Numero do processo: 16327.004468/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: IRPJ. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. Podem ser registrados como perda, e deduzidos na apuração do lucro real, os créditos em relação aos quais tenham sido cumpridas as condições previstas no § 1º do art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. Descabe invocar a aplicação do instituto da postergação previsto nos §§ 4º a 7º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.598/77 em caso de auto de infração lavrado exclusivamente para redução de prejuízo e de base negativa de CSLL, sem exigência alguma de tributo,
CSLL. DECORRÊNCIA. Se os requisitos para dedução das perdas na apuração da base de cálculo da CSLL são os mesmos que condicionam a dedutibilidade para apuração do lucro real, o decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se ao litígio relativo à CSLL.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade dê votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para fixar em R$ 7.353.082,13 o valor a ser reduzido do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa a compensar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001653/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO DE AÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITA APROPRIADA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. LUCRO REAL. O valor correspondente à contrapartida pela constituição de usufruto de ações e quotas de capital avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, recebido integralmente no início da vigência do contrato, constitui receita operacional da proprietária a ser apropriada ao longo do prazo de vigência do usufruto segundo o regime de competência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.935
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao PIS e COFINS correspondentes aos fatos geradores até o mês de outubro de 1999, inclusive, vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação à COFINS e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que deu provimento parcial para excluir da tributação apenas os valores reconhecidos sem observância do regime de competência. Os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento acompanharam o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.002522/99-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996, 1997
Ementa: AUTUAÇÃO – CARÁTER CONFISCATÓRIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – INOCORRÊNCIA - Acatar que a autuação tem caráter confiscatório e que violou o princípio da capacidade contributiva implicaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade das leis que embasaram o auto de infração vergastado, ou seja, os arts. 1º a 3º e §§, e 16 a 22, da Lei nº 7.713/88; arts. 1º e 2º, da Lei nº 8.134/90; arts. 7º e 21, da Lei nº 8.981/95. Ocorre que o julgador administrativo não detém essa competência. Para tanto, veja-se o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – SAQUES BANCÁRIOS – NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS SAQUES BANCÁRIOS COM RENDA CONSUMIDA OU AUMENTO PATRIMONIAL SEM LASTRO EM RENDIMENTOS DECLARADOS - A autoridade autuante vinculou múltiplos saques nas contas de depósito com despesas que geraram acréscimo patrimonial ou consumo pelo recorrente (gasto com cartão de crédito, integralização de capital social, aplicação financeira em renda fixa, pagamento de impostos, aquisição de consórcios e veículos). Tais saques podem ser validamente lançados como dispêndio no fluxo de caixa que apurou o acréscimo patrimonial a descoberto. De outra banda, toda a relação de débitos em contas de depósito bancárias do contribuinte que não se vinculou a que título tais despesas foram efetuadas não pode ser considerada como aplicação no fluxo de caixa que apurou o acréscimo patrimonial a descoberto. Neste caso, similar a primeira situação relatada, caberia a fiscalização circularizar os beneficiários dos cheques emitidos, buscando comprovar que tais dispêndios favoreceram o recorrente, quer por consumo, quer por aumento patrimonial.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – VINCULAÇÃO DOS RENDIMENTOS OMITIDOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESA – ISENÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS OMITIDOS APURADOS NO FLUXO DE CAIXA – IMPOSSIBILIDADE - O recorrente busca justificar o excesso de aplicações sobre fontes de recursos apurado no Demonstrativo de Variação Patrimonial com a distribuição de lucros ou dividendos da empresa Negocial S/A DTVM, pois teria havido lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (e tributos reflexos) nesta empresa, da qual o recorrente era acionista, e como as distribuições de lucros ou rendimentos eram tributadas exclusivamente na fonte, não havia como imputar responsabilidade tributária ao ora recorrente. A autuação que versou sobre acréscimo patrimonial a descoberto imputou ao recorrente um excesso de aplicações sobre as fontes de recursos sem origem definida. Caberia ao recorrente informar as fontes de recursos que pudessem infirmar a autuação. O recorrente não trouxe qualquer prova da existência de distribuição de lucros da empresa Negocial S/A DTVM que pudesse contestar a autuação.
GANHO DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE COTAS – LUCRO INFLACIONÁRIO EMBUTIDO NA CORREÇÃO MONETÁRIA DE CAPITAL – TRIBUTAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - O art. 810 e §§ do RIR/94 estabelece custo zero para operações de aumento de capital por incorporação de reservas de lucros apurados a partir de 01/01/94 e por incorporação das reservas de correção monetária de capital. A fiscalização calculou o custo médio ponderado das cotas alienadas, considerando o lucro acumulado até 31/12/1993, e afastando as reserva de correção monetária do capital e o lucro do exercício 1994, na forma do art. 130, § 2º, I, do Decreto nº 3.000/99 c/c o art. 810, § 1º, do Decreto nº 1.041/94. Ademais, o recorrente não comprovou qual o valor do lucro inflacionário que fazia parte da correção monetária do capital realizado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto os seguintes valores: i) no anocalendário de 1995, R$ 798.856,23; e ii) no ano-calendário de 1996, R$ 810.997,81, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16327.000019/2004-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Súmula 1º CC nº 1.
DEPÓSITO JUDICIAL - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO RECURSAL - Tendo o contribuinte efetivado depósito judicial em montante superior aos 30% do crédito tributário, resta desnecessário novo depósito administrativo recursal para garantir o seguimento ao recurso voluntário.
JUROS DE MORA – DESCABIMENTO – Existindo depósito no montante integral descabida a aplicação dos juros de mora. Súmula 1º CC nº 5.
Recurso parcialmente conhecido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.826
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso, para no mérito, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 16707.001811/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (RICC) prevê a hipótese de propositura de embargos declaratórios quando existir omissão no acórdão.
NULIDADE DE DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa, segundo comando do art. 59, II, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 103-23.131
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração interpostos pela contribuinte para declarar a nulidade do acórdão n° 103-22.491, de 21/06/2006 e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que a contribuinte seja intimada da Resolução n° 103-01.826; da juntada dos documentos de fls. 496 a 642 e do "relatório de diligência" de fls. 644, nos termos do rei rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.001269/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – o auto de infração é o ato formal de constituição do crédito por meio de lançamento de ofício quando o sujeito passivo deixa de cumprir as determinações legais, ainda que sob amparo de tutela judicial.
REGIME DE COMPETÊNCIA – a circunstância, por si só, de se socorrer do Judiciário não legitima o sujeito passivo a não reconhecer receita ou a lançar despesa em desconformidade com o regime de competência a que está submetido sob a alegação de atender ao primado contábil do conservadorismo.
SANÇÕES PUNITIVAS – o fato de se socorrer das esferas judiciais, por si só, não dispensa o sujeito passivo do dever de recolher o tributo, que descumprido impõe a aplicação da sanção punitiva.
QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
CSSL – aplica-se ao reflexo o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.107
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do R.I.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 19675.000643/2003-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE MEDIDA JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A propositura de medida judicial tendo por objeto controvérsia idêntica àquela objeto do processo administrativo fiscal, acarreta renúncia ao direito de discutir a questão na esfera administrativa.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é cabível o lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 18471.001576/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - No processo administrativo fiscal as alegações devem apresentar-se acompanhadas de documentação comprobatória dos correspondentes fatos.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS - O ato administrativo que externa uma decisão a respeito de um contencioso deve conter a análise dos fatos, a identificação das normas aplicáveis e a manifestação sobre os requisitos que tornam possível a subsunção, em cada caso.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - No casamento sob a modalidade “separação total de bens” os patrimônios dos cônjuges não se comunicam, situação jurídica que impede a apropriação conjunta aleatória dos recursos de ambos para fins de justificar a evolução patrimonial individual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, de titularidade do sujeito passivo.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DOCUMENTOS - O fato gerador do Imposto de Renda das pessoas físicas é construído no transcorrer do ano-calendário; as transações econômicas que o compõem são aquelas praticadas durante esse período e os documentos que lhes dão suporte devem permanecer à disposição da Administração Tributária durante a vigência do prazo decadencial do direito de formalizar o crédito tributário. Não constitui cerceamento ao direito de defesa a exigência de comprovação da origem de depósitos e créditos havidos em contas bancárias no período verificado.
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. SÚMULA 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PERÍCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela vinda ao processo de novos esclarecimentos ou documentos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que apresenta declaração de voto por entender que houve erro no critério temporal no Fato Gerador; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao curso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 18471.001029/2006-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RETORNO DE MOEDA ESTRANGEIRA AO PAÍS DE ORIGEM COMO INVESTIMENTO - NÃO INCIDÊNCIA - Não estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte as remessas ao exterior, referentes a retorno ao país de origem, de recursos destinados a investimento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.811
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 18336.000728/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA.
Incabível a fruição do benefício previsto no ACE-39 (Decreto nº 3.138/99), quando o país exportador não é membro da ALADI.
INTERVENIÊNCIA DE TERCEIRO PAÍS.
Ainda que se tratasse de interveniência de terceito país não signatário do Acordo, o apreveitamento do benefício estaria condicionado ao cumprimento de formalidade que vinculassem o certificado de origem à fatura comercial que amparou a operação de importação.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, argüidas pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
