Numero do processo: 36958.000807/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1998 a 30/08/2005
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidadede votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10640.004198/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE ENTRE A MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. EXISTÊNCIA
Implica renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-001.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13231.000106/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. Havendo débitos com a Fazenda Federal cuja exigibilidade não esteja suspensa ao tempo da exclusão e que não tenham sido regularizados no prazo de trinta dias, a contar de sua comunicação, deve ser a exclusão mantida.
Numero da decisão: 1302-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 35346.000150/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1995 a 30/09/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.208
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, 4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 35600.000237/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.205
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompoanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10980.003799/2006-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2004
CRÉDITOS BÁSICOS. GLOSAS. SALDOS DEVEDORES APURADOS.
Os saldos devedores apurados em decorrência de glosas de créditos básicos aproveitados indevidamente são passíveis de lançamento de ofício, acrescidos das cominações legais.
COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. CRÉDITO BÁSICO.
Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível não geram créditos básicos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção e sim combustível.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO.
A compensação de débitos tributários vencidos nas datas de 10/1/2003 e 20/1/2003, com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, somente era possível, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp).
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10925.002189/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10640.000513/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A apresentação de defesa detalhada por parte do impugnante é suficiente para comprovar a inexistência de cerceamento de direito de defesa. Não havendo, portanto, comprovado prejuízo para a defesa do autuado é de se indeferir o pedido de declaração de nulidade do lançamento. PERÍCIA HIPÓTESES DE REALIZAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Indeferem-se os pedidos de diligência/perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2006 ATIVIDADE EXTRATIVA. DIREITO A CRÉDITO DO IMPOSTO. A atividade extrativa não representa industrialização, razão pela qual os insumos nela utilizados não geram direito de crédito de IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. Os produtos intermediários que geram direito de crédito são aqueles que são consumidos ou sofrem desgaste de forma imediata e integral no processo produtivo, não abrangendo máquinas, equipamentos, suas partes e peças, e combustível empregado em máquinas e equipamentos. TIJOLOS REFRATÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. O desgaste natural do forno ou das máquinas não se sujeita à incidência do IPI, dedutível do imposto de renda, pelo que não pode ser deduzido do IPI a ser pago.
Numero da decisão: 3302-001.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas pela recorrente e indeferir o pedido de realização de perícia, e, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de sacos para embalagem e reensaque, os produtos acabados cimento e concreto, aditivo de moagem e resíduos de alumínio e ferro, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam o direito ao crédito nas aquisições de material refratário, manga filtrante e combustíveis sólidos (carvão e coque). Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Tiago Conde Teixeira, OAB/RJ 164.996.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 35346.000148/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1995 a 30/04/1998
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.239
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara /1º Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150,§4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10925.905144/2010-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO.
Os insumos utilizados na fabricação de produtos e prestação de serviços que são direito de crédito da contribuição não cumulativa são somente aqueles que representem bens e serviços.
DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Somente geram direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE CARNES.
A indumentária de uso obrigatório na linha de produção da indústria de processamento de carnes enquadra-se no conceito de insumo e, consequentemente, a despesa incorrida com a mesma dá direito ao crédito básico de PIS e Cofins NC.
CRÉDITO. MATERIAL DE EMBALAGEM.
Material de embalagem empregado nos produtos fabricados pela recorrente enquadra-se no conceito de insumo e, consequentemente, a despesa incorrida com o mesmo dá direito ao crédito básico de PIS e Cofins NC.
CRÉDITOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO PREDIAL.
Não geram direito a crédito os valores relativos a gastos com despesas de manutenção predial por não configurarem pagamento de bens ou serviços enquadrados como insumos utilizados na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS.
Por não integrar o conceito de insumo utilizado na produção e nem ser considerada operação de venda, os valores das despesas efetuadas com fretes contratados para as transferências de mercadorias (produtos acabados ou em elaboração) entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não geram direito a créditos da Cofins e da Contribuição ao PIS.
CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO TRIBUTADAS.
Não é permitido descontar créditos decorrentes de aquisições de insumos não tributados na operação anterior, mesmo que utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados a venda.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. DACON. ALTERAÇÃO DO CRÉDITO.
Embora a utilização dos créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na sistemática da não-cumulatividade, seja estabelecida pelo contribuinte por meio do Dacon, o erro cometido pelo contribuinte consistente no lançamento dos valores em linha incorreta não é motivo suficiente para a glosa do créditos, sem análise adicional sobre a sua idoneidade para gerar ou não créditos.
AGROINDÚSTRIA. INSUMOS. PERCENTUAL DE APURAÇÃO.
O percentual de apuração da alíquota aplicável sobre os créditos, prevista no art. 8º, § 3º, da Lei no 10.925, de 2004, é determinado em função do produto adquirido e não do fabricado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos:
1 - por maioria de votos, para reconhecer o direito ao crédito relativo às seguintes despesas:
1.1 - indumentária de uso obrigatório determinado pela ANVISA (citadas no voto vencedor);
1.2 - sacolas jérsei, folhas de papel crepe e de papel ondulado;
1.3 - combustíveis, exceto óleo diesel;
1.4 - ferramentas e materiais utilizados em máquinas e equipamentos;
1.5 - soda caustica e terra clarificante;
2 - por maioria de votos, para reconhecer o direito de créditos relativos a bens lançados na linha 3, das fichas 6 e 16 do DACON;
3 - por maioria de votos, para negar o direito ao crédito nas despesas com fretes entre estabelecimentos da recorrente;
4 - pelo voto de qualidade, para negar o direito ao crédito nas seguintes despesas:
4.1 - material de limpeza;
4.2 - energia elétrica de dezembro de 2005;
4.3 - aluguel de dezembro de 2005;
5 - pelo voto de qualidade, para manter a alíquota do crédito presumido apurado pela Fiscalização;
6 - por unanimidade de votos, para não reconhecer o direito ao crédito nas seguintes despesas:
6.1 - depreciação do ativo imobilizado;
6.2 - aluguel pago a pessoa física;
6.3 - fretes diferença de alíquota do ano de 2005;
6.4 - insumos de alíquota zero e com crédito suspenso (pinto de 1 dia);
6.5 - armazenagem e fretes (que são outras despesas);
6.6 - energia elétrica (fretes, serviços consultoria e despesas não comprovadas).
Vencidos os seguintes conselheiros: José Antonio Francisco (relator), nos itens 1.1 e 1.2; Fabiola Cassiano Keramidas, nos itens 1.2 (parcialmente), 1.5 (parcialmente), 4.1, 4.2, 4.3 e 5; Gileno Gurjão Barreto, nos itens 1.2 (parcialmente), 1.5 (parcialmente), 4.1, 4.2, 4.3 e 5; Alexandre Gomes, nos itens 1.2 (parcialmente), 1.5 (parcialmente), 3, 4.1, 4.2, 4.3 e 5; Maria da Conceição Arnaldo Jacó, nos itens 1.1, 1.3, 1.4, 1.5 e 2; Walber José da Silva, nos itens 1.4 e 1.5. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Fizeram sustentação oral pela Recorrente Oscar Santana OAB/RJ 32641 e Ricardo Braghini OAB/SP 213035.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Redator-Designado
(assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
