Numero do processo: 10880.676151/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2005
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS.
A impossibilidade de observância do prazo estabelecido no art. 24 da Lei no 11.457(2007 no julgamento de processos administrativos fiscais não enseja nulidade de autuação/despacho decisório, nem aproveitamento tácito de crédito.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Nos processos referentes a pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes.
VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO.
A verdade material é ladeada pelo dever de investigação (da Administração tributária, que encontra limitações de ordem constitucional), e pelo dever de colaboração (por parte do contribuinte e de terceiros).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16561.720119/2012-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN SRF Nº 243, de 2002. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
O princípio da legalidade tributária, albergado no art. 150, I, da Constituição da República e no art. 9º, I, do Código Tributário Nacional, estabelece que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei. O preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, resulta em valores de IRPJ e CSLL sempre em montantes iguais ou inferiores àqueles calculados segundo a correta interpretação da Lei nº 9.430, de 1996. Noutros termos, a referida Instrução Normativa, em hipótese alguma, majorou tributo em face da Lei por ela regulamentada, daí porque não há que se falar em violação ao princípio da legalidade tributária.
Numero da decisão: 9101-003.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10660.905260/2012-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do interessado, preenchidos os requisitos previstos na legislação, a realização de diligência, quando entendê-la necessária, indeferindo as que considerar prescindíveis.
A diligência se restringe à elucidação de fato que, ao talante do julgador, apresenta-se duvidoso para o deslinde de questão controversa, sendo desnecessária quando referido fato deve ser demonstrado mediante a juntada de documento, pelo próprio proponente.
Estando os autos instruídos com os elementos suficientes para o deslinde da controvérsia, há de ser indeferida a diligência ou perícia, por demonstrada a sua prescindibilidade.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO.
O aprofundamento das razões constantes do despacho decisório por parte do voto condutor do acórdão recorrido não se consubstancia inovação ou alteração de critério jurídico aptos a motivar a nulidade do respectivo acórdão, exarado por Turma da DRJ.
DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO. POSTERIOR À CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é elemento, por si só, capaz e suficiente para fazer prova do crédito tributário pretendido.
DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. INDISPENSABILIDADE.
É ilíquido e incerto o crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF original. É indispensável a comprovação do erro em que se funde, o que não ocorreu no caso dos presentes autos.
Numero da decisão: 3001-000.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Cássio Schappo, que lhe deu provimento parcial.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 16327.909448/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IRPJ. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. VALORES RETIDOS NA FONTE. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
Somente se reconhece o direito creditório pleiteado relativo a saldo negativo de IRPJ composto por valores retidos na fonte, quando suportado por provas consistentes, a receita pertinente tenha sido oferecida à tributação e haja os necessários informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, não bastando meras alegações ou documentos produzidos pelo próprio contribuinte.
IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO EM DISCUSSÃO JUDICIAL.
Comprovado o trânsito em julgado da decisão judicial com decisão favorável à recorrente, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado, posto que atendido os dizeres do artigo 170-A, do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito complementar no valor de R$ 626.185,79 - valor original - homologando as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
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(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.954389/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/10//2000
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN.
Em processos que decorrem da não-homologação de declaração de compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito (artigo 170, do CTN).
MOMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Seguindo o disposto no artigo 16, inciso III e parágrafo 4º, e artigo 17, do Decreto nº 70.235/1972, a regra geral é que seja apresentada no primeiro momento processual em que o contribuinte tiver a oportunidade, seja na apresentação da impugnação em processos decorrentes de lançamento seja na apresentação de manifestação de inconformidade em pedidos de restituição e/ou compensação, podendo a prova ser produzida em momento posterior apenas de forma excepcional, nas hipóteses em que "a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos", sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3401-004.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo relator, vencido este; e (b) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Designado para redigir o voto vencedor em relação ao afastamento da diligência o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 12448.723539/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2009
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida a glosa lançada.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. GUARDA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DE PENSÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Tendo o contribuinte realizado o pagamento da pensão alimentícia judicial, cabe a esse comprovar por meio de documentos idôneos.
DEDUÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO A EX-CÔNJUGE. DIVÓRCIO JUDICIAL. FALTA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de que a ex-cônjuge é sua dependente, deve ser mantida o lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-005.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos conhecer e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a glosa na quantia R$1.655,88, referente à condição de dependência da menor, devidamente comprovada, mantendo-se as demais exigências do crédito fiscal
(assinado digitalmente).
João Bellini Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andréa Brose Adolfo, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Thiago Duca Amoni, e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10630.001271/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Logrando o contribuinte comprovar com base em Laudo Técnico de avaliação assinado por profissional devidamente habilitado ou por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado corno base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo, a prudente critério, rever a base de cálculo (art. 3°, 9 4°, Lei nº 8.847/94).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro ,Geber Moreira.
Nome do relator: Valdemar Ludivig
Numero do processo: 18471.001654/2002-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1992
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VICIO FORMAL.
Na hipótese de o lançamento de oficio original ter sido anulado por vício formal, o prazo para repetição do ato, com as devidas correções, é de 5 anos, contados do ato que reconheceu a referida nulidade.
IRPJ. INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE APROPRIAÇÃO DE DESPESA.
No caso de inexatidão quanto à apropriação de despesas, é cabível a recomposição dos lucros tributáveis dos períodos-base envolvidos para, somente assim, apurar o verdadeiro reflexo fiscal, seja redução indevida do lucro real, seja postergação no pagamento do imposto. Todavia, é necessária a efetiva comprovação desta nos autos.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10875.904180/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 28/02/2007
PROCESSUAL - ART. 17 DO DECRETO 70.235/75 - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Se o recurso voluntário não devolve a matéria abordada na manifestação de inconformidade, inovando a discussão tratada nos autos, não há como dele conhecer, mormente pela preclusão da matéria inovada.
Numero da decisão: 1302-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10711.002985/88-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL — O PRODUTO POLIETILENO AC-6A, NA FORMA COMO FOI IMPORTADO, POSSUI CARACTERÍSTICAS DE CERA ARTIFICIAL, CONFORME LAUDO E INFORMAÇÃO TÉCNICA DO LABANA-RJ E SE CLASSIFICA NO CÓDIGO TAB 34.04.01.03. MULTA DO ART. 364, INCISO II, DO RIPI E, MULTA DO ART. 530 DO R.A, DECRETO 91.030/85 — INDEVIDAS — INOCORRÊNCIA DO FATO TÍPICO DA PENALIDADE.
1- COMO OS BENS FORAM CORRETAMENTE DECLARADOS, INCABÍVEL, NO CASO, A PENALIDADE DO ART. 364, II, DO RIPI, POR ABSOLUTA FALTA DE PREVISÃO DE PENALIDADE NO ERRO DE LANÇAMENTO DO CONTRIBUINTE NO DOCUMENTO "DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO" E, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANALOGIA - ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO N.° 10, DE 16.01.97 DA COORDENADORIA GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO.
2- MULTA DE MORA INDEVIDA ENQUANTO NÃO CONSTITUIDO O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO POR JULGAMENTO DEFINITIVO E DELE INTIMADO O SUJEITO
PASSIVO
Numero da decisão: CSRF/03-03.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER o Embargo Declaratório para Re-ratificar o Acórdão de n° 03-02.585 de 14 de abril de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
