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4747624 #
Numero do processo: 10711.004264/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ART. 173 DO CTN. PRAZO DE 5 ANOS PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O LANÇAMENTO. De acordo com o art. 173 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco anos para constituir o lançamento dos créditos tributários, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A notificação dos sujeitos passivos, sobre o auto de infração, após o decurso do prazo de cinco anos, é inócua ante a decadência dos créditos tributários. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. A parte tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o integram, ressalvados os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Inteligência do art. 46 da Lei n° 9.784/99. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A TAXA SELIC. SÚMULA N.º 04 DO CARF. Cumpridas as exigências de validade previstas no artigo 142 do CTN e nos artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235, é de ser rejeitada a alegação de nulidade do auto de infração. A aplicação da taxa SELIC deriva de lei, conforme apontado pela DRJ. Além disso, segundo a Súmula n° 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUDITOR DA RECEITA. REGISTRO NO CRC. A competência do Auditor da Receita para lavrar auto de infração provém de lei e do concurso público que antecedeu a sua nomeação, e não do registro no RC. O Auditor utiliza o conhecimento contábil como mero instrumento, sendo fundamental o conhecimento da legislação fiscal. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada, caso contrário ter-se-ia a análise inicial de defesa na fase recursal, o que causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam analisados penas e diretamente em segunda instância. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE PROVA. Foram emitidas notas fiscais nas quais consta que a natureza da operação é venda para exportação, havendo registro dessas operações (vendas) no SISCOMEX. MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENOS INIDÔNEOS. EFEITO CONFISCATÓRIO. SUMULA Nº 02 DO CARF. A multa aplicada pela emissão de documentos inidôneos tem previsão legal e destina-se a punir o contribuinte. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Preliminar de decadência acolhida quanto aos responsáveis solidários. Demais preliminares não acolhidas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar de decadência em relação aos responsáveis solidários e rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por falta de requisitos formais do Auto de Infração e por não manifestação quanto à taxa Selic; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4745099 #
Numero do processo: 10660.002278/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2006, 01/06/2006 a 31/07/2006, 01/09/2006 a 30/09/2006 Ementa: INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação. RETENÇÃO. O contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4748270 #
Numero do processo: 11618.001593/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 1999 Ementa: ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CSLL. NÃO INCIDÊNCIA. De acordo com expressa previsão legal, as EPPFs não podem perseguir atividades lucrativas. Dessa forma, não se subsumem à hipótese de incidência da CSLL prevista no art. 1º da Lei nº 7.689/88, que pressupõe a existência de lucro, típico do exercício de atividades empresariais.
Numero da decisão: 1202-000.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Viviane Vidal Wagner, que negava provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4748236 #
Numero do processo: 10860.006390/2002-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 1998 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. 0 resultado dos atos cooperado estão fora do campo de incidência da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido. Recurso Especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9101-001.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negado provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros, Alberto Pinto Souza Júnior, Jorge Celso Freire da Silva e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4747921 #
Numero do processo: 35464.003477/2004-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: -CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/01/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4º, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações. No presente caso, trata-se de contribuições previdenciárias devidas pela empresa contratada para serviços de cessão de mão-de-obra, em que o autuado foi considerado responsável solidário por ser o tomador do serviço e não comprovar o recolhimento dos tributos, e houve pagamento antecipado pela prestadora de serviços, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4º, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9202-001.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4744578 #
Numero do processo: 10725.001344/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias, previsto no art. 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972 e alterações. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO PARA FINS DE INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CADASTRAL FORNECIDO PELO CONTRIBUINTE. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. Para fins de intimação, o domicílio tributário do sujeito passivo é, regra geral, aquele por ele fornecido, para fins cadastrais, à Secretaria da Receita Federal. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.” Súmula CARF no 9. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de tempestividade suscitada para consequentemente não conhecer do recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4745226 #
Numero do processo: 13819.002900/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.277
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4746517 #
Numero do processo: 15885.000220/2008-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1998 a 01/06/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES ISENTAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. No caso de entidades isentas, o termo inicial da decadência insculpida no artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, é o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador do tributo, em que o lançamento poderia ter sido efetuado, tal qual ocorre com os demais contribuintes, não se cogitando na suspensão do prazo decadencial no período em que a entidade usufruir da isenção, sobretudo por continuar no decorrer desse lapso temporal sujeita à fiscalização por parte da autoridade fazendária e, conseqüentemente, ao lançamento fiscal, na hipótese de descumprimento de suas obrigações tributárias Recursos especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte negados.
Numero da decisão: 9202-001.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira, Damião Cordeiro de Moraes, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Freitas de Souza Costa e Gonçalo Bonet Allage, que davam parcial provimento, para declarar a decadência da competência 12/2000.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4746355 #
Numero do processo: 13971.002323/2005-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercícios: 2001, 2002, 2003 Ementa: RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES APÓS A EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO COM OS VALORES LANÇADOS. Legitima a dedução (do montante lançado pela Fiscalização) dos valores recolhidos pelo contribuinte na sistemática do SIMPLES após a data de sua exclusão, observando-se, para tanto, as regras de imputação do regime simplificado para cada tributo.
Numero da decisão: 9101-000.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4745599 #
Numero do processo: 10803.000076/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004 CIÊNCIA POR EDITAL. VALIDADE. RECUSA DO RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. É válida a ciência por edital quando restar comprovado nos autos que a ciência por via postal foi improfícua, em razão da recusa no recebimento da correspondência, devidamente atestada pelo agente dos Correios no Aviso de Recebimento. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA