Numero do processo: 14751.002063/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO
A não exibição de arquivos digitais solicitados pelo Fisco, no prazo por esse estabelecido, caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
ALEGAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES PARA COM A FAZENDA PÚBLICA E A COLETIVIDADE EM PERÍODOS ANTERIORES À OCORRÊNCIA DO ILÍCITO TRIBUTÁRIO. INTERFERÊNCIA NO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA.
Quando o Fisco demonstra a existência de tributos não recolhidos, o fato de, em períodos pretéritos à ocorrência dos fatos geradores, a empresa haver adimplido com todos os seus encargos fiscais e ter cumprido com o seu papel social, não interfere na aplicação de multa por inobservância de obrigações acessórias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.863
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, or unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18108.001298/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MULTA MORATÓRIO E JUROS SELIC APLICAÇÃO
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO TERCEIROS A fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em sendo constatada a realização de recolhimentos antecipados em relação a fatos geradores reconhecidos pelo recorrente, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, §4° do CTN, nos demais casos a decadência deve ser apreciada de acordo com o art. 173, I do CTN.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.700
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) declarar a decadência das competências 01 e 06/2002; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 15540.000260/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. DECADÊNCIA.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não deve ser acatado o argumento
recursal de que estaria impossibilitada de apresentar as folhas de pagamento, as quais estariam retidas pela Administração Tributária, haja vista que a empresa, por possuir sistema de processamento dados para preparar suas informações contábeis e fiscais, teria meios de imprimir cópias dos documentos em questão. TOMADOR DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de prestação de serviço executado mediante cessão de mão de obra é do prestador de serviços. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não tem atribuição
para julgar pedidos de liquidação do lançamento sob exame com créditos que o sujeito passivo supostamente detenha para com a Fazenda Pública.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA DETENTORA PARA COM DÉBITOS NÃO CONSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA. Não se prestam as certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativa para atestar a inexistência de débitos ainda não constituídos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.803
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 08/2004. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitavam a preliminar de decadência. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18329.000050/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/2007
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO REMUNERAÇÃO. RECIBOS DE PAGAMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS NÃO CONTABILIZADOS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS NULIDADE AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS LEGAIS
A mera alegação por parte da empresa de nulidade, quando cumpridos todos os requisitos para constituição do lançamento deve ser prontamente afastada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/2007
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO REMUNERAÇÃO. RECIBOS DE PAGAMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS NÃO CONTABILIZADOS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
Ao apurar recibos de pagamentos não contabilizados pela empresa referente a pagamentos de trabalhadores deve a autoridade fiscal proceder ao lançamento de contribuições pela contratação de contribuintes individuais.
A mera alegação não possui o condão de desconstituir lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.845
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13942.000013/97-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Variação patrimonial não justificada com documentos hábeis e idôneos - não elidida, pelo contribuinte, a apurada omissão de rendimentos - lançamento procedente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11688
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13963.000236/97-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE FUNDO DE COMÉRCIO - INOBSERVÂNCIA DA IN SRF 21/97 - IMPOSSIBILIDADE - A pessoa jurídica que tenha adquirido fundo de comércio de outra pessoa jurídica, operando-se mera sucessão a título singular, de direito ao uso e fruição desse, não pode, sem observância aos fieis ditames da INSRF 21/97, deduzir, em sua declaração de rendimentos, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte em nome de contribuinte cujo estabelecimento foi sucedido.
IRF - EXERCÍCIO 1996 - FUNDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO MEDIANTE EXTRATOS FORNECIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE DE SUA COMPENSAÇÃO - O Imposto Retido na Fonte incidente sobre rendimentos auferidos pela pessoa jurídica no exercício de 1996, relativos a Fundo de Aplicação Financeira, comprovados por meio de extratos emitidos pela respectiva instituição financeira, é passível de compensação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06287
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 14474.000277/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.209
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13971.001227/99-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06409
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 14094.000157/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 22/11/1999 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - LANÇAMENTO DE DÉBITO CONFESSADO REVISÃO DE LANÇAMENTO INCONSTITUCIONALIDADES - PRO-LABORE - AUTÔNOMOS - SEL1C - SALÁRIO EDUCAÇÃO - MULTA - REDUÇÃO HONORÁRIOS. Não compete ao este colegiado a apreciação de recurso cm se tratando de contribuições excluídas de LDC, ocorreu perda do objetos, mesmo que em montante superior ao inicialmente previsto na Portaria.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13925.000049/99-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NA REPARTIÇÃO - VALIDADE - A lavratura do Auto de Infração nas dependências da repartição não é motivo para sua nulidade pois contém todos os elementos necessários à compreensão inequívoca pelo contribuinte das exigências e dos fatos que o motivaram. Somente serão nulos os atos e termos processuais se lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa (Art. 59 do Decreto 70.235/72). A menção à amostragem feita pelo fisco refere-se à escolha do ano-calendário a ser investigado.
ARBITRAMENTO DO LUCRO NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 1994 E 1995 - Na sistemática do lucro presumido é imprescindível a manutenção e apresentação do livro Caixa, quando a empresa não mantenha escrituração contábil. Mantém-se a exigência com base no lucro arbitrado quando a recorrente reconhece não possuir o livro Caixa e apenas alega possuir escrituração contábil sem, contudo, apresentá-la, ainda que na fase recursal.
LUCRO ARBITRADO - COEFICIENTES - AGRAVAMENTO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Por falta de amparo legal, não procede o agravamento dos percentuais de arbitramento do lucro no ano-calendário de 1994.
OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - DIFERENÇA NO ESTOQUE DE MATERIAL DE EMBALAGEM (RÓTULOS) - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - Excepcionados os casos que tenham por base presunções expressamente previstas em Lei, qualquer outro lançamento tributário que considere ocorrido omissão no registro de receitas, deve repousar em elementos concretos, objetivos, sólidos em sua estruturação, e tecnicamente consistentes. Embora possa ser tomado como veemente indício, a diferença na movimentação de material de embalagem não se reveste dos elementos essenciais para justificar a presunção simples de omissão de receitas.
EXIGÊNCIAS NÃO IMPUGNADAS - Mantém-se as exigências tributárias derivadas de omissão de receitas de aluguel e omissão de lucro na venda de bem do ativo imobilizado, matérias não impugnadas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, IR/FONTE e COFINS - As exigências constituídas por decorrência da principal devem ser ajustadas ao decidido no julgamento daquela.
Numero da decisão: 107-06199
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o Conselheiro José Clóvis Alves que mantinha a tributação em relação à auditoria de produção.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
