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4753688 #
Numero do processo: 10580.005479/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01 /01 /1999 a 31/03/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - VALORES DECLARADOS EM GFIP- PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - NÃO CONSTATAÇÃO DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO - APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n " 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em se tratando de valores apurados em folha de pagamento, sem existir qualquer recolhimento, muito menos a declaração em GFIP, aplicável o art. 173 do CTN. NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - RENÚNCIA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.089
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição até 02/2002, argüida de oficio pelo Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Venciclos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elias Sampaio Freire, que votaram por acolher a prescrição até 02/2002. II) Por maioria de votos, em declarar a decadência 11/2001. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência 02/2002. III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4750994 #
Numero do processo: 14485.001496/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1998 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.391
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava a regra decadencial prevista no art. 173, I do CTN.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750835 #
Numero do processo: 13971.002447/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2002 FACTORING. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. A prática reiterada de atos comerciais de compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, perfeitamente enquadradas na atividade de factoring, em número e volume de negócios que afastam a natureza eventual ou esporádica de tais transações, configura a habitualidade e objetivo de lucro e, em conseqüência, equipara a pessoa física à empresa individual. INSCRIÇÃO DE OFÍCIO NO CNPJ. Diante da série de elementos apresentados, mais precisamente a prática reiterada de compra de direitos creditórios junto a terceiros, correto o procedimento adotado pela fiscalização, ao efetuar o cadastramento de ofício (de pessoa física), junto ao CNPJ. ARBITRAMENTO. A inexistência de registros contábeis das operações de factoring enseja o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, com base no artigo 530, inciso I, do Decreto nº 3.000, de 1999. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4753309 #
Numero do processo: 17546.000872/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Com fulcro no artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados e contribuintes individuais, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de prêmio, na forma de gratificação ajustada. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.494
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750396 #
Numero do processo: 19515.003651/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2003 GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS. NECESSIDADE DA DESPESA. A remuneração a todos os funcionários, a título de gratificação ou liberalidade é considerada como despesa necessária e, portanto, dedutível na apuração do lucro real. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Os pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados serão adicionados ao lucro real e à base de cálculo da CSLL como despesas indedutíveis quando demonstrado nos autos de infração que as saídas dos numerários influenciaram a conta de resultado do período de apuração. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IRRF. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. PAGAMENTOS A EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO MAGNÉTICO. NECESSIDADE DA DESPESA. A contratação de empresa administradora de cartões magnéticos para pagamento de remuneração a seus funcionários, a título de gratificação ou liberalidade, é considerada como despesa necessária e, portanto, dedutível na apuração do lucro real. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.912
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) Por unanimidade de votos, afastar a glosa de despesas; 2) Por maioria de votos, manter o lançamento do IRRF, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. O Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira acompanhou pelas conclusões, em relação à manutenção do lançamento do IRRF, e o Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanhou pelas conclusões em relação ao afastamento da glosa de despesas e em relação à manutenção do lançamento do IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4750075 #
Numero do processo: 12269.004115/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL VALE REFEIÇÃO PAGAMENTO IN NATURA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES Estando ou não a empresa inscrita no PAT, incide contribuições previdenciárias sobre o pagamento de vale refeição que não for pago in natura. O fornecimento de tickets aos segurados é considerado pagamento em espécie. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4753442 #
Numero do processo: 13971.003209/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2007 AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. Para que a aferição indireta seja instaurada, não é necessário que as irregularidades encontradas nos documentos da empresa tenham sido geradas de forma fraudulenta, bastando que a fiscalização verifique e comprove que esses não registram o movimento real das remunerações dos segurados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA. SERVIÇOS RELACIONADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL. Quando os materiais aplicados forem inerentes à execução do serviço, estando ou não previstos em contrato, bem como sendo o referido serviço de construção civil não elencado nos incs. I, II, III e IV do art. 605 da IN SRP nº 03/2005, deve ser aplicado, para fins de apuração da base de cálculo da mão-de-obra aplicada, o percentual de 14% sobre o valor bruto da nota fiscal de serviço, nos termos do inc. V da IN SRP nº 03/2005. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para correção da base de cálculo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues

4750054 #
Numero do processo: 11030.000904/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2007 a 30/09/2009 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 5° e 33, do Decreto n° 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.305
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4748876 #
Numero do processo: 13971.003954/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 28/02/2008 EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES: RECOLHIMENTO DA COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA. RETROAÇÃO A DATA DO DA EXCLUSÃO. São devidas pelas empresas excluídas do SIMPLES as contribuições patronais para a Seguridade Social a partir da data em que a exclusão começou a produzir seus efeitos. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM A SEGURIDADE SOCIAL As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.232
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750043 #
Numero do processo: 11176.000133/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 28/02/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 3° E 9° E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, I e § 1° e 2° DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - DEIXAR DE ENTREGAR GFIP - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 3° E 9" da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, I e § 1° do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência até a competência 11/2001 e, para o período remanescente, seja recalculado o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 32- A, II c/c com o § 3° da Lei n° 8.212/1991, se mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA