Numero do processo: 10680.002645/2001-18
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - JUROS DE MORA. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento deve ser acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, inclusive durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa por decisão administrativa ou judicial. (CTN art. 161 c/c art. 5º DL 1.736/79).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10070.001302/99-75
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo,
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.003702/2001-15
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 16327.003632/2003-33
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO VOLUNTÁRIO —
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO — PEREMPÇÃO.
Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 (30 dias).
Numero da decisão: 1802-000.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10805.003046/94-41
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA — ADMISSIBILIDADE — A divergência de interpretação da legislação tributária comprova-se quando da aplicação de uma mesma legislação a situações fáticas semelhantes resultarem decisões dispares.
Inocorre dissenso jurisprudencial se os acórdãos paragonados foram
exarados com base na apreciação de elementos de provas distintos,
contidos nos respectivos autos, circunstância de fato, não de direito.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10768.032525/97-29
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENCIAL IPC/BTN - DECRETO 332/91 - A exigência da adição das quotas de depreciação ao lucro líquido para efeito da apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, prevista no Decreto 332/91 extrapola dos limites da Lei 8200/91.
Numero da decisão: 103-21.919
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mauricio Prado de Almeida e Flávio Franco Corrêa que negaram provimento, nos termos do relatório e voto do que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Flávio Franco Corrêa apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10640.000291/99-68
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE. É cabível recurso especial com base no art. 32, I apenas de decisões não unânimes.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10166.001176/97-09
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS – As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto verificadas no acórdão devem ser retificadas pela Turma (art. 28 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
JULGAMENTO DE RECURSOS – IMPEDIMENTO REGIMENTAL – Está impedido de participar do julgamento o Conselheiro que tenha praticado ato decisório na Primeira Instância (art. 13, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
NULIDADE – Declara-se a nulidade do acórdão exarado com a participação de Conselheiro regimentalmente impedido de participar do julgamento.
PNUD – ISENÇÃO - EXERCÍCIOS DE 1994 e 1995
A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Embargos acolhidos
Acórdão anulado
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos nominados, a fim de declarar a nulidade do Acórdão CSRF/04-00.179, de 13 de dezembro de 2005, para proceder a novo julgamento, e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10855.002073/00-01
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993
Ementa: ILL – SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO.
-Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição.
- Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de 2002.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.787
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso . Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10166.006994/2002-17
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes).
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – ATRASO NA ENTREGA – MULTA – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido, apurado antes da compensação com o tributo antecipado (art. 88, inciso I, da Lei nº 8.981, de 1995).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
