Numero do processo: 13830.000408/2005-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Numero da decisão: 106-17.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 36550.000316/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1995 a 30/09/2000
INTIMAÇÃO. REGULARIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. VIA POSTAL OU PESSOAL. INEXISTÊNCIA.
Conforme previsto nas Portarias MPS n ° 357/2002 e 520/2004, que
regulamentavam o processo administrativo fiscal no âmbito do INSS, não existia uma ordem de preferência entre as intimações pessoais e por via postal com aviso de recebimento.
No mesmo sentido dispõe o art. 23, § 3° do Decreto n° 70.235/1972, sobre o processo administrativo fiscal, sendo aplicado subsidiariamente no processo administrativo no âmbito do INSS.
Não há exigência no processo administrativo tributário que o aviso de recebimento seja assinado pelo representante da pessoa jurídica. A necessidade é de que a intimação seja corretamente endereçada ao destinatário.
DILAÇÃO DE PRAZO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Os prazos no processo administrativo são peremptórios, não podendo ser alterado pelas partes, tampouco a administração pode alterá-los para um determinado contribuinte. Assim, independentemente da quantidade de autuações lavradas, tal quantidade não tem o condão de alterar o prazo para
apresentação de defesa administrativa. A prova documental tem que ser colacionada no prazo disponível para defesa.
O prazo para apresentação de impugnação é ex lege, e justamente para não ferir o principio da isonomia deve ser observado em qualquer caso.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS.
O órgão previdenciário possui a competência de realizar o enquadramento como segurado empregado para fins de recolhimento das correspondentes contribuições. Comprovados os elementos de subordinação, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento
parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais
valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 16707.001508/99-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS — HORAS EXTRAS — Não é
considerado isento o rendimento proveniente de horas extras
trabalhadas, pois, não estando contemplado como hipótese de
isenção e sendo este um caso de interpretação literal da Lei, está
inserido nas regras gerais de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44209
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira
Numero do processo: 13858.000003/96-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA -
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos,
tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas
supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08854
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 19515.001226/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Anos-calendário: 1998 e 1999
Ementa: IRPJ-OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Provado, pela existência de vários indícios convergentes, que as transações com títulos do Tesouro Americano, indicadas para respaldar os depósitos em conta corrente bancária, foram simuladas, tem-se como carente de comprovação hábil e idônea a origem dos recursos depositados e, por conseguinte, caracterizam omissão de receita por presunção legal.
MULTA QUALIFICADA- Nos casos de simulação, é inafastável
a intenção fraudulenta, a justificar a aplicação da multa
qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA- CSLL, PIS E COFINS- A omissão de receita afeta de igual modo 'as bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, e assim, o decidido em relação a ela aplica-se a todas as exações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga, que cancelava o lançamento por erro na forma de tributação, e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10920.000505/95-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento que não atende ao
disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235/72 e no artigo 142 do CTN.
Recurso de oficio conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-16.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11516.002846/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1997, 1998, 1999
VEÍCULOS USADOS. BASE DE CÁLCULO.
A partir da edição da MP nº 1.725, de 29/10/1998, posteriormente
convertida na Lei nº 9.716/98, a base de cálculo da Cofins nas
operações de venda de veículos usados é a diferença entre o valor
pelo qual o veiculo usado houver sido alienado e o seu custo de
aquisição,
COMPENSAÇÃO NÃO REALIZADA. CRÉDITOS COMPENSÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE DEFESA.
Descabe alegar como matéria de defesa em auto de infração a
existência de créditos compensáveis.
CRÉDITOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFICIO.
COMPETÊNCIAS ANTERIORES A 2001. DESCABIMENTO.
Descabe o lançamento de multa de oficio de créditos tributários
declarados em DCTF anteriormente à vigência do art. 90 da MP
nº 2.158-3512001.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.819
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir: 1) a multa de oficio em relação aos valores declarados em DCTF, considerando-se na imputação os pagamentos efetuados; 2) da base de cálculo as outras receitas que não sejam provenientes da venda de bens e serviços, nos termos da sentença judicial; e 3) da base de cálculo o valor dos veículos usados a partir de 30/10/1998, homologando-se o resultado da diligência efetuada. Fez sustentação oral a Dra. Cristine Regina
de Pinho Antunes, OAB/SC nº 18.087 , advogada da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10855.001061/93-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/Faturamento - É de ser cancelada exigência
correspondente à contribuição ao Fundo de Assistência Social -
FINSOCIAL, exigido das empresas exclusivamente vendedoras de
mercadorias e mistas, na aliquota superior a 0,5% (meio por cento), a partir de SETEMBRO de 1989, acrescida do adiciOnal de 0,1% (um décimo por cento) sobre os fatos geradores relativos ao ano calendário de 1988.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 108-03032
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% definida no DL, 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 13964.000070/99-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ABONO SALARIAL — NATUREZA NÃO INDENIZATÓRIA —
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - O abono salarial percebido por
diferenças salariais reivindicadas e deferidos por decisão em Dissídio Coletivo do TST, não tem caráter indenizatório, e constitui acréscimo patrimonial tributável pelo imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 15374.002053/99-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - IRPJ - PERIODO
DE APURAÇÃO - 01/01/1995 a 31/12/1995
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS -
Configura omissão de receitas a ausência de contabilização de notas fiscais correspondentes a serviços, mormente se sua prestação foi confirmada, inclusive mediante pesquisa junto aos beneficiários dos mesmos.
OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA MAJORADA - Comprovado que o
contribuinte relacionava algumas notas fiscais relativas a serviços efetivamente prestados na parte de "observações" do Livro de Registro de Apuração do ISS (Rapis) como notas fiscais canceladas - omitindo, em conseqüência, os valores das receitas geradas pelas mesmas — procede a exigência da multa majorada (150%), uma vez que resta caracterizado evidente intuito de fraude.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Devem seguir o principal (IRPJ) em face
da relação de causa e efeito que os une.
Negado provimento
Numero da decisão: 105-15.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
