Numero do processo: 13736.000315/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Aplicação de Enunciado de Súmula do CARF: 'A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física'.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.998
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 13819.002016/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 200.3
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13710.000497/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
RESGATES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ISENÇÃO.
Somente são isentos os resgates de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder As parcelas de contribuições efetuadas no período de lº de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13709.001615/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiS1CA IRPF
Exercício: 200.3
RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos recebidos a titulo de pensão alimentícia judicial, ainda que reste comprovado que o contribuinte beneficiário da pensão seja portador de moléstia grave ou deficiente fisico.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.949
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimiade de votos, em negar provimento ao recurso, nos temos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 19740.000342/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
IRRF- RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM A MULTA DE MORA- A partir da edição do art. 43 da Lei n° 9.430, de 1996, tomou-se inaplicável o
método da imputação proporcional, devendo ser lavrado auto de infração para exigência da multa de mora isoladamente.
Numero da decisão: 1102-000.134
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13736.002083/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões estabelecidas no inciso III , do art. 10 da Lei 8 852/94, correspondem ao conceito remuneração, não se referem a isenção ou não incidência do IRPF
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.756
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 13807.002718/2001-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — CONTRADIÇÃO — RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO —
Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição entre o voto condutor do acórdão e a transcrição da decisão proferida pelo Colegiado, retifica-se esta, para adequar o decidido a realidade do litígio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE
DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
IRPJ AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE — BENS CONSIDERADOS EM CONJUNTO — Os bens adquiridos pela empresa que, por sua natureza, devem ser utilizados em conjunto, não podem ter seus
valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação. As quotas correspondentes a depreciação, quando do lançamento de oficio, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo.
REMUNERAÇÃO INDIRETA — RENDIMENTOS A BENEFICIÁRIOS
NÃO IDENTIFICADOS — Improcede a autuação por pagamentos a
beneficiários não identificados, quando a própria fiscalização identifica os beneficiários e as operações que deram causa ao pagamento dos valores objeto da glosa.
SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES — REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL — POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO — Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período - base quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em qualquer período -base posterior aquele relativo a ação fiscal e o ano-calendário imediatamente anterior ao da lavratura do auto de infração.
GLOSA DE DESPESAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO — Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa
jurídica deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS -
Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equivoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CSLL — IRRF
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na Medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1101-000.411
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara /1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Relativamente aos questionamentos dirigidos
apreciação da decadência, por maioria de votos, acolher os EMBARGOS apenas para fins de pré-questionamento, sem efeitos infringentes, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que fará declaração de voto; e, relativamente aos demais questionamentos, por unanimidade de votos, acolher os EMBARGOS para suprir as omissões e contradições verificadas no voto e no dispositivo do acórdão.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 19515.001037/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício: 2002 e 2003.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por
homologação sendo que o prazo decadencial encerra-se depois de
transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o que não ocorre no presente caso. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Súmula CARF n° 38, com efeito vinculante.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES COMERCIAIS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - A luz do art. 150, § 1°, II, do Decreto n° 3.000/99 e do art. 42, § 2°, da Lei 9.430/96,
verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria (compra e venda de moedas estrangeiras), em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, deve-se efetuar a equiparação da pessoa jurídica para fins de exigência dos
tributos devidos. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei n° 9.430196, tributando a totalidade das operações, desconsiderando-se que o contribuinte somente aufere as margens (diferenças) na compra e venda de moeda estrangeira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 10830.005595/2001-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa: DEPENDENTE. FILHA MENOR. COMPROVAÇÃO DO VINCULO DE DEPENDÊNCIA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF.
Comprovado o vínculo de dependência, acertada a dedução da despesa de dependente da base de cálculo do IRPF.
Recurso provido,
Numero da decisão: 2102-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termo voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13706.002389/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000.
PRAZO DE DEFESA - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE -
Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 50 do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação, 0 termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a
intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. Não comprovado motivo de força maior, deve ser reconhecida a intempestividade da impugnação protocolizada após o prazo de trinta dias previsto no artigo 15 do Decreto
nº 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.867
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE