Numero do processo: 13887.000080/2003-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE CSLL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de direito creditório relacionado a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil está condicionado à comprovação de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1802-000.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 16561.720077/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/08/2007 a 31/12/2007
ROYALTIES. CONDIÇÃO DE VENDA. ALCANCE. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO.
A expressão "condição de venda", no AVA/GATT (Artigo 8o, 1, "c"), para a finalidade de acréscimo dos royalties ou licenças ou, ainda, direitos de licenças ao valor aduaneiro, exige a vinculação direta entre o pagamento destes valores e a realização da operação de importação, o que não se verifica quando tais pagamentos se atrelam a contratos de transferência de tecnologia, pois nesses casos, representam condição para fabricação dos produtos no país de importação e sua ausência implica rescisão do contrato e óbice à utilização dos conhecimentos técnicos obtidos, não, porém, vedação às importações.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes, tendo os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Rosaldo Trevisan acompanhado o relator pelas conclusões, por entenderem ser deficiente a autuação em matéria probatória e de fundamentação.
Rosaldo Trevisan - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10783.900587/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
IPI. SALDO CREDOR. INEXISTÊNCIA.
Não havendo comprovação da integralidade do saldo credor pretendido, não há como ser deferido o crédito pretendido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.279
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara / lªTurma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10314.011583/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/09/2009
INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informação de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Ilegitimidade passiva afastada.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
O núcleo do tipo infracional previsto no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/1966, pressupõe uma conduta omissiva do sujeito passivo: deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. A simples retificação de um dos campos do conhecimento eletrônico (no caso, CNPJ do Consignatário) não pode ser considerada uma infração, uma vez que, ao prestar informações na forma e no prazo legal, retificando-as posteriormente, o sujeito passivo não pratica uma conduta omissiva.
REVOGAÇÃO ART. 45, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 800/2007.
Dispositivo normativo no qual se fundou a autuação, que trazia uma indevida extensão da determinação legal, foi expressamente revogado pela Instrução Normativa n.º 1.473/2014.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Olmiro Lock Freire.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 15374.913788/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA
O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13116.900744/2009-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO.
A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento de tributo a título de estimativa mensal somente pode utilizá-lo ao final do período de apuração na dedução do devido ou para compor o saldo negativo, ocasião em que se verifica a sua liquidez e certeza. Este procedimento é uma formalidade essencial ao ato de compensar tributos administrados pela RFB, sem a qual a direito não pode ser exercido.
Numero da decisão: 1801-000.385
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário para não reconhecer o direito creditório e não homologar a compensação, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Rogério Garcia Peres que votaram pela conversão do julgamento em diligência. Houve sustentação oral pelo representante da Recorrente Dr. Antônio Fernando dos Santos Barros, OAB/GO nº 25.858
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 12448.728527/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/08/2010
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. NEGOCIAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA, DOS EMPREGADOS E DO SINDICATO.
Da negociação para pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados devem participar, obrigatoriamente, representantes da empresa, dos empregados e do sindicato correspondente.
PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADO. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS.
O Plano de Participação nos Lucros ou Resultados exige regras claras e objetivas, passíveis de serem compreendidas por qualquer pessoa com inteligência normal (média).
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Nos termos da legislação de regência, a multa de ofício integra o crédito tributário e, dessa forma, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do mês subsequente ao do vencimento.
Numero da decisão: 2401-004.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arraes Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 13900.000280/2001-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 17/01/1992 a 10/10/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO.
O prazo prescricional do direito de solicitar indébito deve ser contado em conformidade com atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05. Assim, ações ajuizadas antes de 9 de junho de 2005, como o que ocorre nos autos, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. MOTIVAÇÃO E ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
Improcedente o indébito tributário que carece de motivos e de elementos probatórios que, de forma individualizada, explicitem e comprovem a origem dos valores pleiteados, demonstrando a existência de pagamentos indevidos ou maiores que o devido.
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. VALORES DISPONÍVEIS NO SISTEMA SINCOR.
A existência de valores disponíveis no SINCOR pode decorrer de: pagamento indevido, preenchimento de DARF utilizando códigos equivocados, erro no preenchimento de declarações, falta de entrega de declarações e até falha do programa, razão pela qual é impossível à Administração promover qualquer restituição com base nos dados desse sistema.
Compensação não Homologada.
Numero da decisão: 1301-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a prescrição, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 18471.000819/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2004
CONCORRÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. CONFIGURAÇÃO.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial onde se alterca a mesma matéria veiculada em processo administrativo, a qualquer tempo, antes ou após a inauguração da fase litigiosa administrativa, conforme o caso, importa em renúncia ao direito de recorrer ou desistência do recurso interposto.
REVENDEDORES AUTORIZADOS. BÔNUS SOBRE VENDAS CONCEDIDOS PELOS FABRICANTES. CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA.
Os bônus conferidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas sob determinadas condições, caracterizam-se como receitas destes últimos e, como tais, sujeitas à incidências das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, devendo compor sua base de cálculo,
LANÇAMENTO. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO, APLICAÇÃO.
No lançamento para prevenção da decadência, regulado pelo art. 63 da Lei n° 9,430/96, aplicável à constituição de crédito tributário submetido a discussão judicial, enquanto não fluir integralmente o prazo de 30 (trinta) dias previsto no dispositivo, a contar da decisão judicial que reverteu a causa suspensiva da exigibilidade do crédito, não cabe a inflição de multa, seja moratória seja de oficio.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-003.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13116.900748/2009-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO.
A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento de tributo a título de estimativa mensal somente pode utilizá-lo ao final do período de apuração na dedução do devido ou para compor o saldo negativo, ocasião em que se verifica a sua liquidez e certeza. Este procedimento é uma formalidade essencial ao ato de compensar tributos administrados pela RFB, sem a qual a direito não pode ser exercido.
Numero da decisão: 1801-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário para não reconhecer o direito creditório e não homologar a compensação, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Rogério Garcia Peres que votaram pela conversão do julgamento em diligência. Houve sustentação oral pelo representante da Recorrente Dr. Antônio Fernando dos Santos Barros, OAB/GO nº 25.858
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
