Numero do processo: 13162.000068/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/05/2006
STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL.
MULTA DE MORA.
É devido o recolhimento da contribuição social para o FUNRURAL pelas empresas urbanas.
As contribuições previdenciárias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
Processo Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 11041.000567/2002-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19519
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10680.021813/99-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente arguida na impugnação, não competindo ao CARF apreciá-la.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos ou necessários ao seu acionamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.851
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Alexandre Gomes, Andreá Medrado Darzé e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 35011.003644/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1998DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.SEGURADOS EMPREGADOS. REGIME CELETISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE DA NFLD, RELATÓRIO DE CORESPONSÁVEIS E VÍNCULOS.Não ficou comprovado nos autos o cerceamento do direito de defesa. Não há nulidade, pois a notificação foi clara e precisou os termos de sua aplicação, não havendo empecilho à ampla defesa.Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a subsidiar futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para atribuição de responsabilidade pessoal.Recurso Voluntário Provido em Parte.Crédito Tributário Mantido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-000.066
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relatar.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 35118.000006/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/04/2000
DECADÊNCIA. COOPERATIVA MÉDICA. FOLHA DE PAGAMENTO.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Stirnula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Códigc• Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.071
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de cadencia para provimento do recurso. Presença do Sr. Thiago da Paixão Ramos Botelho I B/MG n° 102127 que apresentou sustentação oral. Ausente, justificadamente, o Cons o anoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 16370.000279/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 09/2002 a 12/2005
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATUREZA REMUNERATÓRIA INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REMUNERAÇÃO – CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
TAXA SELIC
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-001.838
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, na questão da exigência de contribuição sobre os valores relativos ao auxílio alimentação, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pela exclusão desses valores; II) Por unanimidade de votos, em negar provimento às demais questões apresentadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatora designada: Bernadete de Oliveira Barros
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10283.900219/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 15/05/2003PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA.Considera-se não homologada a declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo, quando este não demonstrar nos autos a existência do crédito apontado como compensável. O ônus da prova é do contribuinte.DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA.Com o advento da IN 14/2000 os débitos federais passaram a ser confessados por meio da DCTF e não mais pela DIPJ. Conforme art. 168 o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário.Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Numero da decisão: 3302-000.783
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 37089.001869/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/2006DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS.De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, § 4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, houve omissão da recorrente quanto aos fatos geradores incluídos no lançamento, o que impõe a aplicação da regra do art. 173, inciso I do CTN.IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT.É legítimo o estabelecimento, por Decreto, do grau de risco, com base na atividade preponderante da empresa. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as destinadas ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas.DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA.O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. Além disso, é de se ressaltar que a multa é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91.Em conformidade com a Súmula 4º do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN – as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento às demais questões alegadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator.
Numero da decisão: 2301-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173
do CTN – as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento às demais questões alegadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10980.010719/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Per iodo de apuração: 15/03/1999 a 15/09/2001
DIREITO CREDITÓRIO, RESTITUIÇÃO. PRAZO ,
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maim que o devido, extingue-se corn o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança
jurídica.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10980.000973/2005-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 30/09/2003
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AÇÃO JUDICIAL INEXISTENTE.
ART. 170A
do CTN. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Verificada a inexistência do transito em julgado de ação judicial e
consequentemente a inexistência do crédito declarado, cabível a imposição de
multa isolada do art. 74 da Lei no. 9.430/96 c/c art. 18 da Lei no.
10.637/2002.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.829
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
