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6061005 #
Numero do processo: 10730.904524/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 Ementa: ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. O retorno da intimação com informação dos Correios de que o sujeito passivo não mais se encontra no endereço cadastrado justifica a utilização do edital, se a alteração do domicílio não havia sido comunicada à autoridade tributária até o momento de expedição da intimação. Por outro lado, a alegação de que estaria incorreta a informação prestada pela Unidade Postal só poderia ser acatada mediante prova nos autos.
Numero da decisão: 1102-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

5963766 #
Numero do processo: 10675.720024/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 HOMOLOGAÇÃO TACITA. NÃO OCORRÊNCIA. Antes de transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado entre a data da transmissão da declaração de compensação retificadora e a data da ciencia do despacho decisório que não a homologou, não ocorre a homologação tácita prevista no §5° do art. 74 da Lei n°9.430, de 27/12/1996. Assunto: Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUNIOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas, utilizadas na industrialização de produtos destinados à exportação, devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI previsto na Lei n° 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CALCULO. Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto em fabricação, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por este diretamente sofrida, e desde que não sejam bens do ativo permanente. Dessa maneira. os gastos com telecomunicações e as devoluções de vendas não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário (PN CST, n° 65. de 1979; Lei n°9.363, de 1996). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos , em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito nas aquisições realizadas de pessoas físicas, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

5958766 #
Numero do processo: 10235.002282/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizada a omissão de rendimentos percebidos de pessoa jurídica quando da Declaração de Ajuste Anual, é de se tributar o montante omitido, compensando-se porém os valores retidos a título de IRRF sobre os rendimentos não declarados.
Numero da decisão: 2101-002.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6054461 #
Numero do processo: 13808.000152/99-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1995 ERRO NO ENQUADRAMENTO DOS FATOS AO MOTIVO LEGAL. Incorre em erro no enquadramento dos fatos à norma o lançamento em que, tendo o fisco considerado não comprovado o passivo do fiscalizado, dá a esta infração o enquadramento e o tratamento tributário previstos em lei para a glosa de custos ou despesas, impondo-se o cancelamento da exigência. OMISSÃO DE RECEITA. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. O lançamento, sendo uma atividade plenamente vinculada, requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. A glosa pura e simples dos valores totais de determinadas contas não reúne os necessários requisitos de liquidez e certeza que se exige de um lançamento fiscal. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ESCRITA. ARBITRAMENTO. Se o sujeito passivo não apresentou os livros da escrituração comercial e fiscal (Diário e Razão), nem qualquer documento de comprovação de todo o seu passivo, incabível a manutenção da tributação pelo lucro real, impondo-se o arbitramento como forma de apuração do lucro. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL. De acordo com o art. 142 do CTN, no lançamento a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. No caso de empresa que optou pelo lucro real anual, não pode o imposto ser exigido como se o período de apuração fosse mensal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

6054491 #
Numero do processo: 10640.000190/2001-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1991 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 09/02/2001, aplicase o prazo de dez anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011)
Numero da decisão: 1102-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso determinando o retorno dos autos a unidade de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

5971937 #
Numero do processo: 15956.000128/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS ISENTOS. MANUTENÇÃO E APROVEITAMENTO. Somente os créditos relativos às aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados pelo IPI são suscetíveis de escrituração, apuração e aproveitamento. CRÉDITOS DE IPI. ENERGIA ELÉTRICA. INSUMO. não dá direito ao crédito básico de IPI a aquisição de energia elétrica, uma vez que não é consumida em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar. A Conselheira Nanci Gama estava ausente momentaneamente.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5958765 #
Numero do processo: 11080.721738/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005,2006, 2007 EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. NECESSIDADE. A entrega da DCOMP é condição necessária para fins de extinção do crédito tributário por meio de compensação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2101-002.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado: (a) por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior, que votou por conhecer do Recurso Voluntário em parte para, (b) no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento em parte. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6117649 #
Numero do processo: 10830.720310/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 12/12/2007 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela contribuinte. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 3102-01.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6104634 #
Numero do processo: 13811.004465/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO-CONTRIBUINTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. Aquisições pelo produtor-exportador de pessoas físicas e pessoas jurídicas não-contribuintes integram o cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363, de 1996. SÚMULA CARF N.º 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidas em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. A PARTIR DA CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO.
Numero da decisão: 3102-01.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Ségio Celani e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Paulo Sergio Celani

5978143 #
Numero do processo: 10880.902468/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRRF. DIREITO CREDITÓRIO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO DE FATO NA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O imposto de renda retido na fonte que incidiu no pagamento dos juros sobre o capital próprio pode ser compensado com o saldo negativo de IRPJ. No caso houve erro material na identificação do direito creditório, devidamente corrigido, nos termos do art. 147, §2º do CTN. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. APRECIAÇÃO. CABIMENTO. O direito à compensação decorre da existência do crédito e de sua titularidade e não do preenchimento do pedido pelo qual se requer a compensação. Este, o pedido, representa o meio e não pode se confundir com o direito material que representa a existência do crédito utilizado para compensar o débito, com a extinção de ambos. O direito que se busca com o pedido de compensação não nasce com o requerimento, mas sim com a apuração do crédito por meio da DIPJ, levando em consideração as receitas, as despesas dedutíveis e os demais critérios fixados em lei para apuração do tributo devido. Assim, cabe à autoridade administrativa apreciar o pedido de compensação levando em consideração o efetivo crédito apurado em DIPJ, desconsiderando eventuais erros no preenchimento da Declaração Compensação DCOMP. Recurso voluntário provido Direito creditório reconhecido
Numero da decisão: 1102-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Jackson Mitsui, e João Carlos de Figueiredo Neto, que convertiam o julgamento em diligência para análise do direito creditório relativo à parcela de R$ 6.288.269,11. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Marcos Vinicius Barros Ottoni e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES