Numero do processo: 11020.003440/99-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL ANTES DESTA COMPENSAÇÃO – Na determinação do lucro real, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% (trinta por cento) do valor apurado antes da referida compensação.
INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO – CÔMPUTO DE VALOR PAGO A DESTEMPO – SISTEMÁTICA DE IMPUTAÇÃO – A sistemática de imputação para cálculo do valor proporcional pago após o vencimento da exação sem os acréscimos legais devidos é legítima para fatos geradores ocorridos até 31/12/1996.
COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO CONSTITUÍDO DE OFÍCIO – COMPETÊNCIA ORIGINAL – OPORTUNIDADE – PROCEDIMENTO - A apreciação de pedido de compensação de indébito tributário com o crédito lançado de ofício tem momento, procedimento e competência original próprios. O pedido deve ser dirigido à autoridade lançadora, na forma normatizada pela Receita Federal, após a decisão definitiva do litígio.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-07.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11020.001671/97-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A admissibilidade do recurso voluntário há de ser feita pela instância ad quem, em face do duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10835
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11020.002646/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A isenção prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, tem natureza de imunidade. Tendo a empresa aplicado seus recursos unicamente na consecução de seus objetivos, não distribuido lucros para seus diretores, esta é passiva da imunidade albergada constitucionalmente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76608
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11080.004632/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. ANTECIPAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM CSLL E PIS.
A compensação entre contribuições de espécies diferentes deve ser efetuada por meio de prévio requerimento à unidade da Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez López
Numero do processo: 11075.001344/2003-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – AJUSTES DOS ESTOQUES DE PREJUÍZOS – Restando definitivamente julgado na esfera administrativa processo que reduziu prejuízos acumulados , não tendo o Contribuinte realizado os ajustes daí decorrente, procede o lançamento de ofício da diferença apurada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11030.001361/97-57
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — LUCRO PRESUMIDO — APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI N°
8.541/92, ALTERADO PELA LEI N° 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI
N° 9.249/95 — RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de
penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de
isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido, e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano calendário de 1995.
Recurso especial negado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento parcial ao recurso, para restabelecer as exigências do IRPJ e da CSL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11030.001912/95-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - ATRASO - ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas.
IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de ... (pessoa física) ou de ... UFIR (pessoa jurídica) a ... UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08677
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Genésio Deschamps.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11020.000902/96-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71957
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11080.004948/96-97
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais.
IPI – Crédito Presumido - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS – Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal.
RESSARCIMENTO - TAXA SELIC – INCIDÊNCIA – Cabível a incidência da taxa SELIC no ressarcimento, a partir da data da protocolização do pedido, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado. Ademais, ressarcimento é espécie do gênero restituição.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) admitir a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas; 2) reconhecer a incidência da taxa SELIC no ressarcimento do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento integral ao recurso, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que deu provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer a mencionada incidência da taxa SELIC. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11040.000911/98-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DE ATIVIDADE RURAL - Somente fica autorizado o arbitramento do resultado da atividade rural, nos termos da Lei nº 8.023/90, para os casos de receita bruta total superior a setenta mil BTNs e inferior a setecentos mil BTNs, quando o contribuinte deixar de comprovar essa receita através documentação hábil e idônea, sendo dispensável a apresentação do Livro Caixa quando a receita ficar comprovada através de vasta documentação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
