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5114885 #
Numero do processo: 10510.004722/2007-11
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2007 EXCLUSÃO. PESSOA JURÍDICA RESULTANTE DE DESMEMBRAMENTO. É vedada a opção no SIMPLES Federal por pessoas jurídicas resultantes de qualquer forma de desmembramento que enseje a transferência de atividades operacionais de outra pessoa jurídica, mormente tendo em conta que as pessoas jurídicas apresentam-se ao público consumidor como se uma única empresa fossem. ALTERAÇÃO DA VEDAÇÃO NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL. É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples (Súmula CARF nº 81). EFEITOS DA EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1o de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002 (Súmula CARF nº 56). DECADÊNCIA. O ato de exclusão não pode retroagir para alcançar períodos de apuração nos quais os recolhimentos simplificados já estão homologados tacitamente.
Numero da decisão: 1101-000.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5085440 #
Numero do processo: 10925.001793/2005-29
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003, 2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. A norma jurídica que comina penalidade menos severa do que a prevista ao tempo da conduta infracional tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados. DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 3803-004.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para limitar a penalidade em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada DIF Papel Imune transmitida ou apresentada a destempo. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 20/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5959827 #
Numero do processo: 13161.001952/2007-24
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5313289 #
Numero do processo: 13116.721910/2012-16
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ERRO DE FATO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Demonstrado e comprovado que o contribuinte informou na sua DITR a área total e as respectivas áreas distribuídas e utilizadas do imóvel com 03 casas decimais a mais, resta caracterizada hipótese de erro de fato, cabendo alteração das dimensões das respectivas áreas, para adequar a exigência fiscal à realidade fática do imóvel.
Numero da decisão: 2201-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 19/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5184770 #
Numero do processo: 36392.005276/2006-69
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU IN NATURA - SEM ADESÃO AO PAT - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação paga aos empregados, in natura ou através de cartão alimentação, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário de contribuição por possuir natureza indenizatória, conforme ato declaratório 03/2011. FATO GERADOR. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.VÍCIO MATERIAL. LANÇAMENTO ANULADO Não se configura fato gerador de contribuição previdenciária a situação descrita de forma insuficiente, que não permita o correto enquadramento como fato imponível tributário, devendo assim ser anulado o lançamento efetuado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogado Dr Vinicius Magni Verçoza, OAB/SP nº132.190. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4963436 #
Numero do processo: 13873.000175/2001-89
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1987 a 31/12/1988 COTA DE CONTRIBUIÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do credito tributário pelo pagamento antecipado e o teimo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.205
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

5770309 #
Numero do processo: 13971.000632/2007-12
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte Anos-calendário 2001 a 2003 CONEXÃO- Em se tratando de lançamento conexo a outro já decidido pelo CARF, por ser decorrente dos mesmos fatos e resultante do mesmo procedimento de fiscalização, a ele se estende o decidido no julgamento precedente no que se refere aos fatos, à configuração da responsabilidade por sucessão, à caracterização da sonegação e ao o termo inicial da contagem do prazo de decadência. DECADÊNCIA TERMO INICIAL— Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir do fato gerador, nos termos do art. 150, §4° do CTN, salvo quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipóteses em que o prazo decadencial tem inicio a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. — SUCESSÃO- Para fins de responsabilidade tributária, a sucessão não precisa sempre ser formalizada, admitindo a jurisprudência a sua presunção desde que existentes indícios e provas convincentes, matéria de fato, a ser analisada caso a caso. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA.- Sujeita-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1102-000.155
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os repasses e pagamentos efetuados até novembro de 2001, atingidos pela decadência, nos temos do relatório e voto que integram o julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Valmir Sandri, que davam provimento integral.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

5901664 #
Numero do processo: 13971.001844/2002-11
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002. COFINS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instancia é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nulo é o ato administrativo maculado com vício dessa natureza. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.353
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

5540593 #
Numero do processo: 10325.000382/2006-66
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS DE TITULARIDADE DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL AFASTADA. SÚMULA CARF Nº 32 No caso de lançamento de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, uma vez comprovado de forma cabal que os valores creditados pertencem a terceiros, impõe-se o cancelamento do lançamento visto restar afastada a presunção criada pelo art. 42 da Lei nº. 9.430/96. Súmula CARF nº 32.
Numero da decisão: 2201-002.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 16/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5897420 #
Numero do processo: 10660.001970/2004-44
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo. Valor da terra nua (VTN). O cálculo do tributo mediante o uso de valor da terra nua (VTN) inferior à média municipal obriga o sujeito passivo, quando intimado, a comprovar as peculiaridades do imóvel rural que o tornam diferente dos demais do município, mediante apresentação de laudo técnico específico para a data de referência, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, com atendimento aos requisitos da " Norma NBR 14.6533 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) levada a efeito junto ao CREA. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do lbama para a comprovação dessa área. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2° do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, é prova suficiente o laudo técnico que demonstra a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no órgão de classe competente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.164
Decisão: acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para excluir da área tributável 683,54 há e a área de preservação permanente.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES