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10795737 #
Numero do processo: 10840.902116/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. FALTA DE OBJETO. Falta objeto ao recurso voluntário em processo de compensação tributária cujo direito creditório pleiteado foi integralmente deferido à contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário por falta de objeto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10794401 #
Numero do processo: 10950.726233/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2013 COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SUFRAMA. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. Não obstante as atribuições da Suframa na sua área de competência é a Receita Federal do Brasil quem possui competência para fiscalização dos tributos federais em todo o território nacional bem como, no caso em questão, definir a classificação fiscal e, por conseguinte, proceder o lançamento do crédito tributário derivado de erro na classificação adotada pelas empresas quando das suas interpretações, inclusive para fins de verificação de benefício fiscal. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. KITS DE CONCENTRADO PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. BASES DE BEBIDAS CONSTITUÍDAS POR DIFERENTES COMPONENTES. COMPONENTES DEVEM SER CLASSIFICADOS SEPARADAMENTE. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias primas e produtos intermediários, que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da Tabela de Incidência do IPI. LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. PRÁTICAS REITERADAS. INOCORRÊNCIA. A alteração de critério jurídico que impede a lavratura de outro Auto de Infração, diz respeito a um mesmo lançamento e não a lançamentos diversos, não se podendo considerar que o posicionamento adotado por uma autoridade fiscal em procedimento de fiscalização tenha o condão de caracterizar essa prática reiterada, de modo a possibilitar a exclusão de penalidade. MULTAS. CONDUTA DO CONTRIBUINTE CONSOANTE DECISÃO IRRECORRÍVEL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não se aplica o art 76, II, a, da Lei nº 4.502, de 1964 para exclusão das multas quando ficar claro que não havia dúvidas quanto à correta classificação fiscal em matéria decidida internacionalmente, desde a década de 80. A interpretação fiscal não foi questionada, sendo os atos oriundos de autoridades sem competência para a classificação fiscal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Em conformidade com Súmula CARF, devem incidir juros de mora, calculados à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício. Súmula Carf n° 108 - “Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício”. IPI. CRÉDITO INCENTIVADO OU FICTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL CONSTANTE DA NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELA CONFERÊNCIA. Em razão da não cumulatividade do IPI e de sua sistemática imposto sobre imposto, o adquirente de produtos industrializados deve conferir se a nota fiscal atende todas as prescrições legais e regulamentares, aí se incluindo a classificação fiscal, especialmente em se tratando de situação de crédito presumido. IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI INCENTIVO FISCAL A ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL. É indevido o aproveitamento de créditos de IPI decorrentes de aquisições de insumos isentos feitas a estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental e com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa, mas que não tenham sido elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais, exclusive as de origem pecuária, de produção regional.
Numero da decisão: 3401-013.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e reconhecer o direito ao crédito na proporção do relatório fiscal no importe de97,88%. E por maioria de votos, negar provimento a classificação fiscal, vencido o conselheiro Relator que dava provimento nesse ponto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mateus de Soares de Oliveira Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Assinado Digitalmente Mateus Soares de Oliveira – Redator designado Participaram do julgamento os presentes Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10794447 #
Numero do processo: 10380.909190/2015-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2010 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que consta do despacho decisório eletrônico tanto o motivo como o enquadramento legal para a decisão tomada, é de se rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de motivação. REGIME NÃO CUMULATIVO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. Despesas consideradas como essenciais e relevantes, desde que incorridas no processo produtivo da Contribuinte, geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, conforme entendimento em sede de recursos repetitivos do STJ, que sugere a aferição casuística da aplicação. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao princípio da verdade material, o mesmo não é absoluto. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO. Os créditos podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores.
Numero da decisão: 3401-013.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Bernardo Costa Prates Santos (substituto [a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Bernardo Costa Prates Santos.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10795712 #
Numero do processo: 10314.722596/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora: a) intime a Recorrente para, dentro de prazo razoável: a.1) demonstre, de forma detalhada e com a devida comprovação, o enquadramento das despesas (bens e serviços) que deram origem aos créditos glosados pela Fiscalização e mantidos pela DRJ, bem como a utilização em seu processo produtivo, considerando o conceito de insumo segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no r. voto da Eminente Ministra Regina Helena Costa em julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, bem como na Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, e Parecer Normativo Cosit nº 5, de17 de dezembro de 2018; a.2) demonstre, de forma detalhada e com a devida comprovação, a participação dos itens identificados como bens (partes e peças) e serviços de manutenção em cada etapa do processo produtivo, bem como o tempo de vida útil de tais itens, esclarecendo sobre a necessidade e se há alguma contribuição quanto ao aumento de vida útil das máquinas ou equipamentos aos quais são aplicados e cujas manutenções são realizadas (em quanto tempo); a.3) demonstre de que forma os bens atinentes ao item anterior foram contabilizados, se imobilizado ou despesa; a.4) apresente planilhas de cálculo da depreciação equivalente a parcela de cada bem ou serviço glosado que foi considerado pela Fiscalização como incorporado ao imobilizado, nº período referente ao processo, indicando a Recorrente detalhadamente a metodologia de cálculo adotada para cada bem e a fundamentação legal; b) elabore Relatório Conclusivo acerca da apuração das informações solicitadas nos Item “a.1”, manifestando-se sobre a comprovação, detalhamento e fundamentação legal apresentados pela Recorrente, inclusive sobre o eventual enquadramento de cada bem e serviço do período de apuração no conceito de insumo delimitado nº Parecer Normativo Cosit nº 05/2018 e r. voto da Eminente Ministra Regina Helena Costa, proferido no REsp nº 1.221.170/PR, de aplicação obrigatória no âmbito da RFB (Nota SEI nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF); c) elabore Relatório Conclusivo acerca da apuração das informações solicitadas nos Item “a.2”, com planilha de cálculo da depreciação equivalente a parcela de cada bem ou serviço, indicando detalhadamente a metodologia de cálculo adotada para cada bem e a respectiva fundamentação legal; e d) intime a Recorrente para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10798903 #
Numero do processo: 18220.720700/2020-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/07/2015 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-013.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.348, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.720694/2020-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4578528 #
Numero do processo: 11516.003212/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ementa: SÚMULAS CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do CARF. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. A concomitância caracteriza-se pela irrefutável identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. ATOS COOPERATIVOS. EXCLUSÕES NA BASE DE CÁLCULO. A isenção da Cofins relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6°, I, da Lei Complementar n° 70/91, encontra-­se revogada pela MP n° 2.l58­ 35/2001, com efeitos a partir de novembro de 1999, mês a partir do qual as receitas auferidas pelas cooperativas compõem a base de cálculo da Contribuição, com as exclusões estabelecidas no art. 15 da Medida Provisória n° 2.158­35/2001, na Lei n°10.676/2003 e no a .17 da Lei n° 10.684/2003.
Numero da decisão: 3402-001.738
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria preclusa. Na parte conhecida, em afastar a preliminar de nulidade, declarar a concomitância referente às receitas tributáveis pelo PIS e pela Cofins e negar a exclusão das despesas financeiras e administrativas das bases de cálculo das exações.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6019840 #
Numero do processo: 13854.000003/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003. VENDAS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL PARA FINS CARBURANTES. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. Até a vigência da Lei 10.865/2004 as receitas advindas das vendas de álcool combustível para fins carburantes das Usinas (produtoras) às distribuidoras submetiam-se à sistemática de apuração não-cumulativa da contribuição. A partir desta norma legal passaram ao regime cumulativo. VENDAS A COMERCIAIS EXPORTADORAS. As vendas às comerciais exportadoras só não sofrerão a incidência do PIS se atendidas as condições previstas no Decreto-lei 1.248/72 . VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. As receitas financeiras decorrentes da desvalorização da moeda nacional em relação à estrangeira, determinada pela flutuação do câmbio, denominada variação cambial ativa, não se confunde com a receita advinda de venda de mercadorias e/ou serviços para o exterior.
Numero da decisão: 3402-001.737
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de julgamento do CARF, por voto de qualidade, em dar provimento parcial em ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento também para incluir a variação cambial nas receitas de exportação.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE

10760940 #
Numero do processo: 19515.002037/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. A impugnação mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. É defeso ao sujeito passivo a apresentação de novas matérias em momento posterior a apresentação da impugnação, salvo se a matéria for de ordem pública. DECADÊNCIA. É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 08 do STF. A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 3402.001.712
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em conhecer da matéria referente à impossibilidade de tributar receitas que não derivem de prestação de serviço e de venda de mercadoria, referente à ilegalidade dos juros de mora e da incidência dos juros sobre a multa de ofício, em face da preclusão temporal. Votaram pelas conclusões a conselheira Silvia de Brito
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10760936 #
Numero do processo: 10120.000660/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ementa: CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO. CINCO ANOS. Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo. SÚMULAS CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Súmula CARF nº 16 O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias­ primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Súmula CARF nº 20 Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3402-001.701
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-­se impedida a conselheira Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4578474 #
Numero do processo: 16327.001187/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP Períodos de apuração: 20/10/1988 a 20/07/1993. PIS. DECRETOS-LEIS NºS. 2.445 E 2.449, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA. PROVIMENTO COM CUNHO DECLARATÓRIO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A ação declaratória é meio viável para que se declare a existência de relação jurídico-tributária entre o Fisco e o contribuinte, já que traz no seu bojo um cunho declaratório que contém o reconhecimento da existência de um crédito em favor do contribuinte, viabilizando o pleito pela via da restituição ou compensação, administrativa ou judicial. Precedentes do STJ (REsp nº 88.855/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ DE 06/12/2004; REsp nº 188.983/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 24/06/2002, REsp nº 83.180/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 01/04/1996 e AgRg no REsp nº 727211/SP, de 04/10/2005). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. DIES A QUO. TRANSITO EM JULGADO. Havendo ação declaratória em que se pleiteou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, ajuizada pelo contribuinte antes da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, a contagem do prazo decadencial para ingressar com o pedido de restituição e declaração de compensação inicia-se na data do trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos dos arts. 165, I, 168, I c/c 156, X, do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NORMAS GERAIS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em sendo afastada a decadência, deve o processo retornar a instância a quo a fim de que ela possa proceder a análise da existência, suficiência e legitimidade dos créditos pleiteados pelo sujeito passivo, posicionando-se sobre a compensação pleiteada, evitando, com isso, a supressão de instância de julgamento e eventual cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 3402-001.751
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à DRJ para que se prossiga a análise do mérito. Fez sustentação oral Dr. Rodrigo R Leite Vieira OAB/SP 181562
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR