Sistemas: Acordãos
Busca:
11247426 #
Numero do processo: 10166.903705/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.521
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência nos termos da proposta da conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzne Ejchel que entendiam pela desnecessidade da diligência. O conselheiro Jorge Luís Cabral apresentou seu voto negando provimento ao recurso voluntário e, durante os debates, a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães fez a proposta da diligência para que a unidade preparadora analisasse a documentação já apresentada pela recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.509, de 12 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10166.903693/2014-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11316230 #
Numero do processo: 10640.720603/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A apresentação de DCTF retificadora após o início de procedimento fiscal não caracteriza denúncia espontânea. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 70.235/72 e do art. 138 do CTN, a espontaneidade do sujeito passivo é afastada com o primeiro ato formal de fiscalização, ainda que consistente em intimação para apresentação de esclarecimentos ou documentos.
Numero da decisão: 1102-001.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11318796 #
Numero do processo: 10650.900668/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11315361 #
Numero do processo: 19647.005199/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito, que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. INDEFERIMENTO Nos pedidos de restituição cabe ao contribuinte demonstrar de forma inequívoca seu direito creditório. A não comprovação dos valores trazidos no pedido formulado, nos termos e condições estabelecidos pela Administração Tributária, bem como inconsistências nos documentos apresentados, justifica o indeferimento da restituição pleiteada.
Numero da decisão: 1101-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 25 de março de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

5593941 #
Numero do processo: 10660.001767/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. DECUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. 1. O auto de infração destinado à formalização da cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep devida em razão do descumprimento dos requisitos da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/88, rege-se pelo rito processual do art. 32 da Lei nº 12.101, de 2009, que não exige a emissão prévia de ato declaratório suspensivo da imunidade. 2. O rito processual estabelecido no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se apenas à imunidade tributária relativa aos impostos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Dra. Viviane Angélica Ferreira Zica, OAB 64.145, advogada do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Mônica Elisa de Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Demes Brito e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5637230 #
Numero do processo: 10882.000876/2004-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997, 1998,1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Crédito Tributário. Prazo Decadencial. Lançamento de Ofício. Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Cancela-se o crédito tributário lançado referente aos fatos geradores ocorridos entre o ano de 1997 e abril de 1999 que já tinha sido extinto pelo transcurso do prazo decadencial. LANÇAMENTO. NULIDADE. Identificados todos os elementos do fato jurídico tributário previsto na regra matriz de incidência na contribuição exigida, por meio dos demonstrativos e da descrição dos fatos presentes no auto de infração, além do enquadramento legal, não ocorre nulidade do lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurado, a partir da escrituração efetuada pela contribuinte, que as bases de cálculo efetivas mostram-se superiores às declaradas à Secretaria da Receita Federal, com o consequente recolhimento a menor da contribuição devida, é cabível o lançamento de ofício que formaliza a exigência. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. A retificação das DCTF não pode ser formalizada depois de iniciado o procedimento de fiscalização. Eventuais erros de preenchimento podem ser corrigidos desde que apresentados, na impugnação, os livros fiscais e contábeis, em especial o Livro Razão, onde se comprove a apuração das bases de cálculo que a contribuinte entende efetivas. Por sua vez, eventuais compensações que teriam efetuado com recolhimentos efetuados a maior em períodos de apuração não autuados, também deveriam ser comprovadas por meio da apresentação do Livro Razão. Não apresentados os livros fiscais necessários e suficientes, não há como acolher as razões de defesa nesse sentido. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para considerar a decadência para os fatos geradores ocorridos até abril de 1.999. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e José Henrique Mauri.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5589710 #
Numero do processo: 10580.726261/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. ABONO URV. São tributáveis as parcelas recebidas a título de recomposição salarial para compensar os efeitos inflacionários. Inexistência de dispositivo legal autorizativo da não incidência/isenção. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. A competência para legislar sobre Imposto de Renda é da União. Não se reconhece legislação que seja emitida sem esse requisito formal. MULTA DE OFÍCIO. Comprovado que a fonte pagadora induziu o contribuinte ao erro, considera-se que houve boa-fé do contribuinte e exonera-se a multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: Relator

5607607 #
Numero do processo: 11516.001557/2002-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991 COMPETÊNCIA. Nos termos do disposto no artigo 2º, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, compete à Primeira Seção o julgamento de recurso voluntário que verse sobre aplicação da legislação do IRPJ.
Numero da decisão: 3101-000.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, para declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora designada. EDITADO EM: 05/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5632272 #
Numero do processo: 10865.001937/2005-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, aguardando que o Supremo Tribunal Federal julgue a constitucionalidade da transferência compulsória do sigilo bancário dos contribuintes para o fisco (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF). Fez sustentação o Dr. Onivaldo José Squizzato, OAB-SP 68.531, patrono do recorrente.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

5584305 #
Numero do processo: 16327.000903/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PERC. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE. O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pleito de concessão ou de reconhecimento de incentivo ou de beneficio fiscal - mas, tão somente, pedido de revisão de decisão administrativa -, não se subsume à norma trazida como fundamento para a verificação da situação fiscal da requerente (artigo 60 da Lei n° 9.069/95). Não admitir tal postulação, preliminarmente, com base na alegação de surgimento de débitos supervenientes ao exercício da opção - não possibilitando, assim, a revisão dos motivos que levaram às alterações da eleição engendrada -, representa supressão de instância e frontal violação ao contraditório. Em consequência, deve ser declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do despacho decisório que indeferiu o PERC, inclusive. De toda forma, certo é que, para fins de concessão do pleito, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deveria se ater, acaso lídima fosse, ao período a que se referisse a DIPJ na qual se deu a opção pelo incentivo. Admitir-se-ia, nesse caso, prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, e divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que dava provimento parcial ao recurso voluntário. Fizeram declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente (assinado digitalmente) Benedicto Celso Benício Júnior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, João Carlos de Figueiredo Neto e Antônio Lisboa Cardoso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR