Numero do processo: 11050.001795/2003-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÔES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA, EXCLUSÃO, Deve ser mantido o Ato
Declaratório de Exclusão do SIMPLES (ADE) posto que é vedada no regime SIMPLES a atividade de jateamento de areia e pintura industrial de máquinas, por caracterizar-se atividade de conservação e limpeza, por coincidência fiscalizada pelo CREA (conselho de engenharia).
CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. RETROATIVIDADE DO
ADE, A contribuinte decidiu discutir judicialmente se o ADE deve ser aplicado a partir da data em que expedido ou retroativamente à data em que verificada a situação excludente do SIMPLES, razão pela qual não se conhece a matéria neste processo administrativo. Súmula 1 do CARF.
IRPJ, CSLL„ INADMISSÍVEL LANÇAMENTO DE OFICIO PELO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO, EMPRESA NÃO OPTANTE, O lucro presumido só pode ser adotado como forma de lançamento quando a empresa opta por apurar tributos nesse regime. Como a empresa era optante do
SIMPLES, diante do ADE de exclusão do SIMPLES, só poderia ser adotado o regime do lucro real ou do lucro arbitrado para lançamento de oficio, O enquadramento legal e as evidências trazidas no termo de verificação fiscal não corroboram a hipótese de lucro arbitrado, sendo insubsistente o lançamento que teve base em lucro presumido.
PIS. COF1NS, Verificada a omissão de receitas, legitimo é o lançamento de PIS e COFINS com base na Lei 9.718/98 sobre as receitas de prestação de serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13302.000054/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE 0 LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO.
Não se verificando antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A compensação de débitos
previdenciários somente e permitida com créditos das mesma natureza.
PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Não restando comprovada a sua
necessidade e os requisitos a ela ensejadores, a perícia não se justifica.
ARROLAMENTO DE BENS - Lei 9.532/97- 0 arrolamento previsto na Lei
9532/97 e apenas uma averbação nos registros competentes sobre a existência do arrolamento promovido pelo fisco, ocorre sempre que o valor dos créditos tributários lançados superar 30% do patrimônio conhecido da empresa e não se confunde com o arrolamento como condição de seguimento de recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.069
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição, argüida de oficio pelo Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Vencidos os Conselheiros Kleber
Ferreira de Araújo e Elias Sampaio Freire, que votaram por acolher a prescrição até 05/2002. II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a
competência 11/2001. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até 05/2002. III) Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares suscitadas. IV) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a decadência, o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10630.002242/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1998 a 30/06/2003
PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De
acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código
Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência total do lançamento
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para declarar a decadência até a competência 10/1999.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15374.940189/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2003
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não resta caracterizado o cerceamento ao direito de defesa quando se verifica que a autoridade julgadora de primeira instância analisou os documentos acostados ao processo bem como as razões de defesa apontadas pela própria recorrente, porém entendeu-os insuficientes para fazer prova a seu favor.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO A COMPENSAÇÃO.
Nos termos da legislação de regência, o cancelamento ou a retificação do PERDCOMP somente são admitidos enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento, pelo que não pode ser aceita sua retificação, mormente no presente caso, em que pleiteada apenas em sede recursal, com base em fundamentos distintos daqueles apresentados à primeira instância.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo
negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com
débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1102-000.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer à recorrente o crédito de saldo negativo de CSLL no ano calendário de 2003 de R$ 309,67, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10980.017064/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITR. ÁREA
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Constatado que o contribuinte incorreu em erro no preenchimento da
Declaração de ITR, deve-se retificar o lançamento para reconhecer a área de preservação permanente devidamente informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2102-001.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10530.720119/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10209.000370/2006-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 17/01/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PIS/PASEP. COFINS.
Entende-se por "juta em bruto" o caule da planta, que ainda não tenha passado por qualquer processo de maceração ou sequer descascamento.
O produto (fibra) obtido após a maceração do caule da juta deve ser considerado como "juta macerada", cuja classificação deve ser feita no código NCM/TEC 5303.10.12 para fatos geradores ocorridos até 31/3/2009.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES
Para a cominação de penalidades deve haver uma perfeita e
inequívoca identificação dos fatos infracionais, não podendo
restar quaisquer dúvidas de que a ação ou omissão resultou na
tipificação legal sujeita à penalidade.
No caso em exame não consta tal inequivocidade, verificando-se,
inclusive, que com o objetivo de eliminar dúvidas a respeito da
matéria, a NCM veio a ser modificada pela Resolução d- 56/2008 do
Grupo Mercado Comum do Mercosul, tendo tal alteração sido sido
implementada no Brasil pela Resolução Camex d- 18/2009, de forma
que o produto deixou de ter sua classificação em nível de subitem, passando a constar na NCM apenas em nível de item, escrito genericamente como "juta", o que torna razoável concluir
pela aceitação da licença que amparou a importação e pelo descabimento da multa por infração administrativa.classificação,
negar provimento pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros
Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de
Maya Gomes;
b)- quanto a multa por falta de licenciamento, por unanimidade de
votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes votaram pelas conclusões.
Numero da decisão: 3202-000.124
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de Maya Gomes.
No Mérito:
a)- Quanto a classificação, negar provimento pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Heroldes Bahr Neto e Luciano Pontes de Maya Gomes;
b)- quanto a multa por falta de licenciamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes votaram pelas conclusões.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13807.003254/00-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE).
“Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados”
Numero da decisão: 9303-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 11065.005240/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.
TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.843
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10611.002824/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 16/06/2005, 08/07/2005, 10/08/2005
PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO. DANO AO ERÁRIO.
RESPONSABILIDADE. INTENÇÃO. EFEITOS. VINCULAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Constitui dano ao Erário, sujeito à pena de perdimento dos bens, a ocultação
do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela
operação, pena convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, quando
as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. A
responsabilidade independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e
extensão dos efeitos do ato.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO LEGAL.
COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO.
A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de
responsável pela operação é conduta punida com a pena de perdimento dos
bens. A desconstituição da presunção legal depende da comprovação, pelo
sujeito passivo, de tratar-se
de erro escusável.
MERCADORIA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ADQUIRENTE.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. RECURSOS DE TERCEIRO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Responde solidariamente pela penalidade aplicada o adquirente de
mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por
sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. A
operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de
terceiro presume-se
por conta e ordem deste.
DESPACHANTE ADUANEIRO. OPERAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR. PRÁTICA. VEDAÇÃO. COMISSÁRIA. EQUIPARAÇÃO.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE.
O despachante aduaneiro está proibido de efetuar, em nome próprio ou de
terceiros, importação e exportação de quaisquer produtos, ou exercer
comércio interno de mercadorias estrangeiras. Respondem como
responsáveis solidários as pessoas que demonstrarem interesse comum no
fato gerador do imposto de importação.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar
tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de
inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
