Numero do processo: 10183.004391/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Reserva legal.
A averbação é requisito de validade, confere eficácia erga omnes e permite que a reserva legal instituída na forma da lei possa repercutir juridicamente, sendo inadmissível a exclusão da área de reserva legal da área tributável quando não consta averbada à margem da matrícula do imóvel.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir o VTN apurado no laudo de fls. 293 a 325; e 2) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal averbado. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffnann, que reconheciam a área de reserva legal de 80%, constante do laudo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10166.005219/95-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA- Não se defere a perícia que, além de desnecessária à formação da convicção, teve o respectivo pedido formulado em desacordo com a lei processual.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – OPERAÇÃO CONTABILIZADA – A presunção estabelecida no artigo 181 do RIR/80 é inaplicável à hipótese de suprimento de numerário para integralização de Capital Social subscrito feita de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, quando a operação está contabilizada nas duas empresas.
INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO-- MÚTUOS ENTRE PESSOAS LIGADAS- Não prospera o lançamento fundado no Decreto 332/91, eis que as delegações feitas através de lei e exercidas por decreto só são possíveis para explicitar a lei, nunca para ampliá-las.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS- MÚTUOS ENTRE EMPRESAS COLIGADAS- Exclui-se da exigência a parcela correspondente ao ano de 1991, quando não havia índice legalmente aplicável.
VARIAÇOES MONETÁRIAS PASSIVAS- Glosam-se as variações monetárias passivas cujos lançamentos não estejam comprovados por documentos hábeis, excluindo-se da matéria tributável aquelas cuja comprovação o sujeito passivo logrou alcançar em fase de impugnação ou de recurso.
TRD- Os juros de mora segundo a TRD só são aplicáveis a partir de agosto de 1991, inclusive.
IRRF- BASE DE CÁLCULO NEGATIVA- Na apuração do IRRF sobre o lucro líquido compensam-se as bases de cálculo negativas de exercícios anteriores.
LANÇAMENTO COM BASE EM DISPOSITIVO LEGAL REVOGADO- Cancela-se a exigência formalizada com base no art. 8o do DL 2.065/83 quando esse dispositivo já se encontrava revogado pelo art. 35 da Lei 7.713/88.
LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 35 DA LEI 7.713/88- Em se tratando de sociedade por quotas, e prevendo o contrato social a efetiva disponibilidade para os sócios, mantém-se a exigência.
CSLL- BASE DE CÁLCULO NEGATIVA- Na apuração da CSLL relativa a períodos-base iniciados a partir de 01/01/92, compensam-se as bases de cálculo negativas de exercícios anteriores.
PIS- Não prevalece a exigência formalizada com base nos Decretos-lei 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF.
FINSOCIAL- LIMITAÇÃO DE ALÍQUOTA- A limitação de alíquotas prevista na MP 1.110 e suas alterações posteriores não se aplica às empresas sujeitas ao FINSOCIAL com base no art. 28 da Lei 7.738/89.
Recurso de ofício provido em parte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93133
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer as alíquotas de 1,2% e 2%. Vencida a Conselheira Relatora Sandra Maria Faroni, que dava provimento parcial ao recurso de ofício quanto ao item suprimento de caixa (omissão de receita) e por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.012714/2003-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRETROATIVIDADE - A LEI COMPLEMENTAR 105 E A LEI 10.174, AMBAS DE 2.001 – Constituem normas que tratam de matéria de ordem procedimental regidos pelas regras do art. 144, par. 1o do CTN, alcançando fatos geradores pretéritos.
DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, par. 1º, e 6º; e CTN, art. 197). Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996 Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Recurso não acolhido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, de quebra do sigilo bancário e de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10435.000168/97-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omitidos pontos sobre o quais deveria pronunciar-se a Câmara, acolhem-se os embargos de declaração e colmatams-e as lacunas apontadas.
PRELIMINAR - NULIDADE - PERÍCIA - Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa na decisão de primeira instância o indeferimento fundamentdo ao pedido de perícia formulado pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO - COMPROVADO - A manutenção, no passivo, de obrigações não-comprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas. Presunção não afastada pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - O aumento de capital integralizado em moeda corrente pelos sócios deve ser comprovado com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, demonstrando a efetividade da entrega e a origem dos recursos supridos à sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
OMISSÃO DE RECEITAS - OMISSÃO DE COMPRAS - A apuração de omissão de compras, por si só, é mero indício a indicar a possível ocorrência de ilícito fiscal, demandando o aprofundamento da investigação para comprovar se os recursos utilizados na compra dos bens provinham de receitas desviadas da contabilidade.
OMISSÃO DE RECEITAS - BEM DO ATIVO PERMANENTE NÃO-CONTABILIZADO - Não configura omissão de receitas o veículo não-contabilizado adquirido com recursos de financiamento contratado pela pessoa jurídica com pessoa que não seja uma daquelas enumeradas no art. 181 do RIR/80.
BEM DO ATIVO PERMANENTE CONTABILIZADO COMO CUSTO/DESPESA - Veículos registrados na contabilidade como custo/despesa acarretam a redução indevida do lucro do exercício.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS ATIVÁVEIS - Admissível a correção moentária extracontábil, no primeiro exercício, de bens ativáveis como se figurassem no Ativo Permanente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL, COFINS, IRF E CSLL - DECORRÊNCIA. Insubsistente parte do lançamento principal, igual sorte colhem o feitos decorrente, em razão da relação de causa e efeito existente entre eles.
MULTA DE OFÍCIO - A exigência da multa de ofício, processada na forma dos autos, está prevista em normas regularmente editadas, pelo que não merece qualquer reparo. É atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal apreciar arguições quanto a sua inconstitucionalidade.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93295
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nr. 101-91.692, de 11/12/97, e DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10680.009274/97-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93555
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.516, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.007339/00-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. – Até a vigência do artigo 25 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em 1º de janeiro de 1996, os lucros auferidos no exterior não estavam sujeitos à incidência do IRPJ. Não havendo como se confundir auferimento de lucros com a sua distribuição.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. – O saldo dos depósitos bancários por si só não é passível de tributação. Tributáveis seriam os valores para eles desviados se provado que estando eles sujeitos à incidência, o Fisco comprovasse não haverem transitado pela conta de resultados.
CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS – GLOSA DE CUSTOS– Provada a inclusão da receita dos contratos que teriam motivado os pagamentos objeto da glosa dos custos, bem como a efetiva prestação dos serviços, e, ainda, tendo o pagamento sido feito através de cheques nominativos depositados nas contas dos beneficiários ou mediante depósitos nas contas dos mesmos beneficiários, sem que o Fisco provasse qualquer retorno, improcede a glosa.
CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS – GLOSA DE DESPESAS– Não tendo a autuada trazido aos autos qualquer contrato, revista ou prospecto de trabalho das empresas cujos pagamentos foram objeto de glosa, nem qualquer prova de trabalho específico que se pudesse relacionar com os pagamentos que lhe foram feitos, é de manter-se a glosa.
NORMAS PROCESSUAIS. - O ato de lançamento padecerá de vício insanável toda vez que o motivo de fato não coincidir com o motivo legal invocado, decretando-se a nulidade do ato viciado como conseqüência jurídica dessa falta de correspondência entre o motivo (fatos que originaram a ação administrativa) do Auto de Infração e das normas ditas como violadas em sua motivação.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93769
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.006447/2001-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO: De acordo com a legislação que rege a matéria, o lançamento de ofício deverá ser efetuado com todos os elementos que compõem a formação do lucro real de cada período de apuração, onde se integra os prejuízos fiscais compensáveis.
Recurso parcialmente provido para compensar, no cálculo do crédito tributário exigido, o prejuízo fiscal gerado em exercício anterior ao do lançamento, uma vez verificada sua exatidão pela repartição fiscal.
Numero da decisão: 101-93798
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a compensação no cálculo do crédito tributário exigido o prejuízo fiscal gerado em exercício anterior e a base negativa da Contribuição uma vez verificada sua exatidão.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10283.002400/99-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “DIFERENÇA DE ESTOQUE: A certeza e liquidez do crédito tributário apurado em procedimento de auditoria de estoque condiciona-se à consistência da metodologia empregada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL: Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existente.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93753
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10280.004328/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.638
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10209.000678/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 28/11/1996
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – O mero equívoco no código de
classificação fiscal constante do certificado de origem, verificável por meio da análise sistemática dos demais documentos que ampararam a importação, aliado à inobservância do no art. 10 da Resolução 78 – ALADI, que disciplina o Regime Geral de Origem, impõe o reconhecimento de validade do Certificado de Origem para fins de aplicação do 2" Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Regional de Preferência Tarifárias Regionais n° 4 – PTR4
para o produto Querosene de Aviação (JET-A1).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – Reconhecido o direito à redução tarifária, deve ser a restituição do quanto foi pago a maior de tributos na importação,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO