do recurso voluntário interposto pelo responsável tributário, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araújo, que prosseguia no julgamento.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13603.900349/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Reynaldo Becari
Relatório
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10670.721733/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO.
Comprovado nos autos que terceiro era o verdadeiro proprietário e administrador da empresa, resta configurado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e correta é a sua responsabilização solidária nos termos do art. 124, inciso I, do CTN.
ATOS DOLOSOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. MULTA QUALIFICADA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, respondendo solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1102-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar a multa regulamentar aplicada por falta de apresentação de arquivos digitais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os conselheiros Jackson Mitsui e João Carlos de Figueiredo Neto, que davam provimento em maior extensão para também reduzir o percentual da multa aplicada sobre o imposto de renda na fonte devido sobre o pagamento sem causa e/ou a beneficiário não identificado para 75%. Declararam-se impedidos os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Jackson Mitsui, e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 18088.720393/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para esclarecimento de questões de fato, relativas a: (a) origem dos documentos de transferência bancária identificados pela fiscalização, (b) afastamento do sigilo bancário e (c) lançamentos contábeis referidos no termo de verificação fiscal..
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Mara Eugênia Buonanno Caramico, Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10830.001319/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO COMPATÍVEL COM A OPERAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULOS USADOS. Não há incompatibilidade entre a presunção legal de omissão de receitas, decorrente da apuração de depósitos bancários de origem não identificada, e a sistemática de tributação da venda de veículos usados, na medida em que: (i) nenhuma pessoa, física ou jurídica, está desobrigada de comprovar as operações que teriam originado os depósitos efetuados em suas contas correntes, devendo manter os adequados controles para comprovar a regularidade fiscal dos recursos assim recebidos, e (ii) as empresas dedicadas à venda de veículos usados devem emitir as correspondentes notas fiscais de entrada e de saídas/vendas a respaldar a comprovação da operação. As planilhas preenchidas e apresentadas pela empresa em cumprimento às intimações fiscais, isoladamente, não são instrumentos hábeis a comprovar as operações que teriam dado causa aos depósitos/créditos efetuados nas contas correntes.
OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS DE VEÍCULOS USADOS. Sujeita-se à tributação a diferença verificada entre base tributável, apurada ex-officio, na documentação apresentada (notas fiscais de entrada e saída de veículos usados), e a base de cálculo informada pela contribuinte na DIPJ. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DO LUCRO. Na revenda de veículos automotores usados, de que trata o art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, aplica-se o coeficiente de determinação do lucro presumido de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o de revenda desses veículos (Súmula CARF nº 85).
OMISSÃO DE RECEITAS. COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. Configura omissão de receitas de comissão na intermediação dos contratos de financiamento, a divergência verificada entre base tributável, apurada ex-officio, nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, apresentadas pelas fontes pagadoras, e a base de cálculo informada pela contribuinte na DIPJ, e que teria respaldado a constituição dos débitos correspondentes nas DCTF.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. A prática reiterada de deixar de declarar receitas sabidamente auferidas, acerca das quais sequer é demonstrada a emissão das correspondentes notas fiscais, justifica a imposição de multa qualificada. REITERAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INTUITO DE FRAUDE NÃO DEMONSTRADO. A falta de escrituração de depósitos bancários e de comprovação de sua origem autorizam a presunção de omissão de receitas, mas o intuito de fraude somente é caracterizado se reunidas evidências de que os créditos decorreriam de receitas de atividade, de modo a provar, ainda que por presunção, a intenção do sujeito passivo de deixar de recolher os tributos que sabia devidos.
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Caracterizado o evidente intuito de fraude na falta de recolhimento do crédito tributário lançado, o prazo para sua constituição, por meio do lançamento, é regido pelo art. 173, I do CTN. EXERCÍCIO. DEFINIÇÃO. Segundo as normas de direito financeiro, o exercício corresponde ao ano civil (de 1o de janeiro a 31 de dezembro). FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 173, I DO CTN. O prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN tem início no primeiro dia do ano civil posterior ao ano civil no qual o lançamento do tributo devido pode ser efetuado, e o lançamento somente pode ser efetuado depois de encerrado o período de apuração do tributo correspondente.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negavam provimento ao recurso, e votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício e voluntário relativamente à arguição de decadência; e 5) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11543.001643/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Regularmente intimado o contribuinte, tendo lhe sido dado amplo conhecimento acerca das acusações imputadas no lançamento, proporcionada a defesa na forma do rito previsto no Decreto no. 70.235, de 1972 e tendo sido consideradas todas as alegações constantes dos autos, não é de se falar em violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
GLOSA DE DEDUÇÕES A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL, DE DEPENDENTES, DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO E DE DESPESAS MÉDICAS.
É de se manter a glosa relativa a deduções não devidamente comprovadas.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA/SELIC.
A aplicação da multa de ofício e dos juros de mora decorrem de expressa previsão legal, não cabendo a este Conselho afastar a aplicabilidade de lei por argumentação de violação a preceito constitucional.
Numero da decisão: 2101-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11080.906518/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. CREDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é condição necessária para a realização da compensação tributária que o sujeito passivo seja simultaneamente titular débito e crédito liquido e certo, recíprocos e de valores equivalentes.
No procedimento compensatório, o ônus de provar a existência do crédito restituível, passível de compensação, é do sujeito passivo, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do tributo indevido (Dart) e dos demais documentos fiscais comprobatórios da origem do indébito tributário.
Sem tais elementos comprobatórios não é possível a Administração tributária verificar a existência da liquidez e certeza do crédito utilizado na compensação, resultando na não-homologação do procedimento compensatório declarado, por inexistência de crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10830.006239/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 150 DO CTN.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando o contribuinte constitui o crédito, mas efetua pagamento parcial, sem constatação de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial da decadência é o momento do fato gerador. Aplica-se exclusivamente o art. 150, § 4°, do CTN, sem a possibilidade de cumulação com o art. 173, I, do mesmo diploma. Hipótese dos autos. Decadência configurada.
Numero da decisão: 2101-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 12/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 13501.000218/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Declaração de Compensação. IRRF. Aplicações Financeiras. Receitas. Oferecimento à Tributação.
Somente admite-se, para efeito de constituição de saldo negativo de Imposto de Renda, a utilização do valor do imposto pago ou retido na fonte, desde que apresentados comprovantes da retenção e comprovado o oferecimento, à tributação, dos rendimentos sobre os quais incidiram o imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 1101-001.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) Relativamente ao saldo negativo do ano-calendário 1997, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso; 2) relativamente ao saldo negativo do ano-calendário 1998, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso; 3) relativamente ao saldo negativo do ano-calendário 1999, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dra. Joselene Toledano Almagro Poliszezuk (OAB/SP nº 182.338).
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
