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4573488 #
Numero do processo: 17546.000596/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/07/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO DOS 11% - O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n ° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216. Compete a autoridade fiscal identificar que os serviços executados mediante venda mercantil de fornecimento de alimentação, encontram-se desnaturados em sua essência, para procedendo a caracterização do serviços mediante cessão ou empreitada proceder ao lançamento. O fornecimento de alimentação em restaurante sob a administração da contratada, em estrito cumprimento as regras do contrato não classifica-se como fato gerador da contribuição de retenção de 11% sobre a prestação de serviços. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Considerando que no mérito do lançamento restou demonstrado a inexigência de contribuições a título de retenção 11%, não cabe a aplicação da decadência a luz do art. 173, I do CTN. O recorrente traz nas defesas das NFLD lavradas durante o mesmo procedimento a existência de recolhimentos razão porque a decadência deve ser a apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.583
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos : I) declarar a decadência até a competência 03/2001; e II) no mérito, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4567248 #
Numero do processo: 10530.901712/2008-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados- IPI – Ressarcimento. Período: Apuração: Terceiro Trimestre de 2003. Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. TRIMESTRALIDADE. PRAZO DE OPÇÃO. DCP. OBRIGATORIEDADE. O ressarcimento é assegurado ao contribuinte quando resta demonstrado a existência da aquisição dos insumos autorizados a compor o cálculo do coeficiente, o fato de fazer incluir no trimestre valores de aquisições desses insumos em trimestre subseqüente não configura impedimento, desde que apresentado o respectivo DCP. Ementa: COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Compensação perante a Fazenda Nacional corresponde quitação simultânea entre o credor e o devedor, correspondente ao instituto da compensação originário do direito privado, de modo que, neste caso inexiste atualização monetária.
Numero da decisão: 3403-001.692
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito da inclusão no cálculo do crédito presumido das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, exceto a energia elétrica, adquiridos no período pré operacional.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4565732 #
Numero do processo: 19515.001895/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração conhecidos para saneamento de informação omissa, contudo, sem alterar o decidido. MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVAS. Para efeito lançamento de ofício da multa isolada sobre as estimativas não pagas, por falta de previsão legal, não se permite a dedução da base de cálculo dessas estimativas, o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, mesmo dentro do limite legal, sendo cabível tal procedimento apenas na apuração da multa de ofício que incide sobre os respectivos tributos devidos ao final do exercício.
Numero da decisão: 1401-000.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS e rerratificar o Acórdão 1401- 00.155, suprimindo-lhe a omissão, sem contudo alterar-lhe o resultado, nos termos propostos pelo relator.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4556709 #
Numero do processo: 10860.003130/2005-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. ANTES DA MP no 413/2008. CARÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Carece de regulamentação, para o período que antecede a Medida Provisória no 413/2008, a compensação ou restituição dos valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/PASEP que excederem o valor da contribuição efetivamente devido pelo contribuinte no respectivo período de apuração, o que impossibilita o deferimento pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3403-001.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, que reconheceu o direito do contribuinte com base no art. 74 da Lei nº 9.430/96. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4554625 #
Numero do processo: 10552.000450/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.267
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire – Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4566186 #
Numero do processo: 10830.001598/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA Ano calendário: 2004, 2005 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE RADIOLOGIA. SERVIÇOS HOSPITALARES. ENTENDIMENTO RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543C DO CPC. Consoante entendimento do E. STJ, devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. Assim, em se tratando de empresa prestadora de serviços médicos na área de radiologia, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta para apuração do lucro presumido. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. RENDIMENTOS E GANHOS LÍQUIDOS. ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO. Os ganhos de capital, e os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, entre outros, devem ser acrescidos à base de cálculo do imposto e do adicional, nas empresas tributadas pelo lucro presumido. ASSUNTO: CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Ano calendário: 2004, 2005 Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.056
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência relacionada à aplicação do coeficiente de 32% de determinação do lucro presumido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4554533 #
Numero do processo: 11444.000811/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E MULTA QUALIFICADA. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO. MULTA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO MANTIDA. A infração que resulta na atribuição de responsabilidade a terceiro, por si só, não serve para sustentar a multa qualificada. Por decorrerem de condutas distintas, tanto as razões para qualificação da multa, quanto os motivos para responsabilidade de terceiros, devem estar devidamente descritas no termo de verificação fiscal. No caso concreto a autoridade fiscal detalhou a conduta que caracterizou a responsabilidade atribuída aos terceiros e, quanto à multa qualificada, especificou os atos que caracterizaram a intenção de ocultar a ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4556233 #
Numero do processo: 19515.003879/2009-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.073
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, retornando os processos à origem para desentranhá-los.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4545009 #
Numero do processo: 10976.000153/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO ESPECIAL. PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. APLICAÇÃO. Não incide contribuição previdenciária sobre o abono único especial pago em decorrência de previsão contida em Convenção Coletiva de Trabalho. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4556369 #
Numero do processo: 19515.003897/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. LIVRO CAIXA. A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais ou do livro Caixa, por empresa autorizada a optar pelo lucro presumido, autoriza o arbitramento do lucro. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA