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8825075 #
Numero do processo: 16327.904494/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8871452 #
Numero do processo: 13971.722004/2011-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 NÃO APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. EFEITOS. Não apresentada impugnação, ou apresentada fora do prazo legal, não instaura a fase litigiosa do procedimento e não comporta julgamento do recurso voluntário. DÉBITOS APURADOS PELO SIMPLES NACIONAL. COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DÉBITOS NÃO REGULARIZADOS. EXCLUSÃO MANTIDA. Deve ser mantida a exclusão do Simples Nacional, em virtude da não regularização dos débitos apurados pela própria sistemática simplificada, quando o contribuinte solicita a compensação desses débitos com eventuais créditos de sua titularidade. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO Reproduzir os argumentos apresentados em sede de impugnação. Não enfrentar a decisão recorrida. Disposto no artigo 57, §3º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015.
Numero da decisão: 2402-010.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da empresa GUIA FÁCIL EDITORA DE LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. EPP, por não instauração do contencioso administrativo, uma vez que não houve apresentação de impugnação, e conhecer do recurso voluntário da empresa FÁCIL EDITORA DE LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. EPP, negando-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos. Ausente o conselheiro Francisco Ibiapino Luz substituído pelo conselheiro Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8872643 #
Numero do processo: 13609.001788/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA GERAL. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 72. APLICÁVEL. Independentemente da modalidade do lançamento e da suposta antecipação de pagamento, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 173, I, do CTN, quando presentes as hipóteses de dolo, fraude ou simulação. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. CSP. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. CABÍVEL. O arbitramento da base de cálculo é utilizado quando a documentação do contribuinte não se mostrar idônea o suficiente para permitir a verificação da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2402-010.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Luis Henrique Dias Lima e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

8843085 #
Numero do processo: 37330.006061/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - ESTAGIÁRIO - SALÁRIO INDIRETO - PREVIDÊNCIA PRIVADA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art, 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8 "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário''. O lançamento foi efetuado em 23/09/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 26/09/2005. Os fatos geradores ocorreram nas competências 01/1995 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2401-001.370
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8849149 #
Numero do processo: 10530.722510/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.197
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8842010 #
Numero do processo: 16682.901750/2018-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), JuniaRoberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Luciano Bernart, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Evandro Correa Dias. Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8868236 #
Numero do processo: 36630.003096/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 30/11/2003 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E CONFISSÃO. DISPENSÁVEIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. Correspondendo a retenção somada aos recolhimentos do contribuinte ao montante de tributo devido em face da legislação de regência, há pagamento antecipado e o pedido de restituição deve ser indeferido, já estando o crédito tributário extinto pela homologação tácita ao tempo do despacho decisório ou pela homologação expressa resultante do próprio despacho decisório que indefere a restituição. Exigir lançamento de ofício ou confissão do contribuinte para o indeferimento do pedido de restituição significa negar vigência às normas que regem o lançamento por homologação. O §8° do art. 89 da Lei n° 8.212, de 1991, incluído pela Lei n° 11.196, de 2005, não exige o lançamento de ofício, disciplinando apenas que, uma vez provado o pagamento/recolhimento indevido ou a maior que o devido, defere-se a restituição sem liberação de valores ao requerente em razão da utilização do valor da restituição para a extinção de débito existente em nome do sujeito passivo, ou seja, autoriza a compensação. A adoção da aferição direta ou indireta da base de cálculo não inverte o ônus probatório e nem ofende ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa, pois compete ao requerente da restituição comprovar o pagamento/recolhimento indevido ou maior que o devido, sendo lhe facultado atacar administrativamente o despacho decisório. Apesar de a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ter se desenvolvido no sentido de a aferição indireta da base de cálculo não ser meio hábil para o contribuinte se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo do pagamento/recolhimento indevido ou maior que o devido, uma vez que o procedimento de aferição indireta seria meio apto a revelar tão somente os valores mínimos devidos, deve prevalecer o entendimento de o valor de contribuição devida poder ser apurado com base nas regras de aferição indireta constantes de atos normativos emitidos pela própria administração tributária, pois, caso não houvesse o pagamento antecipado a ser tido por homologado, um lançamento de ofício aplicaria tais regras para apurar o devido. Para não considerar o valor resultante da aferição indireta da base de cálculo na valoração de ter havido ou não antecipação de pagamento, a autoridade administrativa tem de apresentar indícios a demonstrar que o contribuinte tenta se beneficiar da própria torpeza, ou seja, apresentar indícios convergentes no sentido de a base de cálculo ser superior à resultante das regras postas de aferição indireta. INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF N° 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-009.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto (relatora) que dava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto

8844275 #
Numero do processo: 10315.000884/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.056
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

8841317 #
Numero do processo: 37299.001454/2004-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1994 a 30/11/1997 RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO, OMISSÕES. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. É nulo, por vício material, o Relatório Fiscal que não demonstra de forma clara e precisa todas as circunstâncias em que ocorreram os fatos geradores, bem como, os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário, de forma a possibilitar ao contribuinte o pleno direito à ampla defesa e ao contraditório. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2401-001.358
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos em anular a NFLD. II) Por maioria de votos em declarar a nulidade por vício material. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a nulidade por vício formal.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

8865533 #
Numero do processo: 13971.723024/2016-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 DESENQUADRAMENTO DO SIMEI. IMPEDIMENTO AO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. O exercício da atividade de serviços de despachante impede a opção ou a permanência no SIMEI, e no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples - SIMPLES NACIONAL. Somente a partir de 2015 é que foi revogada tal vedação.
Numero da decisão: 1401-005.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de afastar a causa excludente de receita superior ao limite legal, mantida a causa excludente por conta do exercício de atividade vedada, apenas nos anos calendários de 2012, 2013 e 2014. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano