Numero do processo: 16045.000521/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
NFLD DEBCAD n° 37.037.932-2
Consolidados em 19/09/2007
EMENTA
DA DECADÊNCIA
Aplicação da Súmula 99 do CARF é uma imposição regimental, inserta no artigo 72 do RICARF, eis que houve recolhimentos, ainda que parcial, antecipado, estando decadente o período anterior a 14/09/2002.
VINCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A relação de emprego consiste na demonstração de quatro requisitos. 1) subordinação. 2) onerosidade. 3) pessoalidade. 4) continuidade. Faltando um destes requisitos é inadmissível configurar o vínculo empregatício.
No ordenamento jurídico pátrio, mormente no direito do trabalho a subordinação, de todos os requisitos é o que tem mais peso, eis que é o que melhor demonstra a relação, pela existência de dependência laboral.
Peças dos autos trazidas onde as notas fiscais de prestação de serviço com um só tomador de serviço e contrato de prestação de serviço são provas robustas, capazes de demonstrar o vínculo empregatício.
No caso em tela houve por parte da Fiscalização a comprovação de subordinação jurídica e da pessoalidade, além da pessoalidade, onerosidade e continuidade.
Numero da decisão: 2301-004.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado:I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 08/2002, anteriores a 09/2002, nos termos do voto do(a) Relator (a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento ao recurso, pela ausência de comprovação de subordinação na caracterização de vínculo empregatício. Declaração de voto: Marcelo Oliveira.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA .
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio De Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 19515.003534/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2005
EMBARGOS. ACOLHIMENTO. DECISÃO ATACADA. RATIFICAÇÃO.
Embargos que se acolhe para, suprindo a omissão que serviu de suporte para a sua interposição, ratificar a decisão antes prolatada.
Numero da decisão: 1301-001.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para suprir a omissão que serviu de fundamento para a sua apresentação e RATIFICAR a decisão antes exarada.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10880.735322/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 01/12/2010
CARACTERIZAÇÃO DE EMPREGADOS.
Constatado pela fiscalização que a contratação de segurados empregados ocorre de forma simulada, correto o enquadramento destes como segurados empregados da verdadeira empresa contratante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se a descrição dos fato se o enquadramento legal encontram-se suficientemente claros e foi assegurado o conhecimento dos atos processuais ao contribuinte que exerceu o seu direito de resposta.
MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO.
A aplicação da multa de ofício tem regulação prevista na Lei 9.430/96, conforme art. 44. O inciso II deste dispositivo, com a redação alterada pela Lei 11.488 de 15/06/2007, transcrito a seguir, assim determina sobre a aplicação da multa de ofício:
Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas:
I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007).
...
§ 1º O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007).
Os artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64 assim dispõem:
Art. 71. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária:
I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais;
II - das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Art. 72. Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento.
Art. 73. Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 7l e 72. (grifos nosso).
Da análise do extenso Relatório Fiscal e documentos juntados pelas Auditores verifica-se que houve plena demonstração que os fatos acima narrados encaixam em uma das definições de evidente intuito de fraude.
SIMULAÇÃO.
A constatação de atos simulados, acobertando o verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária, enseja a autuação tendo como base a situação de fato.
Numero da decisão: 2301-004.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 19647.100085/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não verificados os pressupostos específicos de cabimento, consoante o art. 65, do Regimento Interno deste Conselho, não devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Numero da decisão: 1302-001.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos embargos para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Weiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 19515.003927/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2007, 2009
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTOS COM ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EXONERAÇÃO.
Correta a decisão recorrida que exonerou os créditos tributários indevidamente exigidos em face da apuração incorreta da base de cálculo, conforme constatado em diligências realizadas.
IRPJ/CSLL. MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sobre base estimada ao longo do ano. A jurisprudência da CSRF consolidou-se no sentido de que não cabe a aplicação da multa isolada após o encerramento do período. Ante esse entendimento, não se sustenta a decisão que mantém a exigência da multa sobre o valor das estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1301-001.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio; por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Relator) (Substituto Convocado) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Paulo Jakson da Silva Lucas. Presente a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada). Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Guilherme Pereira da Neves, OAB/SP n° 159.725.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente em exerrcício.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
(assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (substituto convocado), Cristiane Silva Costa (suplente convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente, justificadamente os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Paulo Jakson da Silva Lucas.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 19515.002710/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, convertido em diligência, para determinar o SOBRESTAMENTO dos presentes autos, nos termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 62-A do Regimento Interno até o julgamento definitivo daquele feito pelo STF. (RE 601.314RG/SP). Vencido o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, em razão do disposto na Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FÔNSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16643.000274/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
NULIDADE - EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXCESSO DE COMPENSAÇÃO DECORRENTE DAS INFRAÇÕES APURADAS.
Lançamento formalizado sem multa e com exigibilidade suspensa, por estar o contribuinte acobertado por provimento judicial, não pode influenciar o lançamento exigível, e com imposição de multa de ofício. A irregularidade decorrente da não observância desse fato não acarreta nulidade do lançamento, implicando tão somente afastamento da multa e determinação de suspensão da exigibilidade sobre a parcela do crédito por ela influenciado.
NULIDADE - EQUÍVOCOS NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A não computação do valor das antecipações, para fins de apuração do crédito lançado, não acarreta a nulidade do lançamento, implicando tão somente na redução do crédito exigível, pela consideração das antecipações declaradas.
NULIDADE DA DECISÃO - ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO - INOCORRÊNCIA.
Não configurada a alegada alteração do critério jurídico do lançamento, improcede a arguição de nulidade da decisão.
FATOS CONTABILIZADOS COM REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - DECADÊNCIA.
Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido.
ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO - AMORTIZAÇÃO - DEDUÇÃO AO AMPARO DO ART. 7º DA LEI Nº 9.532/95.
Estando provado nos autos os investimentos que geraram o ágio e que foram efetivamente adquiridas por valor superior ao seu equivalente patrimonial, bem como que essa mais valia contabilizada (ágio) tem fundamento em rentabilidade futura documentalmente demonstrada, não se sustenta a glosa das amortizações.
ÁGIO INTERNO - SIMULAÇÃO - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.
A reorganização societária, para ser legítima, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal. Inobstante haver a possibilidade de existência de ágios reais, efetivos, com causa, formados dentro do mesmo grupo econômico, se os aspectos fáticos do caso concreto demonstram que o único objetivo das operações efetivadas foi fazer aparecer um ágio inexistente, tem-se como configurada a simulação relativa, o que autoriza a glosa da amortização do ágio contabilizado.
DECORRÊNCIA - CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa de irregularidades descritas e analisadas no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, o decidido em relação ao processo principal (IRPJ) aplica-se, no que couber, à CSLL.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO.
A simulação tem ínsita no seu conceito a fraude, que se subsume à definição contida no art. 72 da Lei nº 4.502/64: A ação dolosa tendente a modificar as características essenciais da obrigação tributária, de modo a reduzir o montante do imposto devido. Aplicável a multa qualificada de 150%
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-001.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício e ao recurso voluntário. Fizeram sustentação oral o advogado Paulo Sehn e o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marco Aurélio Zortea Marques.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10111.720287/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 07/10/2010 a 02/02/2012
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUMIDA E COMPROVADA. ELEMENTOS DE PROVA.
Na interposição de terceiros se pune a ocultação que se perfaz por todo e qualquer meio de fraude ou simulação, incluindo a interposição fraudulenta. A ocultação decorrente da interposição fraudulenta se presume nos casos de não-comprovação da origem, da disponibilidade e da transferência dos recursos empregados na operação de comércio exterior. Em contrapartida, a interposição fraudulenta em que há a comprovação da origem, da disponibilidade e da transferência dos recursos, não se presume, portanto, nesses casos, há que se demonstrar a ocorrência de dolo.
INTERPOSIÇÃO. PROVA DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE.
Pelo disposto no artigo 23 do Decreto-Lei n.º 1.455/1976 as infrações lá descritas são punidas com a pena de perdimento porque as condutas lá expressas são legalmente consideradas como dano ao erário configurando-se a presunção jure et de jure.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. ART. 23 DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE.
A multa de 10% prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 é aplicável a quem cedeu o nome na interposição fraudulenta, em operações de comércio exterior. Ela é cabível tanto na interposição fraudulenta presumida ou comprovada. Este dispositivo legal não alterou em nada as regras vigentes a respeito da responsabilidade solidária aplicável aos que de alguma forma colaboraram com a prática do dano ao erário previsto no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso voluntário, somente para excluir a responsabilidade solidária da sócia Maria Alves Rosa. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Mônica Elisa de Lima e Fábia Regina Freitas que davam provimento parcial em maior extensão. Designado o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal para redigir o voto vencedor.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13971.906710/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO E. STF (RE nº 346.084/PR, Rel. orig. Min. ILMAR GALVÃO, DJ de 1º.9.2006; REs nos 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 15.8.2006) Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário(RE 585235 QO-RG). REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NOS JULGAMENTOS DO CARF. ART. 62-A DO RICARF.
Reconhecido os créditos pleiteados pela Recorrente, devem ser homologadas as compensações declaradas até o montante do indébito apurado através da diligência realizada.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS
Presidente
Antônio Lisboa Cardoso
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11686.000099/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA Inexiste previsão legal para o cálculo de créditos a descontar das contribuições de PIS e Cofins não cumulativos sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes.
CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(Assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
