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4744712 #
Numero do processo: 10540.001278/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 LIVRO CAIXA. GLOSA DE DESPESA. Comprovada a despesa incorrida, necessária à percepção da receita ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, deve-se deferir a dedução dela da base de cálculo do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer as despesas nos montantes de R$ 9.167,00 (fls. 595 a 609) e R$ 1.721,00 (fls. 610 e 611), nos anos-calendário 2003 e 2004, respectivamente, devendo a autoridade preparadora cobrar o crédito tributário não controvertido.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744468 #
Numero do processo: 10845.001573/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RENDIMENTO DO FISCALIZADO COMPATÍVEL COM O MONTANTE DA DESPESA GLOSADA. RESTABELECIMENTO DAS DESPESAS. A dedutibilidade de despesas médicas é uma questão tormentosa no âmbito da tributação federal, porém não se pode simplesmente renegar a despesa médica do declarante, apenas se fiando na ausência de comprovação do efetivo pagamento, que sequer consta especificamente como exigência na legislação do imposto de renda, mormente quando o contribuinte tomador do serviço apresenta os recibos pertinentes e tem renda compatível com a despesa assumida, tudo isso aliado à ausência de investigação por parte da fiscalização da situação pessoal de cada prestador. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744579 #
Numero do processo: 10730.004240/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).” Neste sentido, havendo comprovação do cumprimento desses requisitos no presente caso, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.263
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4748187 #
Numero do processo: 11516.006260/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. A alegação de que os créditos efetivados nas contas bancárias pertenciam às pessoas jurídicas das quais o contribuinte é sócio, trazida aos autos apenas na fase de impugnação, somente pode prosperar quando comprovado de forma cabal que os valores creditados pertenciam a terceiros. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rubens Mauricio Carvalho (relator) que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4745243 #
Numero do processo: 11065.100771/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos a planos de saúde, desde que restritos àqueles efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. No exercício de 2007, a Administração Tributária permitia que o titular do plano deduzisse a parte do plano de saúde de cônjuge ou filhos que, embora podendo ser considerados dependentes perante a legislação tributária, apresentassem declarações em separado no modelo completo, desde que o valor não fosse utilizado como dedução nas declarações do outro cônjuge ou dos filhos. Hipótese em que o titular do plano o titular do plano não é o contribuinte, a despesa está em nome da excônjuge, que não é considerada dependente para fins de Imposto de Renda, e não existe comprovação de que ela declarou no modelo completo e de que não se aproveitou da dedução. Além disso, o pagamento foi feito por pessoa jurídica da qual o contribuinte possui cota de participação, mas sem provas de que o ônus foi suportado por sua pessoa física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4745634 #
Numero do processo: 13827.000714/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis a título de despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus e cursos de especialização ou profissionalizante. IRPF. DESPESAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. IRPF. RESPONSABILIDADE DOS ABATIMENTOS DA BASE DE CÁLCULO. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade dos abatimentos da base de cálculo constante da sua declaração é pessoal do sujeito passivo que se beneficia da dedução. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4745615 #
Numero do processo: 10909.001736/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 BASE DE CÁLCULO DO IRPF. RESTABELECIMENTO DE DESPESAS. Devem ser restabelecidas as despesas quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção do ônus do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento RECURSO, para que sejam restabelecidas as seguintes despesas: I Gastos com educação das dependentes: R$3.400,00 II Pensão alimentícia judicial: R$ 652,50 III Despesa médica (UNIMED LITORAL): R$ 906,25 IV Correção no somatório da dedução com pensão alimentícia: R$377,50.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4745685 #
Numero do processo: 13819.002390/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 DESISTÊNCIA EXPRESSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não se conhece do Recurso Voluntário quando houver junto aos autos expressa manifestação de desistência ao recurso interposto.
Numero da decisão: 1102-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4748159 #
Numero do processo: 19515.000805/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002, 2003 Ementa: IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MERAS REMESSAS FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE DELAS FUNCIONAREM COMO DISPÊNDIO EM FLUXO DE CAIXA, QUANDO NÃO SE DEMONSTRA O BENEFÍCIO QUE O REMETENTE AUFERIU COM ELAS. Mesmo considerando que a contribuinte tivesse efetuado as transações financeiras, caso não se comprove como o fiscalizado tinha se beneficiado com elas, a partir de consumo, acréscimo patrimonial ou benefício de terceiro, tais transações não podem funcionar como dispêndio no fluxo de caixa que apurasse eventual acréscimo patrimonial a descoberto. Tal entendimento encontra-se hoje cristalizado na Súmula CARF nº 67: Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4747212 #
Numero do processo: 15922.000472/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY