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4686018 #
Numero do processo: 10920.001690/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º). JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-06427
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4683542 #
Numero do processo: 10880.029965/99-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA INCENTIVADA - VERBA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas, por trabalhador no caso de extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não estando sujeitas à incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17999
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4685451 #
Numero do processo: 10909.001935/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Para o reconhecimento da não incidência do Imposto de Renda no caso das verbas decorrentes da adesão a Programa de Desligamento Voluntário é necessário que o contribuinte faça prova inequívoca da existência desse Programa, bem como da sua adesão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12527
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4685991 #
Numero do processo: 10920.001482/97-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), contando-se o prazo decadencial do fato gerador, havendo ou não recolhimento. DECADÊNCIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - OMISSÃO - O prazo decadencial começa a fluir, quando o contribuinte é omisso na entrega da declaração, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de rendimentos o incremento observado no estado patrimonial do contribuinte, sem a cobertura de rendimentos comprovados. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - A dedutibilidade de despesas está condicionada a efetiva comprovação do pagamento. SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Improcede a multa por atraso na entrega da declaração exigida sobre a mesma base de cálculo e concomitantemente com a multa de ofício. Preliminares acolhida e rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18621
Decisão: Por maioria de votos: I - ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital e II - REJEITAR a preliminar de decadência em relação ao acréscimo patrimonial. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão em relação ao item I da preliminar.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4686084 #
Numero do processo: 10920.001957/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TRIBUTAÇÃO AUTÔNOMA – COFINS – JULGAMENTO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º, I, D E 8º, III, DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – COMPETÊNCIA DO 2º C.C. – Nos termos das regras processuais que regem os Conselhos de Contribuintes, provado que a autuação de COFINS, ainda que derivada de ação fiscal que também culminou na lavratura de auto de infração de IRPJ, foi absolutamente autônoma, isto é, não foi “lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda”, a competência para julgamento da matéria é de uma das Câmaras do E. 2º Conselho de Contribuintes. - PUBLICADO NO DOU Nº 66 DE 05/04/06, FLS. 31 A 34.
Numero da decisão: 107-08.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Natanael Martins

4719444 #
Numero do processo: 13837.000442/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989/PERÍODO BASE DE 1988 - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO - PARECER PGFN/CAT Nº 1.538/99 E AD SRF Nº 96/99 - DECADÊNCIA - INDEFERIMENTO - IMPROCEDÊNCIA - CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO - Em matéria de tributos declarados inconstitucionais, o termo inicial de contagem da decadência não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se toma-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que deu efeitos "erga omnes" à declaração de inconstitucionalidade dada pela Suprema Corte no controle difuso de constitucionalidade. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, é devido o ILL pelas sociedades de responsabilidade limitada, quando o contrato social estabelecer a disponibilidade imediata aos sócios quotistas, do lucro líquido apurado.
Numero da decisão: 107-06467
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à compensação/restituição, relativa à contribuição social sobre o lucro líquido.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4723290 #
Numero do processo: 13886.000803/99-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, as importâncias percebidas a título de horas extras trabalhadas estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A retificação da declaração de rendimentos visando reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e, antes de notificado o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11957
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4719375 #
Numero do processo: 13837.000102/99-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11783
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4722904 #
Numero do processo: 13884.002353/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou não sujeitos à incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se de exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18080
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4718591 #
Numero do processo: 13830.000777/99-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PROCEDÊNCIA - A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede o lançamento relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 31 de janeiro de 1993 e 23 de maio de 1994 . IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Improcede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, calculada com base em receita omitida pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. A norma legal que deu nova redação aos citados artigos, somente tem eficácia a partir do ano de 1995. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, a título de aumento de capital, empréstimos em dinheiro ou doação, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 229 do RIR/94. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS/FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. COFINS - PERÍODO DE JUNHO/94 A AGOSTO/95 - OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovada nos autos omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que incide sobre o faturamento da empresa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AGOSTO/95 - Em se tratando de lançamento decorrente, mantida a tributação do procedimento principal, deve-se dar a esse o mesmo destino. COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - CARACTERIZAÇÃO POR EXTRATOS BANCÁRIOS - PERÍODO DE JUNHO A SETEMBRO DE 1994 - IMPROCEDÊNCIA - A não contabilização de receitas, apuradas em extratos bancários cuja origem e procedência não foi objeto de investigação, embora possam ser tributáveis pelo de imposto de renda e pela contribuição social sobre o lucro, por si só não se prestam para lançamento de COFINS, cuja base de cálculo pressupõe a existência de receitas derivadas da venda de mercadorias e/ou da prestação de serviços.
Numero da decisão: 107-06.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, DECLARAR a decadência dos lançamentos em relação ao período de 31.01.1993 a 23.05.1994, inclusive, vencido o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães; e no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da tributação o IRPJ, CSSL e o IRRF no período de junho a setembro de 1994; e DECLARAR insubsistente o lançamento do PIS-Faturamento de junho de 1994 a agosto de 1995. Quanto à COFINS, por maioria de votos, AFASTAR a exigência relativa ao período de junho a setembro de 1994, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (relator), Maria Ilca Castro Lemos Diniz e José Clóvis Alves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez