Numero do processo: 15987.000050/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. MERCADORIAS (CAFÉ) ADQUIRIDAS PARA REVENDA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Não restando comprovada a participação da empresa no negócio tido como fraudulento e tampouco revelada sua má fé na aquisição dos insumos, ilegítima a glosa dos créditos. É requisito essencial para a dedutibilidade a comprovação do efetivo recebimento das mercadorias e/ou da efetiva prestação do serviço, exceção prevista no parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.430/1996
Numero da decisão: 3101-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir no cálculo do crédito do PIS e da Cofins dos valores contidos nas notas fiscais emitidas pelas seguintes sociedades: Cerealista Monte Azul LTDA.; Cerrado Export do Brasil LTDA.; Exportadora de Café Centro Oeste LTDA.; Colúmbia Com. de Café LTDA.; Prime Atacadista de Café LTDA.; Tavares & Lopes Com. de Café LTDA.; Cereais São Lourenço LTDA.; V. Munaldi – ME; L&L Com. Exp. LTDA.; Agro Minas Com. e Exp. de Café LTDA.; Cerealista Mad Maria LTDA.; Cerealista Patrini LTDA. ME; e J. C. Bins – ME.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 17227.720630/2022-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo, por cerceamento de defesa, o Auto de Infração que apresenta a descrição do fato ilícito, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória, e o contribuinte é validamente intimado de todos os atos praticados no processo.
FASE RECURSAL. INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO.
A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, sendo o momento em que o contribuinte deve aduzir todas as razões de defesa, nos termos dos art. 16 e 17 do Decreto n. 70.235/1972. Não se admite, portanto, a apresentação, em sede recursal, de novos fundamentos não debatidos na origem, devendo ser reconhecida a preclusão consumativa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO AGRAVADA.
Deve ser mantido o agravamento pela metade da multa de ofício quando constatado que a contribuinte, no caso concreto, não responde e nem cumpre qualquer das intimações para prestação de informações e apresentação de documentos, durante o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3102-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo do tópico “DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS”, posto que não foi suscitado na impugnação e ao qual se operou a preclusão, assim como no tocante à alegação de ofensa ao princípio do não confisco, previsto no art.150, IV, da Constituição Federal e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar ; e ii) por voto de qualidade, em manter o agravamento da multa lançada. Vencidos os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. Designado o conselheiro Pedro Sousa Bispo para redigir o voto vencedor
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a)Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: Joana Maria de Oliveira Guimarães
Numero do processo: 11070.721275/2015-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
NULIDADE. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o ato administrativo se encontra revestido dos requisitos exigidos para o lançamento fiscal, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa pelo contribuinte.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. MÉDICOS. NATUREZA JURÍDICA DOS VALORES PAGOS AOS SÓCIOS PARTICIPANTES. RELAÇÃO DE TRABALHO.
Demonstrada, com base na linguagem de provas, a irregularidade da sociedade em conta de participação, em que os pagamentos mensais feitos aos médicos, denominados de sócios participantes, a título de distribuição de resultados, consistem em rendimentos destinados a retribuir o trabalho prestado ao sócio ostensivo, os valores pagos estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, na forma da legislação de regência.
MÉDICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incide contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga ou creditada aos médicos em decorrência do seu trabalho, na condição de segurados contribuintes individuais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. FRAUDE. CONJUNTO PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO.
Mantém-se a multa de ofício qualificada quando caracterizado o caráter simulado da sociedade em conta de participação, em que sua finalidade é repassar, de maneira disfarçada, na forma de distribuição de lucros/dividendos, a remuneração destinada a retribuir o trabalho prestado pelos médicos ao sócio ostensivo.
Os elementos de prova dos autos evidenciam a conduta dolosa de impedir ou retardar o conhecimento da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, através da modificação de suas características essenciais, o que se amolda à figura típica da fraude prevista na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689, DE 2023. LIMITAÇÃO DA PENALIDADE AO PATAMAR DE 100%.
A multa de ofício qualificada aplicada no lançamento tributário deve seguir o princípio da retroatividade da legislação superveniente mais benéfica, que limitou o percentual a 100%.
Numero da decisão: 2102-004.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que deu provimento em maior extensão para desqualificar a multa de ofício, reduzindo a penalidade ao percentual básico de 75%.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10860.721534/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2010, 2011
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SERVIÇOS INTELECTUAIS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS. ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. ADC 66/STF. PRIMAZIA DA REALIDADE.
Não demonstrada cabalmente pelo contribuinte que a situação fática se adequa aos termos do art. 129 da Lei nº 11.196/2005, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADC nº 66, e, em havendo elementos materiais que corroboram com o intuito de se adotar a estruturação societária e contratual apta a reduzir a contribuição previdenciária, fica configurada adequada a reclassificação da natureza dos pagamentos (ainda que veiculados por meio de notas fiscais emitidos por pessoa jurídica) para que sejam consideradas como remuneração de contribuinte individual.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO PARA 100% (TEMA 863/STF).
Comprovada a conduta dolosa voltada à ocultação da verdade material, justifica-se a multa qualificada. Entretanto, em razão do Tema 863 do STF, o percentual é reduzido de 150% para 100%.
Numero da decisão: 2102-004.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto das matérias não alegadas na impugnação. Na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício qualificada a 100%, em face da retroatividade benigna.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 18184.000050/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/03/2004
EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Enunciado Súmula CARF Nº 131.
EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE.
Enunciado Súmula CARF nº 166.
AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, cartão premiação, é fato gerador de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2102-004.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a]integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 10865.722798/2017-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
MULTA REGULAMENTAR. FISCALIZAÇÃO. ARQUIVOS DIGITAIS. REINTIMAÇÃO. PRORROGAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO.
A reitimação do contribuinte pela fiscalização, sendo oportunizada a prorrogação de prazo por mais de 1 (uma) vez para atendimento, com o esgotamento de tal lapso e sem a conseguinte apresentação dos arquivos ou qualquer resposta adicional plausível para justificar a não apresentação, permite a aplicação de multa na forma do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.218/1991.
Numero da decisão: 3101-004.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 21 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago - Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO
Numero do processo: 10845.907499/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2011
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Sendo constatado que a decisão recorrida deixou de apreciar argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, há de ser reconhecida a nulidade da referida decisão e dos atos subsequentes, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972, determinando-se o retorno dos autos para que a DRJ profira nova decisão, sob pena de supressão de instância e preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 3101-004.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Ramon Silva Cunha que negavam provimento.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10510.727789/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015
MULTA APLICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E DESPROPORCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
A aplicação da multa de ofício decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do poder judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ARTIGO 42, § 3º LEI Nº 9.430 DE 1996.
O contribuinte deve comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários efetuados em contas correntes de sua titularidade, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação na DAA ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA AUTUAÇÃO A 20%. ATIVIDADE RURAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 222.
No lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DOS RENDIMENTOS.
O resultado da exploração da atividade rural pelas pessoas físicas será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, contendo as receitas, as despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade, devidamente comprovados, mediante documentação hábil e idônea.
Cabível o arbitramento da base de cálculo do imposto à razão de 20% (vinte por cento) da receita bruta auferida quando restar comprovado que o contribuinte obteve rendimentos tributáveis decorrentes da exploração de atividade rural e não os submeteu à tributação, em estrita conformidade com a legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
MULTA. VALOR SUPOSTAMENTE EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem valor exorbitante.
JURISPRUDÊNCIA. EFICÁCIA NORMATIVA.
Somente deve ser observados os entendimentos jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2101-003.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relativos à violação de princípios constitucionais em relação à multa de ofício e da inconstitucionalidade do artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996; na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 13971.904741/2021-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80.
Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Deve-se ainda comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1101-002.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos tanto em manifestação de inconformidade quanto em recurso voluntário, devendo intimar a parte a apresentar documentos contábeis/fiscais adicionais (especialmente o livro razão e o livro diário) que permitam a concatenação entre as notas fiscais apresentadas e seus respectivos lançamentos em documentos/livros contábeis/fiscais aptos a comprovar tanto a retenção na fonte quanto o oferecimento dessas receitas à tributação, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
11444695
# Numero do processo: 16327.720943/2023-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. ART. 9º DA LEI N° 9.430/96. DESCUMPRIMENTO. GLOSA. PERTINÊNCIA. § 4º DO ART. 10 DA LEI N° 9.430/96. REGRA AUTÔNOMA. DESCABIMENTO.
É pertinente a glosa de perdas no recebimento de créditos, deduzidas em inobservância aos correspondentes requisitos legais contidos no art. 9º da Lei n° 9.430/96, não se revelando regra autônoma de dedutibilidade a disposição do § 4º do art. 10 daquele diploma.
Numero da decisão: 1102-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, por suposta inovação de critério jurídico e, no mérito, por voto de qualidade, em lhe negar provimento - vencidos, no mérito, os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de declarar voto a Conselheira Cristiane Pires McNaughton.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
