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4841919 #
Numero do processo: 10830.005093/2005-62
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, RECURSO INTEMPESTIVO, Nos termos do art, 33 do Decreto no 70.235/72, é de 30 dias o prazo para a interposição de Recurso Voluntário, contados a partir da ciência da decisão de primeira instância. Protocolado o recurso após este prazo, não pode o mesmo ser conhecido, tomando-se definitiva a decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos ternos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4897459 #
Numero do processo: 11831.006630/2002-00
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995 Compensação Administrativa de Indébito Reconhecido Judicialmente. Descabe exigir a comprovação de desistência do processo de execução na hipótese em que o direito reconhecido judicialmente não é passível de ser executado. Decadência O art. 168 do CTN fixa prazo para pleitear restituição e, consequentemente, a compensação de tributo recolhido em montante superior ao devido. Consequentemente, não há óbice para que o sujeito passivo se utilize dos créditos tempestivamente pleiteados para a liquidação de débitos posteriores ao quiquênio legal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar os óbices de natureza procedimental opostos ao pedido de compensação, bem assim a prejudicial de decadência, e determinar o retorno dos autos à instância a quo, a fim de que seja enfrentado o mérito da compensação. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4912419 #
Numero do processo: 10283.009734/2002-59
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO IRPJ. A análise de pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ deve englobar todos os valores que o compõe, sendo equivocado o procedimento de apreciação de apenas de um dos elementos que englobam o saldo do período.
Numero da decisão: 1803-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4869342 #
Numero do processo: 10865.001352/2008-21
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 20/05/2003 DECADÊNCIA. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR, APÓS COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. Para o IPI, considera-se pagamento a compensação dos débitos, no período de apuração do imposto, com os créditos admitidos, sem resultar saldo a recolher, aplicando-se à hipótese o prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN. Não se incluem em tal conceito, entretanto, os créditos que não sejam de titularidade do sujeito passivo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Fez declaração de voto o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4939164 #
Numero do processo: 10108.000537/2003-86
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-001.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4866945 #
Numero do processo: 13706.004313/2007-16
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. LEI 8.852/1994. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE ISENÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 68. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. IRPF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA TRIBUTÁVEL. O princípio da universalidade acompanhado das previsões da Lei 7.713/1988 (§1º e §4º do art. 3º) e a ausência de lei específica que outorgue isenção tributária sobre o adicional de tempo de serviço implica reconhecer sua natureza tributável. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4841923 #
Numero do processo: 10855.003043/2006-43
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/11/2004, 31/12/2004 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS Quando pagamentos são realizados com numerários a margens da contabilidade, presumi-se a omissão de receitas. MULTA ISOLADA ESTIMATIVA A falta recolhimento das estimativas após o encerramento do exercício, não sujeita a pessoa jurídica à penalidade da multa isolada.
Numero da decisão: 1202-000.083
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relatar) e Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada) que negavam provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4850870 #
Numero do processo: 11080.003575/2007-32
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE DEPENDENTE SEM RENDIMENTOS PRÓPRIOS OU COMUNS DO CASAL. A dedução está condicionada à previsão legal. É indedutível a contribuição para previdência oficial paga em benefício do cônjuge, quando este é informado como dependente e não são informados rendimentos próprios seus nem comuns do casal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido o(s) Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández que apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. A Declaração de voto foi considerada não formulada, conforme previsto no §8º do art. 63 do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 256/2009 com a redação dada pela Portaria MF 586/2010). EDITADO EM: 06/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4858996 #
Numero do processo: 13639.000215/2007-51
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. O contraditório e a ampla defesa são assegurados com a instauração da fase litigiosa do processo contencioso, que é inaugurada com a impugnação. ERRO DE FATO. ÔNUS PROBANTE. PROVA INEQUÍVOCA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. RENDIMENTOS DE PROVENTOS, PENSÃO OU REFORMA. REQUISITO PARA ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. A falta de prova inequívoca de que os rendimentos são proventos de aposentadoria impede reconhecer a isenção decorrente de moléstia grave. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4876935 #
Numero do processo: 16707.006972/2009-37
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF PERÍODO DE APURAÇÃO: 08/12/2004 A 06/01/2009 DECADÊNCIA Decaído o direito de lançar, em 23.12.2009, a penalidade e pois juros de mora isolados que tomam por base o pagamento ao beneficiário, de Juros sobre Capital Próprio (JCP), efetuado em 04.12.2004. Reconhecida a decadência do lançamento, apenas no que se refere à consideração daquele pagamento de JCP realizado em 04/12/2004. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OMISSÃO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DESCABIMENTO. O instituto da denuncia espontânea da infração não exclui a responsabilidade pela retenção e o recolhimento na fonte pelo simples fato do pagamento da multa moratória pela fonte pagadora e o oferecimento à tributação do rendimento pelo beneficiário. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO DE RENDA. Autuação com exigência da multa isolada e dos juros isolados pela falta de retenção e recolhimento, por antecipação, do imposto de renda na fonte. Revogação da lei que fazia exigência da multa isolada e juros isolados na falta de retenção e recolhimento do IR-Fonte.
Numero da decisão: 2202-001.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que provia parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora lançados de forma isolada. Votou pelas conclusões o Conselheiro Nelson Mallmann. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. João Marcos Colussi, inscrito na OAB/BA sob o nº 109.143.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES