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4611922 #
Numero do processo: 13808.000102/99-95
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Período-Base 1989 - Exercício 1990, LANÇAMENTO. DECADÊNCIA, VÍCIO FORMAL. CONTAGEM DE PRAZO. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória, em consonância ao disposto no artigo 173, inciso II, do CTN. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ANO-BASE 1989, LUCRO LÍQUIDO. RETROATIVIDADE DA IN SRF N° 20/1990. Os vocábulos empregados no caput do art, 19 do Decreto-Lei n° 1.598/1977, quais sejam, o "lucro líquido do exercício" e "lucro líquido do período-base", advém de conceitos contábeis e também da legislação tributária, nos quais a despesa da provisão para a CSLL está inserida na sua formação, não podendo dela se expurgar, sem que haja previsão legal nesse sentido. As disposições da IN SRF n° 20/1990 são meramente interpretativas e não modificaram a apuração do lucro da exploração, apenas elucidam a correta forma de determinação do lucro líquido, onde a CSLL já está deduzida, assim, não há que se falar em afronta ao principio da irretroatividade da norma tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 195-00.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, vencido o conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (Relator) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto, vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS

4722328 #
Numero do processo: 13876.001164/2003-58
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – ANO CALENDÁRIO DE 2.000 – MP 2.145 – REVOGAÇÃO – INDEFERIMENTO – RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS – GARANTIA. - O contribuinte, à luz da lei vigente no ano calendário de 2.000, teve assegurado o direito de destinar parte do imposto de renda pago em incentivos fiscais. A MP 2.145/01, em respeito ao direito adquirido e ao princípio da irretroatividade das leis, evidentemente não teria o condão de revogar esse direito sob o argumento de que a opção, realizada quando da entrega da DIPJ, fora feita quando o incentivo já se achava revogado. A opção feita quando da entrega tempestiva da declaração, é, por assim dizer, ato de manifestação de direito que já se incorporara ao patrimônio do contribuinte, pelo que este pode e deve, no âmbito do processo administrativo fiscal, ver solucionado o litígio instaurado quando do protocolo do denominado PERC, em que buscava assegurar o reconhecimento do direito aos incentivos que postulara. PERC - VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Numero da decisão: 195-00.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4667852 #
Numero do processo: 10735.003046/2004-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2000 Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZIO FISCAL - LIMITE DE 30% -Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa". (Súmula 1° CC n° 3) IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - "O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário não realizado é contado a partir da data em que deveria ser realizado" (súmula n°10 do 1° CC).
Numero da decisão: 195-00.131
Decisão: ACORDAM os Membros a Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4632169 #
Numero do processo: 10730.001671/2003-58
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 2003, 2004 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITES - A competência do colegiado julgador administrativo de segunda instância, limita-se às DCOMP apresentadas e apreciadas pela autoridade fiscal da DRF de origem, sobre as quais foi estabelecido o litígio. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício. 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DCOMP - É defeso ao colegiado julgador administrativo apreciar os argumentos e a validade de DCOMP apresentada por ocasião da manifestação de inconformidade com ofensa às normas que regem o Processo Administrativo Fiscal e as normas que disciplinam a restituição e compensação de tributos no âmbito federal.
Numero da decisão: 195-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4704506 #
Numero do processo: 13149.000006/2002-14
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 1998 Ementa: DÉBITO DECLARADO EM DCTF — COMPENSAÇÃO - O débito regularmente declarado, cuja extinção por compensação não foi requerida nos termos das normas que regem o instituto da compensação de tributos federais, deve ser normalmente exigido, mantendo-se o lançamento de oficio efetuado eletronicamente COMPENSAÇÃO - Não pode infirmar o lançamento efetuado o pedido de Compensação apresentado após iniciado e encerrado o procedimento de oficio. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os débitos tributários decorrentes de lançamento de oficio somente podem ser compensados através de regular processo administrativo, falecendo competência aos órgãos de julgamento efetuar de oficio tal compensação, mormente não comprovados a origem e o valor do crédito utilizado.
Numero da decisão: 195-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4730879 #
Numero do processo: 18471.002042/2004-36
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: DECADÊNCIA — ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL. Anulado, por vicio formal, o lançamento, começa a fruir o termo inicial do prazo quinquenal de decadência, nos termos do art. 173, II do CTN. GLOSA DE PREJUÍZO FISCAL. Não tendo a empresa, durante todo o processo, produzido qualquer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo da pretensão fazenddria, notadamente no sentido de afastar as glosas de prejuízo fiscal consignadas na peça acusatória do lançamento, mais especificamente por meio do SAPLI, subsiste a exigência.
Numero da decisão: 1803-000.030
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4661314 #
Numero do processo: 10660.002360/2004-68
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995. (SÚMULA N°3 DO 1° CC). A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 09.065/95).
Numero da decisão: 195-00.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4715676 #
Numero do processo: 13808.000825/2002-51
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA DE OFICIO - Nos lançamentos de oficio em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de oficio, no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei n° 9.430/1996. JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la, conforme Súmula n° 4 do 1° CC. Recurso improvido.
Numero da decisão: 195-00.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4664206 #
Numero do processo: 10680.004191/2005-43
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005. Ementa: CSLL - "COISA JULGADA" EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ALCANCE - Em matéria tributária a chamada "coisa julgada" tem limites: 1) Tratando-se de Mandado de Segurança, a eficácia da coisa julgada deve ficar restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional, não se aplicando, portanto, às relações futuras, relações continuativas; 2) Tratando-se de Ação Declaratória de Inexistência da Relação Jurídica pesam contra a perenidade da decisão: a) a alteração superveniente da legislação; e b) a superveniência da Declaração de Constitucionalidade, exarada pela Suprema Corte. O surgimento de nova legislação traz para o ordenamento outra ordem jurídica, a qual, a teor do disposto no artigo 471, I, do Código de Processo Civil, interrompe os efeitos da coisa julgada em casos de relação jurídica continuativa. Além disso, o princípio da universalidade de contribuintes, insculpido na Carta Magna, impede interpretações que criem o absurdo de situações não isonômicas, imunizando tão-somente alguns contribuintes. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC” (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 195-00.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4656113 #
Numero do processo: 10510.002492/2004-11
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: SOBRESTAMENTO DE PROCESSO - DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A OUTRO PROCESSO - INEXISTÊNCIA - Lançamento por falta de recolhimento de CSLL e de multa isolada da CSLL calculada por estimativa acompanhado de todas as provas necessárias à formação da convicção do julgador, não depende do julgamento de outro processo constituído em função do mesmo procedimento fiscal. INTIMAÇÃO - PROVA VÁLIDA - A juntada de aviso de recebimento assinado por "office bot da Contribuinte é prova da intimação feita no domicilio fiscal. MULTA ISOLADA - REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional. PENALIDADE - MULTA ISOLADA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO FALTA DE RECOLHIMENTO - PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - Não comporta a cobrança de multa isolada por falta de recolhimento de tributo por estimativa concomitante com a multa de lançamento de oficio, ambas calculadas sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 195-00.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada relativa aos meses dos anos calendário de 2000 A 2001 e reduzir a multa para 50% relativa aos meses dos anos calendário de 1999 e 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR